quarta-feira, 15 de dezembro de 2010


Câmara prorroga o Fundo de Combate à Pobreza

Rodolfo Stuckert
A proposta agora só depende de promulgação do Congresso Nacional.
O Plenário aprovou nesta terça-feira em votação nominal, por 318 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 507/10, do Senado, que prorroga por tempo indeterminado o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A vigência do fundo termina no dia 31 de dezembro de 2010. A emenda será promulgada em sessão do Congresso.
O fundo foi criado pela Emenda Constitucional 31, de 2000, com o objetivo de "viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência". Para isso, são previstas ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi o deputado José Genoíno (PT-SP). "Além do fundo, a PEC estabelece um conceito constitucional de pobreza, que acho muito importante", ressaltou o parlamentar. Ele lembrou que os governadores pediram pressa na aprovação do texto.
Receitas
Por dois anos, de junho de 2000 a junho de 2002, o fundo contou com um adicional equivalente a 0,02% do índice da CPMF. Em 2003 e 2004, esse valor subiu para 0,08%, mas com a extinção do tributo, em 2007, o fundo perdeu a sua principal fonte de recursos.
Outras receitas previstas pela Constituição para o fundo são um adicional de 5% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos supérfluos; toda a arrecadação do imposto sobre grandes fortunas, quando for criado; e dotações orçamentárias.
Execução orçamentária
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a execução orçamentária dos recursos disponíveis para o fundo em 2009 alcançou 96% (R$ 67,83 milhões). Desse total, R$ 21,46 milhões foram gastos na compra de alimentos da agricultura familiar para distribuição; R$ 598 mil para a construção de cisternas no semiárido; e R$ 45,76 milhões com o programa de transferência de renda diretamente às famílias em condição de extrema pobreza (Lei 10.836/04).
Estados e municípios
A Constituição prevê também que os fundos com igual finalidade criados pelos estados e pelo Distrito Federal poderão ser financiados com até dois pontos percentuais adicionados à alíquota do ICMS  sobre produtos e serviços supérfluos.
No caso dos municípios, o adicional poderá ser de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
ICMS e pobreza
Para o deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), a maior parte dos recursos do Fundo da Pobreza vem do adicional do ICMS que os estados podem cobrar. "Acredito que na próxima legislatura  deverá ser votada uma reforma tributária para solucionar essa falta de recursos para o fundo", disse.
O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) criticou o fato de que a principal fonte de recursos do fundo seja a cobrança de adicionais do ICMS sobre serviços como o fornecimento de energia. "A energia tem uma importância fundamental na atração de empresas. Por isso, um fundo de combate à pobreza tem um lado de manter a pobreza", afirmou.

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