alhos & bugalhos
Contas de Ilhéus e
Almadina serão julgadas hoje pelo TCMBa
O TCMBa
pautou para hoje (10), na 6ª sessão ordinária, as Contas referentes ao
Exercício de 2023, das prefeituras de Ilhéus (Processo nº 07666e24)
e Almadina (Processo nº 07636e24).
As contas
da Prefeitura de Almadina, foi reincluída na pauta de julgamentos após
solicitação de vista.
As contas são
de responsabilidades dos gestores: Mario Alexandre Correa de Sousa e Gicélica
de Santana Oliveira Santos.
O ex-vice-prefeito e ex-deputado estadual Renato
Costa será homenageado pela Assembleia Legislativa da Bahia com a outorga da
Comenda 2 de Julho.
A solenidade vai acontecerá no próximo dia 13, às
10h, no plenário do Palácio Deputado Luiz Eduardo Magalhães. A proposição é de
autoria do deputado Pancadinha.
Antes de exercer mandato na Assembleia Legislativa da Bahia, Renato Costa foi vice-prefeito de Itabuna entre 1989 e 1992, na gestão de Fernando Gomes. Depois, foi deputado estadual por dois mandatos consecutivos, de 1995 a 2002.
Renato Costa é reconhecido como exemplo de ética e
correção na medicina e na política. Em 2001, foi escolhido pela imprensa que
cobria a Assembleia Legislativa da Bahia como destaque parlamentar do ano.
ARTICULAÇÃO MUDA PROJETO QUE DEFINE REGRAS PARA
CHOCOLATES NO BRASIL
A articulação liderada pelo Governo da Bahia para enfrentar desafios da cadeia produtiva do cacau começou a apresentar resultados no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 1769/2019, que estabelece regras para a composição e a rotulagem de chocolates e derivados de cacau no Brasil, passou a incorporar sugestões apresentadas por uma comissão formada por representantes do setor produtivo, parlamentares e entidades ligadas à cacauicultura.
A inclusão das propostas
ocorreu após diálogo conduzido pelo deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA)
com o Senado Federal e com entidades representativas do setor. Três pontos do
texto original foram ajustados para atender demandas apresentadas pelo grupo
baiano, aproximando o conteúdo da proposta da realidade da produção de cacau no
país.
Entre as alterações está a
definição mais precisa do conceito de “sólidos totais de cacau”, parâmetro
considerado essencial para estabelecer critérios técnicos na composição dos
chocolates comercializados no Brasil. O texto também substitui o termo
“chocolate amargo” pela denominação “chocolate intenso”, classificação
entendida como mais adequada para produtos com maior concentração de cacau.
Outro ponto
incluído no projeto prevê prazo de 360 dias para que a nova legislação passe a
valer após eventual sanção presidencial. O período permitirá que a indústria se
adapte às exigências, com mudanças em embalagens, rótulos e demais adequações
necessárias às novas regras.
Diretor-presidente da
Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Jeandro Ribeiro afirmou que
o avanço da proposta reflete o esforço de articulação institucional. Segundo
ele, a iniciativa foi construída a partir de agenda promovida pelo governador
Jerônimo Rodrigues com representantes do setor e parlamentares, e contou também
com a atuação da deputada federal Lídice da Mata e do senador Zequinha Marinho
no diálogo no Congresso Nacional.
Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras
Nova isenção de até R$ 5 mil não afeta
declaração deste ano
Agência Brasil - A Receita
Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda
não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração
comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo
o padrão dos anos anteriores.
Uma das
principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de
isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar
de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter
começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não
terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano
se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na
declaração a ser apresentada em 2027.
A confusão entre isenção do imposto e
obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.
Especialistas alertam que estar isento do
pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar
contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros
critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em
2026?
Com base nas regras aplicadas no último
exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que,
em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis,
como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200
mil;
- Tiveram receita bruta de
atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na
venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsas de
valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade
(compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- Venderam ações com lucro em
meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos
acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no
Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou
participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de
investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a
valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades
estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho
de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o
valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica
isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou
a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só
valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático
aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção
do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que
criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até
R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos
necessários para declarar
Para preencher a declaração, o
contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e
patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG
ou CNH);
- Comprovante de endereço
atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano
anterior;
- Número do PIS, NIT ou
inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e
alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do
titular e dependentes;
- Extratos bancários e de
aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis
recebidos;
- Informes de previdência
privada;
- Rendimentos de programas de
incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de
investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o
pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o
primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote
tende a ser pago em 30 de setembro.
Informe de
rendimentos
Documento essencial para preencher a
declaração, o
informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo
vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os
rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o
contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração
pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro
dia de declaração.
Outros
comprovantes
Os comprovantes usados para deduções no Imposto
de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a
planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados
pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e
aumentar a restituição.
Persona do Dia
Dia De
Santo do Dia
Pensamento do Dia
Casos e Causos
Causos do Dom: Carnaval de Recife homenageia Dom Helder Camara: ele
entrava na festa popular…
Colaboração: Pe. Ivanir Antonio Rampon
O “Galo Gigante”, do Carnaval de Recife, no ano de 2026, fez homenagem a Dom
Helder Camara e a Nise da Silveira. A alegoria recebe o nome de “Folião
Fraterno”, reforçando a necessidade do respeito entre todas as pessoas e o
compromisso com a paz. De fato, o arcebispo Helder e a psiquiatra Nise são
símbolos da luta pela irmandade universal, pela igualdade social e pelo
respeito à dignidade humana.
Em referência ao legado de Dom Helder, o Galo terá o um Sagrado Coração
iluminado por luzes de LED, descartes tecnológicos, além de fragmentos de papel
doados pela Companhia Editora de Pernambuco.
É bom lembrar que o Pe. Helder, no período em que morou no Rio de Janeiro,
participava de festinhas de carnaval com amigos, cantava alegremente marchinhas
e sambas, mergulhando na cultura carioca.
Em Recife, nas prévias carnavalescas, os blocos iam pedir bênçãos ao Dom, às
portas da Igreja das Fronteiras, local onde ele morou até seu falecimento, em
1999. Os blocos também iam cantar marchinhas e outras músicas de carnaval para
o seu amado pastor que cantava junto e agradecia por tanto amor e carinho. O
povo lhe agradecia por tanta generosidade, fraternidade, oração, amor ao povo e
ao carnaval.
Além disto, Dom Helder acreditava que a arte era um meio especial para
conscientizar sobre a necessidade de lutar por um mundo justo, fraterno,
ecológico, sustentável. Ele entendia que a música popular tem mais penetração
do que tratados científicos fortemente documentados, pois o povo grava na
inteligência e na imaginação o que ouve e canta.
Dom Helder incentivava os cantores e artistas populares a se impregnarem dos
grandes problemas humanos e das injustiças mais gritantes do nosso tempo, de
modo que toda essa problemática deixasse ecos nas canções. Apoiava os poetas
para que estes ajudassem a estigmatizar a escravidão. Dizia:
– “A escravidão continua, Poetas! Mais de 2/3 da Humanidade são escravos da
fome, da falta de saúde, do analfabetismo, da ausência de preparo profissional,
da ausência de trabalho livre, da ausência de perspectiva e esperança… O terço
restante é escravo do egoísmo e do medo”.
Dom Helder desejava que a cultura popular fosse apreciada, valorizada e
acolhida pela Igreja. Em dezembro de 1965, depois da participar da Festa de
Nossa Senhora da Conceição, no Morro da Conceição, em Recife, ele quis visitar
as barracas da festa:
– “[…] vi, então, que o povo, o verdadeiro povo está ali. Com as melhores
intenções, o Padre conseguira guardar no alto os devotos que querem rezar,
cantar, comungar; e afastar de Nossa Senhora o povo que mistura festa da Santa
com um bocado de Carnaval e Xangô…”.
Diante disso, o Dom lançou seu apelo:
– “Pelo amor de Deus, Comissão de Liturgia: não deixe que, em nome da
purificação do culto, os padres vão afastando o povo-povo e guardando só os
devotos de sempre… Nós é que temos que entrar na festa popular adentro e, então,
sim, tentar purificá-la sem corrompê-la, nem matá-la…”.
Pe. Ivanir Antonio Rampon
Charge do Dia
Priskas Eras





