Plenário discutiu ADI que questionava o piso nacional e jornada de trabalho
dos professores
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o mérito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada em outubro de 2008 pelos
governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e
Ceará para contestar dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso
nacional e a jornada de trabalho dos professores de ensino básico das escolas
públicas brasileiras.
Em dezembro de 2008, ao
julgar pedido de liminar formulado na ação, o Plenário já havia concedido a
medida parcialmente. Na época, definiu que o termo “piso” a que se refere a lei
impugnada, em seu artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser
recebida pelos professores.
No mesmo julgamento, o Plenário
manteve a jornada semanal de 40 horas, mas suspendeu, por maioria de votos, o
parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no
máximo, dois terços da carga horária dos professores para desempenho de
atividades em sala de aula, enquanto um terço fica resguardado para
preparo de aulas, correção de provas e outras atividades suplementares.
Hoje, na primeira parte
da sessão plenária, o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu
relatório e, em seguida, foram abertas as sustentações orais contra e a favor
dos dispositivos impugnados da Lei 11.738/2008.
Alegações
A tônica da
argumentação dos governos estaduais que constestam a lei, na sessão de hoje
representados pelos procuradores de Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, foi
a de que houve excesso legislativo, pois a lei impugnada teria violado o
princípio federativo, ao invadir área financeira e administrativa, de
competência privativa dos governos estaduais, quando fixou a remuneração dos
professores estaduais e sua jornada de trabalho, bem como a proporcionalidade
de horas a serem dedicadas ao trabalho em sala de aula e fora dela.
O procurador de Santa
Catarina, Ezequiel Pires, destacou que seu estado já paga o piso salarial
e que sua preocupação principal em relação à lei 11.738 é quanto ao que ela
representa em termos de violação do pacto federativo por parte da União, com a
colaboração do Congresso Nacional.
“Não somos divisão
administrativa do governo federal”, afirmou, observando que estados e
municípios têm autonomia administrativa, e que esta deve ser observada. Segundo
ele, “federação” significa aliança, pacto, com divisão de poderes e
atribuições, mas, no entender dele, a União vem, gradativamente, sufocando
estados e municípios com novas propostas legislativas.
Ele disse que, com os
gastos decorrentes da Lei 11.738, muitos estados e municípios correm o risco de
ultrapassar o limite de gastos com pessoal fixado pela Constituição, inclusive
com a possibilidade de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Defensores
O advogado-geral da
União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah
Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação
defenderam a integralidade da lei.
Diversos deles citaram a posição vergonhosa do Brasil, em termos de educação mundial (88º lugar entre 127 países, segundo a UNESCO, e 53º entre 65 países, segundo a OCDE) e observaram que a Lei 11.738 vem na sequência de diversos atos federais destinados a melhorar o ensino e valorizar o magistério, conforme previsão contida na no artigo 206 da Constituição Federal (CF).
Diversos deles citaram a posição vergonhosa do Brasil, em termos de educação mundial (88º lugar entre 127 países, segundo a UNESCO, e 53º entre 65 países, segundo a OCDE) e observaram que a Lei 11.738 vem na sequência de diversos atos federais destinados a melhorar o ensino e valorizar o magistério, conforme previsão contida na no artigo 206 da Constituição Federal (CF).
Prevê esse dispositivo
que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e, por fim,
a valorização dos professores, planos de carreira para o magistério e piso
salarial profissional, além de ingresso no ensino público por meio de concurso.
O advogado da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto de Figueiredo
Caldas, lembrou que a lei 11.738 foi aprovada por unanimidade no Congresso
Nacional, não tendo havido nenhum voto contra.
O advogado-geral da
União informou que em 2009 apenas 29 municípios pediram suplementação da União
para pagar o piso e, em 2010, foram 40. E o advogado da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de ensino informou que, para 2011, já há uma
previsão orçamentária da União de R$ 800 milhões destinada a esta
suplementação.
Ele destacou a
necessidade de a lei ser mantida em sua integridade, lembrando que, hoje, está
cada dia mais difícil preencher vagas de professor, diante do desestímulo
gradual a que a categoria foi submetida.
Segundo ele, o Brasil
é, hoje, um dos países que pior remuneram seus professores. Citando uma
pesquisa da Fundação Carlos Chagas, ele disse que, diante disso e das más
condições de trabalho dos professores, é cada vez menor o número, entre
os melhores alunos do ensino fundamental e médio, que escolhem a
magistratura. E esta, segundo ele, é uma inversão de valores, porque, nos
países desenvolvidos ocorre o contrário: os melhores alunos vão para o
magistério.
Última a se manifestar,
a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, lembrou que a lei
é de 2008 e previu adaptação gradual. Portanto, três anos depois, os estados
não têm mais o direito de reclamar problemas orçamentários, pois tiveram tempo
para se adaptar. Além disso, a própria lei prevê que a União subsidiará aqueles
estados e municípios que não tiverem condições de pagar o piso salarial
nacional dos professores.
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