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| Na hora de votar nas eleições deste ano, o eleitor deve ficar atento. Diferentemente de pleitos anteriores, o cidadão só poderá exercer o direito ao voto se apresentar, conjuntamente, dois documentos: o título de eleitor e um documento oficial com foto. Portanto, na ausência de qualquer destes, o eleitor não poderá votar. A nova diretriz está disposta na lei nº 12.034, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 29 de setembro do ano passado. Os documentos considerados oficiais com foto que comprovam a identidade do eleitor são os seguintes: -carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (carteiras funcionais); - certificado de reservista; - carteira de trabalho; - carteira nacional de habilitação com foto. Os cidadãos que ainda não possuem o título de eleitor têm até a próxima quarta-feira (05) para procurar o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – na Central de Atendimento ao Público da sede no CAB, nos cartórios eleitorais e nos SACs – e solicitar o documento. Após esta data, os procedimentos não mais poderão ser realizados. Aqueles que já têm inscrição na Justiça Eleitoral, mas perderam ou tiveram extraviado o documento, podem solicitar a segunda via até dez dias antes do dia das eleições. O primeiro turno das Eleições 2010 ocorre no dia 3 de outubro, quando acontecem as eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Pré-atendimento virtual Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site doTribunal Regional Eleitoral, por meio do Título NET. É necessário, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas. Para finalizar o procedimento é preciso que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado. Os documentos exigidos são: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar. Voto no exterior Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil. O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições. O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio. É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação - original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio. |
terça-feira, 11 de maio de 2010
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