TEIXEIRA DE FREITAS: Alienação Parental, um risco para todos.
Desde que iniciei a especialização em Direito Civil decidi que a monografia de conclusão de curso iria tratar de Direito de Família, isto porque considero que as mudanças relacionadas ao tema tem sido tão velozes quanto às modificações na estrutura do núcleo familiar atual, com a atenção justa do Estado na preservação da dignidade da pessoa como ser humano.
O tema escolhido foi a Alienação Parental, quando ainda não havia uma lei específica que normatizasse as consequências para o alienador, o que só ocorreu em agosto de 2010 (Lei nº 12.318/10 de 26 de agosto de 2010). Através de recortes do texto, vamos conceituando o que é a SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, com base na apresentação da minha dissertação.
A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é tema complexo e polêmico e foi delineado em 1985, pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner, para descrever a situação em que, separados, ou em processo de separação ou em casos menores, por desavenças temporárias, e disputando a guarda da criança, a mãe ou o pai a manipula e a condiciona para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro (a).
Os casos mais frequentes da SAP estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Denegrir a imagem moral do genitor alienado perante os filhos é uma forma de abuso psicológico - sutil, subjetivo e difícil de mensurar objetivamente -, mas que Amendola (2009) sustenta que poderá trazer sérias consequências psicológicas e provocar problemas psiquiátricos pelo resto da vida. Em contrapartida, a principal acusação formulada contra o genitor alienado é a de abuso sexual, especialmente se os filhos são pequenos e facilmente manipuláveis. As acusações de outras formas de abuso (as que deixam marcas, como a física) são menos frequentes.
Mas os personagens que mais sofrem com a separação, sem dúvida, são os filhos, que continuam amando o genitor alienado. Os filhos, como mecanismos de autodefesa, negam o conflito, acreditando que rejeitam o pai ou mãe por crença própria, e não por induzimento do genitor guardião nutrem sentimentos de baixa estima, exteriorizando comportamentos regressivos, como queda de rendimento escolar e urinar nas vestes; não adaptam-se aos ambientes sociais em que devem interagir; apresentam agressividade imotivada.
Entendendo a caracterização dos atos típicos da Alienação Parental, o julgador pode: I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III – estipular multa ao alienador; IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
Para superar a SAP, os pais devem ter, dentre outros, qualidades superiores para exercerem suas funções parentais, grande equilíbrio emocional, amor incondicionado aos filhos e contar com a necessária ajuda jurídica e psicológica especializada.
Osmundo Nogueira Gonzaga, Advogado, Especialista em Direito Civil e Processual Civil
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