sexta-feira, 3 de dezembro de 2010


Justiça derruba redutor dos cálculos das aposentadorias


Um dia após o IBGE divulgar a nova Tábua de Mortalidade do brasileiro que mudou a tabela do fator previdenciário e aumentou o tempo trabalhado para quem quer manter o padrão salarial, a Justiça Federal de São Paulo considerou inconstitucional o mecanismo de cálculo de aposentadorias do INSS por tempo de contribuição.
O fator, que adota como variáveis o tempo de serviço, a idade do segurado e a expectativa de vida da população, foi descrito pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária, em São Paulo, como muito complexo por não permitir ao trabalhador compreender o modelo que define o valor de seu benefício. O segurado que ganhou o processo terá a aposentadoria recalculada pela média dos salários de contribuição, sem a ação do fator.
O juiz federal aceitou argumento de ação movida por segurado contra o INSS considerou inconstitucional o fato de o redutor utilizar elementos de cálculo imprevisíveis. “O fator concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma o magistrado, que especifica que o uso da expectativa de vida é um exemplo. “Portanto, a lei ordinária (Lei 9.876/99, que criou o fator) acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”, descreve Marcus Orione

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