| Contas de Una são aprovadas com ressalvas | |||||||
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (02/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Una, das administrações de Dejair Birschner e Nara Santos Muniz, respectivamente, dos exercícios financeiros de 2009.
Após detectadas as irregularidades na análise das contas, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou imputação de multa ao gestor no valor de R$ 6 mil, e ressarcimento de 8.450,00, que deve ser corrigido monetariamente e acrescida de juros legais, referente ao montante pago a maior ao vice-prefeito. Cabe recurso da decisão.
O gestor pode viabilizar o necessário ressarcimento aos cofres municipais junto ao vice; no entanto, tal fato não exclui a sua responsabilidade perante o Tribunal.
No mês de dezembro Dejair Birschner não cumpriu prazo estabelecido pela Resolução do Tribunal para entrega de documentação, embora conste dos autos autorização, em caráter excepcional, da presidência do TCM para o recebimento. Além disso, registrou-se apresentação incompleta de documentação.
A relatoria recomendou ao prefeito melhor observância às normas emanadas pelo Tribunal no que diz respeito à documentação exigida na Resolução do TCM, pois tais documentos devem ser apresentados na sua totalidade à Inspetoria Regional a que o município esteja jurisdicionado, na forma e prazos devidos.
Houve também irregularidades ligadas a procedimentos licitatórios, e ajuda financeira a terceiros. Ao fazer destinação de ajuda financeira deve-se indicar os critérios de seleção, além de identificação dos carentes beneficiados e assinatura do responsável pelas informações ali existentes.
Foi advertido que esta é uma prática pouco recomendável pois, dada a sua continuidade, transforma o necessitado em dependente do erário, quando o recomendado é promover programas de resgate da cidadania, implantando cursos ou atividades que garantam trabalho e sustento a essas pessoas, integrando-as socialmente.
Ainda foram verificadas falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades; baixa cobrança da dívida ativa tributária; ausência do parecer do conselho do Fundeb, dentre outras.
Câmara - As contas do Legislativo também foram aprovadas com ressalvas pelo conselheiro Fernando Vita, mas não foi determinado nenhum tipo de pena pecuniária a presidente da câmara.
Quanto às ressalvas, a relatoria detectou casos de liquidação, pagamento e processos licitatórios irregulares, além do não cumprimento dos prazos estabelecidos pelas resoluções TCM.
Na administração houve contratação de pessoal para atividades finalísticas da câmara sem prévio concurso público, o que deve ser alvo de correção por parte do Legislativo.
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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
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