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Itajuípe recebe do FPM R$ 1.816 milhões de reais
O Município de Itajuípe, recebeu a importância de R$ 1.816.799,19, referente ao segundo decêndio de setembro
referentes a arrecadação do segundo decêndio do mês
de setembro de 2026 do Fundo de
Participação dos Municípios.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência
constitucional de recursos financeiros feita pelo Governo Federal (União) para
todas as prefeituras do Brasil. Ele é composto por parte da arrecadação de dois
impostos federais: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
Aposentado ou pensionista que votar não precisará fazer Prova de
Vida
Governo vai cruzar informações da Justiça
Eleitoral com base do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que comparecerem para votar nas eleições de outubro não
precisarão fazer a verificação da Prova de Vida neste ano.
De acordo com o Ministério da Previdência
Social, a verificação vai ocorrer de forma automática a partir do
cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com a base de dados do
INSS.
A Prova de Vida é um procedimento anual
cujo objetivo é identificar se o titular do benefício previdenciário ou
assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, disse que a medida
facilita a vida dos pensionistas.
“A Prova de Vida pode se dar por meio do
comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já
terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como
prova de vida”, explicou.
Segundo a pasta, o procedimento abrange
atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias,
pensões e benefícios assistenciais.
Além disso, desde 2019, como forma de
reduzir filas e custos para processo de Prova de Vida, o comparecimento
presencial deixou de ser regra, estabelecendo que o INSS busque, de forma
proativa, dados que confirmem a condição de vida do cidadão.
STF forma maioria unânime para manter condenação de Eduardo Bolsonaro
Ex-deputado foi condenado em junho a
quatro anos e dois meses de prisão por coação
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
contra o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro
foi concluída nesta sexta-feira, 18, com os quatro ministros que integram o
colegiado votando pela rejeição do pedido. Com isso, fica mantida a condenação
do ex-deputado federal a quatro anos e dois meses de prisão, em regime aberto,
por coação.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. O relator, ministro Alexandre
de Moraes, havia apresentado seu voto em 11 de setembro, defendendo a rejeição
do recurso. Flávio Dino acompanhou o entendimento na quarta-feira, 16. Nesta
sexta, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também seguiram o relator, consolidando a
unanimidade.
Atuação
atribuída a Eduardo
Segundo a
Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria buscado apoio de
autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo
norte-americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o Brasil.
“A estratégia
criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos
onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância,
trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos
processos penais atacados”, disse a PGR.
No julgamento do recurso, Moraes afirmou que
as ações atribuídas ao ex-deputado ocorreram de maneira coordenada e
progressiva. Segundo o ministro, a atuação envolveu redes sociais, entrevistas,
transmissões ao vivo e outras plataformas digitais.
A avaliação apresentada pelo relator é de que as manifestações tinham caráter intimidatório e buscavam interferir no andamento de processos que tramitavam no Supremo. Moraes também mencionou ameaças de represálias internacionais, sanções econômicas e constrangimentos institucionais contra integrantes da Corte.
Ainda conforme o
ministro, os atos estavam inseridos em uma estratégia destinada a pressionar
autoridades brasileiras em relação aos processos envolvendo Bolsonaro e
aliados.
Defesa tentou reduzir a pena
A Defensoria
Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo, argumentou que
declarações feitas pelo ex-deputado deveriam ser consideradas como confissão e,
dessa forma, resultar na redução da pena.
Moraes rejeitou a
tese. Para o relator, apesar de Eduardo ter produzido elementos que, segundo a
avaliação do STF, comprovam suas condutas, ele “jamais admitiu a consumação do
crime”.
Por esse motivo, o ministro concluiu que não poderia ser aplicada a atenuante
da confissão espontânea prevista no Código Penal.
Moraes também
destacou que Eduardo não participou do interrogatório realizado durante a
instrução processual. Na avaliação do relator, a ausência deliberada do réu
impede o reconhecimento de uma colaboração efetiva com a Justiça.
Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família
Ministro entendeu que aumento não afronta
lei eleitoral
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que
permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.
Mendes atendeu ao pedido da
Advocacia-Geral da União (AGU).
Para o ministro, o reajuste não afronta as regras eleitorais e
representa medida legal para atualizar o piso familiar do programa.
“A medida não importa criação de novo
benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de
beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações
integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de
correção monetária”, afirmou Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao
Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto.
O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo
federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a
partir de 1° de outubro.
O valor mínimo do benefício ficará em R$
691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.
Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também
está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.





