sexta-feira, 1 de abril de 2011


Fim da prisão especial para advogado e procurador é contestado por entidades

OAB e Conamp atuam para manter a prisão especial para categorias específicas, norma derrubada pelo Projeto de Lei 4208/01, que está na pauta do Plenário. Arnaldo Faria de Sá defende a posição dessas instituições.
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vai defender o ponto de vista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público  (Conamp), que são contra o fim da prisão especial para advogados e outras categorias profissionais, prevista no substitutivodo Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo.
A proposta está na pauta das sessões extraordinárias da próxima semana, depois de ter a votação adiada exatamente por haver divergências em relação à extinção do benefício para determinadas categorias. Faria de Sá afirmou que pretende apresentar umdestaque  no plenário para manter a prisão especial prevista nas leis específicas.
A OAB e a Conamp defendem a manutenção do benefício garantido por leis específicas, justificando que as categorias ganharam esse direito para ficarem resguardadas contra abusos de autoridades. “Ao defender o cliente, um advogado pode ter embates com magistrados, integrantes do Ministério Público e até com policiais. Nessas situações, o advogado seria presa fácil para um delegado arbitrário que quisesse jogá-lo numa cela com um homicida. Isso pode acontecer também com um líder sindical e em outras profissões”, defendeu o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
Pela proposta, a prisão especial passaria a ser concedida não por cargo, mas por ordem fundamentada do juiz ou do delegado, diante de ameaça à integridade física ou psíquica do preso. Por isso, a norma extingue o direito a essa prisão previsto no Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/41) para graduados e autoridades e em outras oito leis, como é o caso do Estatuto dos Advogados. Ao todo, mais de 20 categoriascorrem o risco de perder a garantia de prisão especial antes da condenação definitiva.
Para o presidente da Conamp, César Mattar Jr., “é absolutamente inconcebível” que um integrante do Ministério Público possa dividir uma cela com aqueles que processou. “Há um equívoco ao tentar revogar um instituto absolutamente necessário para quem trabalha com o processamento de malfeitores”, opinou. (Ag. Câmara)

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