terça-feira, 10 de março de 2026

O ex-vice-prefeito e ex-deputado estadual Renato Costa será homenageado pela Assembleia Legislativa da Bahia com a outorga da Comenda 2 de Julho.

alhos & bugalhos

 

Contas de Ilhéus e Almadina serão julgadas hoje pelo TCMBa

 

O TCMBa pautou para hoje (10), na 6ª sessão ordinária, as Contas referentes ao Exercício de 2023, das prefeituras de Ilhéus (Processo nº 07666e24) e Almadina (Processo nº 07636e24).

As contas da Prefeitura de Almadina, foi reincluída na pauta de julgamentos após solicitação de vista.

As contas são de responsabilidades dos gestores: Mario Alexandre Correa de Sousa e Gicélica de Santana Oliveira Santos.

O ex-vice-prefeito e ex-deputado estadual Renato Costa será homenageado pela Assembleia Legislativa da Bahia com a outorga da Comenda 2 de Julho.

 


A solenidade vai acontecerá no próximo dia 13, às 10h, no plenário do Palácio Deputado Luiz Eduardo Magalhães. A proposição é de autoria do deputado Pancadinha.

Antes de exercer mandato na Assembleia Legislativa da Bahia, Renato Costa foi vice-prefeito de Itabuna entre 1989 e 1992, na gestão de Fernando Gomes. Depois, foi deputado estadual por dois mandatos consecutivos, de 1995 a 2002.

Renato Costa é reconhecido como exemplo de ética e correção na medicina e na política. Em 2001, foi escolhido pela imprensa que cobria a Assembleia Legislativa da Bahia como destaque parlamentar do ano.

 

 

ARTICULAÇÃO MUDA PROJETO QUE DEFINE REGRAS PARA CHOCOLATES NO BRASIL



A articulação liderada pelo Governo da Bahia para enfrentar desafios da cadeia produtiva do cacau começou a apresentar resultados no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 1769/2019, que estabelece regras para a composição e a rotulagem de chocolates e derivados de cacau no Brasil, passou a incorporar sugestões apresentadas por uma comissão formada por representantes do setor produtivo, parlamentares e entidades ligadas à cacauicultura.

A inclusão das propostas ocorreu após diálogo conduzido pelo deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) com o Senado Federal e com entidades representativas do setor. Três pontos do texto original foram ajustados para atender demandas apresentadas pelo grupo baiano, aproximando o conteúdo da proposta da realidade da produção de cacau no país.

Entre as alterações está a definição mais precisa do conceito de “sólidos totais de cacau”, parâmetro considerado essencial para estabelecer critérios técnicos na composição dos chocolates comercializados no Brasil. O texto também substitui o termo “chocolate amargo” pela denominação “chocolate intenso”, classificação entendida como mais adequada para produtos com maior concentração de cacau.

Outro ponto incluído no projeto prevê prazo de 360 dias para que a nova legislação passe a valer após eventual sanção presidencial. O período permitirá que a indústria se adapte às exigências, com mudanças em embalagens, rótulos e demais adequações necessárias às novas regras.

Diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Jeandro Ribeiro afirmou que o avanço da proposta reflete o esforço de articulação institucional. Segundo ele, a iniciativa foi construída a partir de agenda promovida pelo governador Jerônimo Rodrigues com representantes do setor e parlamentares, e contou também com a atuação da deputada federal Lídice da Mata e do senador Zequinha Marinho no diálogo no Congresso Nacional.

Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras

 


Nova isenção de até R$ 5 mil não afeta declaração deste ano

Agência Brasil - A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiroa mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.

A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.

Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.

Quem fica isento do imposto?

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaraçãoo informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.

Outros comprovantes

Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.

 

Persona do Dia


Dia De


Santo do Dia


Pensamento do Dia


Casos e Causos

Causos do Dom: Carnaval de Recife homenageia Dom Helder Camara: ele entrava na festa popular…


Colaboração: Pe. Ivanir Antonio Rampon

          O “Galo Gigante”, do Carnaval de Recife, no ano de 2026, fez homenagem a Dom Helder Camara e a Nise da Silveira. A alegoria recebe o nome de “Folião Fraterno”, reforçando a necessidade do respeito entre todas as pessoas e o compromisso com a paz. De fato, o arcebispo Helder e a psiquiatra Nise são símbolos da luta pela irmandade universal, pela igualdade social e pelo respeito à dignidade humana.

          Em referência ao legado de Dom Helder, o Galo terá o um Sagrado Coração iluminado por luzes de LED, descartes tecnológicos, além de fragmentos de papel doados pela Companhia Editora de Pernambuco.

          É bom lembrar que o Pe. Helder, no período em que morou no Rio de Janeiro, participava de festinhas de carnaval com amigos, cantava alegremente marchinhas e sambas, mergulhando na cultura carioca.

          Em Recife, nas prévias carnavalescas, os blocos iam pedir bênçãos ao Dom, às portas da Igreja das Fronteiras, local onde ele morou até seu falecimento, em 1999. Os blocos também iam cantar marchinhas e outras músicas de carnaval para o seu amado pastor que cantava junto e agradecia por tanto amor e carinho. O povo lhe agradecia por tanta generosidade, fraternidade, oração, amor ao povo e ao carnaval.

          Além disto, Dom Helder acreditava que a arte era um meio especial para conscientizar sobre a necessidade de lutar por um mundo justo, fraterno, ecológico, sustentável. Ele entendia que a música popular tem mais penetração do que tratados científicos fortemente documentados, pois o povo grava na inteligência e na imaginação o que ouve e canta.

          Dom Helder incentivava os cantores e artistas populares a se impregnarem dos grandes problemas humanos e das injustiças mais gritantes do nosso tempo, de modo que toda essa problemática deixasse ecos nas canções. Apoiava os poetas para que estes ajudassem a estigmatizar a escravidão. Dizia:

          – “A escravidão continua, Poetas! Mais de 2/3 da Humanidade são escravos da fome, da falta de saúde, do analfabetismo, da ausência de preparo profissional, da ausência de trabalho livre, da ausência de perspectiva e esperança… O terço restante é escravo do egoísmo e do medo”.

          Dom Helder desejava que a cultura popular fosse apreciada, valorizada e acolhida pela Igreja. Em dezembro de 1965, depois da participar da Festa de Nossa Senhora da Conceição, no Morro da Conceição, em Recife, ele quis visitar as barracas da festa:

          – “[…] vi, então, que o povo, o verdadeiro povo está ali. Com as melhores intenções, o Padre conseguira guardar no alto os devotos que querem rezar, cantar, comungar; e afastar de Nossa Senhora o povo que mistura festa da Santa com um bocado de Carnaval e Xangô…”.

          Diante disso, o Dom lançou seu apelo:

          – “Pelo amor de Deus, Comissão de Liturgia: não deixe que, em nome da purificação do culto, os padres vão afastando o povo-povo e guardando só os devotos de sempre… Nós é que temos que entrar na festa popular adentro e, então, sim, tentar purificá-la sem corrompê-la, nem matá-la…”.

Pe. Ivanir Antonio Rampon

Charge do Dia


Priskas Eras


Eduardo Mendes (Primeira Comunhão) ladeado por Frei Raul, Irmã Stela Maris e Professora Lucinha

Publicação simultânea: 
correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com (Tribuna do Almada é notícias). “Vou Afiar a Agulha e Bater o Martelo! Ponto.

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