sexta-feira, 3 de dezembro de 2010


Contas de Una são aprovadas com ressalvas
 
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (02/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Una, das administrações de Dejair Birschner e Nara Santos Muniz, respectivamente, dos exercícios financeiros de 2009.
Após detectadas as irregularidades na análise das contas, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou imputação de multa ao gestor no valor de R$ 6 mil, e ressarcimento de 8.450,00, que deve ser corrigido monetariamente e acrescida de juros legais, referente ao montante pago a maior ao vice-prefeito. Cabe recurso da decisão.
O gestor pode viabilizar o necessário ressarcimento aos cofres municipais junto ao vice; no entanto, tal fato não exclui a sua responsabilidade perante o Tribunal.
No mês de dezembro Dejair Birschner não cumpriu prazo estabelecido pela Resolução do Tribunal para entrega de documentação, embora conste dos autos autorização, em caráter excepcional, da presidência do TCM para o recebimento. Além disso, registrou-se apresentação incompleta de documentação.
A relatoria recomendou ao prefeito melhor observância às normas emanadas pelo Tribunal no que diz respeito à documentação exigida na Resolução do TCM, pois tais documentos devem ser apresentados na sua totalidade à Inspetoria Regional a que o município esteja jurisdicionado, na forma e prazos devidos.
Houve também irregularidades ligadas a procedimentos licitatórios, e ajuda financeira a terceiros. Ao fazer destinação de ajuda financeira deve-se indicar os critérios de seleção, além de identificação dos carentes beneficiados e assinatura do responsável pelas informações ali existentes.
Foi advertido que esta é uma prática pouco recomendável pois, dada a sua continuidade, transforma o necessitado em dependente do erário, quando o recomendado é promover programas de resgate da cidadania, implantando cursos ou atividades que garantam trabalho e sustento a essas pessoas, integrando-as socialmente.
Ainda foram verificadas falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades; baixa cobrança da dívida ativa tributária; ausência do parecer do conselho do Fundeb, dentre outras.
Câmara - As contas do Legislativo também foram aprovadas com ressalvas pelo conselheiro Fernando Vita, mas não foi determinado nenhum tipo de pena pecuniária a presidente da câmara.
Quanto às ressalvas, a relatoria detectou casos de liquidação, pagamento e processos licitatórios irregulares, além do não cumprimento dos prazos estabelecidos pelas resoluções TCM.
Na administração houve contratação de pessoal para atividades finalísticas da câmara sem prévio concurso público, o que deve ser alvo de correção por parte do Legislativo.

Itapitanga tem contas aprovadas com ressalvas
 
Nesta quarta-feira (01/12) o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Itapitanga, das responsabilidades de Dernival Dias Ferreira e Antonio Carlos Santos, relativas aos exercícios de 2009.
Após a análise da contas, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao prefeito multa de R$ 2 mil e três ressarcimentos: reposição às contas do Fundef e do Fundeb das importâncias de R$76.157 e R$12.958, respectivamente; e à conta do Royalties/Fundo Especial do Petróleo, com recursos do Tesouro Municipal, no valor de R$373. Cabe recurso da decisão.
Todos os ressarcimentos referem-se a despesas glosadas em exercícios anteriores e não amparadas na legislação pertinente, no prazo máximo de 30 dias contados do trânsito em julgado da decisão.
A multa foi aplicada em razão da inexpressiva cobrança da dívida ativa tributária; à remessa intempestiva das informações de que tratam as Resoluções TCM; à realização de déficit orçamentário; e à ausência de processo licitatório em casos cabíveis.
O gestor também realizou processamento irregular da despesa, bem como a constatação nestes autos da fuga do processo licitatório mediante o fracionamento indébito da despesa; não executou critérios mínimos de planejamento na previsão da receita tributária; e omitiu a cobrança de cominações impostas pelo Tribunal.
Câmara - Antonio Carlos Santos foi condenado pelo Tribunal a pagar multa de R$ 500 e ressarcir os cofres municipais com recursos próprios a importância de R$1.005. Cabe recurso.
Foram apontadas no relatório: ausência de processo licitatório em caso cabível; apresentação de relatório do controle interno deficiente; inobservância de dispositivos da lei nº 8.666/93; e remessa intempestiva das informações de que tratam as Resoluções TCM.
O ressarcimento deve-se a diferença verificada entre o somatório dos documentos de despesa e os valores totais registrados nos balancetes.

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