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Quantos votos um deputado federal precisa para se eleger na Bahia?
Eleições de outubro vão definir quem são os 39 parlamentares que fazem parte da bancada baiana na Câmara
Jornal A Tarde - Em outubro, os eleitores da Bahia vão às urnas para
escolher quem serão seus representantes para presidente, senador e governador —
conhecidas como eleições majoritárias —, além de deputados estadual e federal — as chamadas
eleições proporcionais.
Na Câmara dos Deputados, são 39 os parlamentares que fazem parte da bancada baiana. São eles:
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Afonso Florence
(PT-BA)
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Alice Portugal
(PCdoB-BA)
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Antônio Brito
(PSD-BA)
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Arthur Oliveira Maia
(União-BA)
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Bacelar (PV-BA)
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Capitão Alden (PL-BA)
·
Charles Fernandes
(PSD-BA)
·
Claudio Cajado
(PP-BA)
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Dal Barreto
(União-BA)
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Daniel Almeida
(PCdoB-BA)
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Diego Coronel
(Republicanos-BA)
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Elmar Nascimento
(União-BA)
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Félix Mendonça Júnior
(PDT-BA)
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Gabriel Nunes
(PSD-BA)
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Ivoneide Caetano
(PT-BA)
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João Carlos Bacelar
(PL-BA)
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Jorge Araújo (PP-BA)
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Jorge Solla (PT-BA)
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José Rocha (União-BA)
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Joseildo Ramos
(PT-BA)
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Leo Prates (PDT-BA)
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Leur Lomanto Júnior
(União-BA)
·
Lídice da Mata
(PSB-BA)
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Marcelo Nilo
(Republicanos-BA)
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Márcio Marinho
(Republicanos-BA)
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Mário Negromonte Jr.
(PSB-BA)
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Neto Carletto
(Avante-BA)
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Pastor Sargento
Isidório (Avante-BA)
·
Paulo Azi (União-BA)
·
Paulo Magalhães
(PSD-BA)
·
Raimundo Costa
(PSD-BA)
·
Ricardo Maia (MDB-BA)
·
Roberta Roma (PL-BA)
·
Rogéria Santos
(Republicanos-BA)
·
Sérgio Brito (PSD-BA)
·
Valmir Assunção
(PT-BA)
·
Waldenor Pereira
(PT-BA)
·
Zé Neto (PT-BA)
Entre os pleitos de 2018 e 2022, a renovação na Casa Legislativa foi de 31%.
Alguns nomes ficaram de fora, ou por terem colocado seus herdeiros políticos (Ronaldo Carletto e o
sobrinho Neto Carletto) ou por simplesmente não terem passado
pelo crivo das urnas, a exemplo de Uldurico Júnior.
Se forem levadas em conta as últimas três eleições (2014, 2018 e 2022), a
tendência deve se manter, uma vez que a renovação média tem sido de 36%. No entanto,
de lá para cá, esse índice vem caindo: de 41% em 2014 para 31% há quatro anos.
Eleição
majoritária x eleição proporcional
Antes de pontuar qual o mínimo de votos que necessita um
deputado federal para se eleger, vale diferenciar o que são eleições
majoritárias e eleições proporcionais.
No primeiro caso — senador, governador e presidente — vencem aqueles que obtêm
a maior quantidade de votos, independentemente de composição partidária.
Em 2026, por exemplo, os estados vão eleger dois senadores. Assim, os mais bem
votados chegarão à Casa Alta para um mandato de oito anos.
Já o sistema proporcional, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não considera apenas a
votação nominal (individual) do candidato ou candidata, mas também o total de
votos dados ao partido ou federação (as federações são consideradas como um só
partido político). O objetivo desse sistema é fortalecer os
partidos políticos.
Dessa forma, quando votamos em alguém, mesmo que essa pessoa não
se eleja, esse voto pode ajudar a eleger outra pessoa da mesma agremiação. Isso
porque todos os votos do partido ou federação são somados, e as vagas em
disputa são distribuídas de acordo com os cálculos de quociente eleitoral e o
partidário.
O que são quocientes eleitoral e partidário?
No sistema proporcional, há dois cálculos para se determinar quantos parlamentares cada partido ou federação devem ser eleitos, chamados de quocientes eleitoral e partidário. Para isso, o candidato ou candidata precisa apenas cumprir dois requisitos
Ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
·
Estar dentro das vagas a que o seu partido ou
federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.
O quociente
eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para
determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.
O quociente
partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse
cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado
partido ou federação pelo quociente eleitoral. Em eleições gerais, a conta é
feita separadamente para cada cargo.
Exemplo
da Bahia
Levando em
conta as eleições de 2022 no estado da Bahia, o número de votos válidos, para deputado federal,
foi de 7.959.430. Dividindo esse número pelas 39 vagas que o
estado tem direito na Câmara, o resultado foi de 204.088 votos, o que garante
uma vaga direta para o partido ou federação. Este é o quociente
eleitoral.
Sobre o quociente eleitoral, pegamos o exemplo da Federação Brasil da Esperança
(PT-PCdoB-PV). O bloco, em 2022, recebeu 1.761.003 votos. Dividindo esse
número pelos 204.088 votos (quociente eleitoral), o resultado aproximado é de 8
deputados — essa foi a quantidade de parlamentares que a
Federação pôde eleger diretamente.
Sobras
Mas o que
acontece se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não
foram preenchidas? Nesse caso, é feita uma espécie de repescagem por meio do
cálculo da média, que vai determinar quem ficará com essas vagas — também
chamadas de sobras.
Em 2022, para ter direito a uma vaga pelo cálculo da média, também era preciso cumprir dois requisitos, segundo o TSE.
O partido ou federação precisaria ter conseguido votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral;
·
O candidato ou candidata tinha que ter recebido
votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Voltando ao
caso da Bahia, o desempenho da Federação, dentro do cenário dessas sobras,
permitiu que mais dois deputados acabassem eleitos, além dos oito diretamente.
Quantos
votos um deputado precisa para se eleger?
Mas, afinal,
de quantos votos um deputado federal precisa para se eleger? Novamente tomando
a Bahia como exemplo, para que qualquer um dos candidatos da Federação (ou de
qualquer outro partido) possa ocupar uma dessas vagas, ele precisa de uma
votação nominal mínima.
Pela regra
dos 10% do quociente eleitoral, o candidato teria que ter, individualmente, 20.409 votos.
Se for incluída a fase das sobras nesse cálculo, a exigência aumenta para 20%, ultrapassando os 40 mil votos.
Porém, essa votação pode não ser suficiente para atingir o objetivo.
Teto
Um exemplo é
de um candidato que pode ter obtido 100 mil votos. No entanto, se ele estiver
em um partido nanico ou em uma chapa muito fraca que, somada, fez apenas 150
mil votos em um estado onde o Quociente Eleitoral é de 200 mil, ninguém do
partido será eleito.
Nesse caso,
os votos desse "supercandidato" são considerados "votos
perdidos" para fins de eleição direta, pois o partido não atingiu a cota
mínima para ter direito à primeira vaga.
A
"calda" partidária
Para eleger
alguém, o partido precisa de uma lista cheia de candidatos.
Um exemplo: imagine o candidato "João da Silva" com 150 mil votos. Se
o resto do partido dele (os outros 38 candidatos da lista) somar apenas 10 mil
votos, o total do partido é 160 mil. Se o quociente eleitoral for 200 mil, João
não se elege.
Já se "José dos Santos" pode ser eleito com apenas 60 mil votos, se estiver em um partido onde todos os outros colegas somem, juntos, 500 mil votos.
Perdedores de luxo
Isso gera situações em que candidatos ficam entre os 10 ou 15 mais votados do estado, mas não assumem a cadeira. Geralmente isso ocorre com:
Candidatos de partidos ideológicos pequenos — que não conseguem montar chapas completas.
·
Candidatos isolados que mudaram de partido para
uma legenda sem estrutura na última hora.
No final das
contas, no Brasil, o candidato não se elege sozinho, mas é eleito pelo partido
e para o partido. O voto no candidato é, juridicamente, um voto na legenda
antes.
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