alhos & bugalhos
“Sempre me considerei uma cidadã de Itajuípe”,
afirmou a presidente do TRT5-BA, desembargadora Dalila Andrade, ao receber, na
manhã desta quinta-feira (12/12), o título de Cidadã Itajuipense da Câmara
Municipal daquele município. A solenidade de outorga fez parte dos eventos comemorativos
do aniversário de 67 anos da emancipação política da cidade, localizada no sul
da Bahia.
A magistrada
ressaltou que por mero acaso não nasceu em Itajuípe, como seus irmãos, e que a
sensação de pertencimento sempre esteve presente em toda sua vida: “Para mim, é
tão natural ser Itajuipense que me arrisco a afirmar que este título homenageia
não a minha pessoa, mas sim o Tribunal que eu presido, em face do trabalho que
vem desenvolvendo em prol da sociedade”. A presidente do Regional baiano ainda
destacou que na cidade estão as suas maiores e melhores lembranças de infância
e adolescência, o que representa a melhor fase da sua vida.
A homenagem foi concedida por iniciativa do
vereador Gean Márcio de Souza Silva, e aprovada à unanimidade pelo legislativo
municipal. No último dia 30 de setembro, em visita institucional ao TRT5, o
parlamentar, acompanhado do seu colega de câmara José Antônio de Jesus,
convidou pessoalmente a magistrada a receber a honraria. Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 12/12/2019
TSE define regras para as pesquisas
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta
quinta-feira (12) as primeiras resoluções que vão disciplinar as eleições
municipais em 4 de outubro de 2020. Foram definidos pesquisas, cadastro
eleitoral, lacres, fiscalização e auditoria do Sistema Eletrônico de Votação.
O relator das instruções é o ministro
Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral. A partir de 1º de
janeiro, toda pesquisa que envolver as eleições ou candidatos devem ser
previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
Entre as novidades, está uma sugestão da Associação Brasileira de
Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a
retirada de um candidato da pesquisa. O candidato cujo registro seja
indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído depois do
julgamento definitivo.
Na prática, isso não afeta as pesquisas, já que casos assim
costumam só ser resolvidos definitivamente depois das eleições, muitas vezes no
final de um mandato ilegal. Os ministros também ampliaram o número de entidades
que fiscalizarão as urnas eletrônicas.
O grupo passa a incluir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o
Tribunal de Contas da União (TCU), as Forças Armadas, os institutos estaduais
de criminalística, entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em
transparência e gestão pública, e departamentos de Tecnologia da Informação de
universidades.
Para a presidente do TSE, Rosa Weber, esta resolução é uma das
mais importantes. “Louvo, em especial, a inclusão e a ampliação do número de
entidades que vão exercer atividade fiscalizatória durante o pleito, porque
isso amplia a transparência e nos dá enorme tranquilidade".
Vereador ilheense pode ser preso novamente
O Ministério Público da Bahia pediu à Justiça que
determinasse a certificação por oficial de Justiça de que o vereador Lukas
Paiva se encontrava em seu endereço residencial. Segundo a peça, o promotor de
Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, no sul da Bahia, recebeu
notícia anônima, na última segunda-feira (9), de que o vereador teria deixado o
município sem prévia autorização judicial. O promotor Frank Monteiro Ferrari
explicou que se encontrava na sede do MP-BA, que fica próxima à casa de Paiva,
e foi verificar a denúncia, constatando que, por volta das 20h30, horário em que
o vereador era obrigado a está em casa devido ao cumprimento de medidas
cautelares diversas da prisão, e constatou que a residência se encontrava
completamente fechada e com as luzes apagadas. “Deste modo, em se confirmando o
teor da notícia anônima, Lukas Pinheiro Paiva estará em flagrante
descumprimento das medidas cautelares impostas com o fim de acautelar a
instrução processual e a aplicação da lei penal, ainda vigentes”, explicou o
promotor. Assim, a juíza Emanuele Vita Leite Armede acolheu o requerimento e
determinou que o Oficial de Justiça se dirigisse ao endereço residencial de
Paiva, entre as 19h e 20h para certificar sua presença ou não no local. Na
terça-feira (10), o oficial afirmou que foi ao local e um homem que se
identificou como tio do vereador afirmou que ele não se encontrava em Ilhéus.
Assim, na quarta-feira, a juíza intimou que o defensor de Paiva justificasse a
ausência do vereador em um prazo de 24 horas. (O Tabuleiro)
Prefeita de Barro Preto pode perder o mandato
Uma imagem da prefeita do município de Barro
Preto, associada a obras de recuperação de estradas vicinais no município está
gerando polêmica. Na verdade, caso o MP queira entrar com um ação a prefeita
Ana Paula pode entrar em uma verdadeira cilada, montada involuntariamente por
sua equipe de marketing que pode leva-la à perda do mandato a proibição da
mesma se candidatar à cargos públicos. A ação também pode ser iniciada por
parte da câmara de vereadores e ou até mesmo por cidadão comuns do município,
uma vez que a prefeita está levando vantagem em divulgar o seu nome em lugar da
máquina pública da qual ela é apenas uma gestora por um determinado tempo. A
publicação da imagem da prefeita sorridente configura como uma propaganda
antecipada para uma suposta candidatura a um cargo público levando uma vantagem
sobre seu adversários políticos, e estes podem alegar na justiça o abuso de
poder. Segundo o advogado e professor Éttore Canniéllo Filho, as ações de
manutenção das estradas vicinais fazem parte de um cronograma contínuo da
Gestão Municipal. Todos os dias, veículos trafegam pelas estradas rurais do
município realizando diversas atividades, desde o transporte de estudantes até
o escoamento da produção agrícola, e outros fins.Pelo que foi apresentado,
entende-se que o princípio da impessoalidade trata-se de um dos princípios da
administração pública, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal,
que rege toda a sua estrutura e atuação, com a proteção aos direitos
individuais e coletivos da atuação do Estado, por outro lado, assegurando o
interesse público. A impessoalidade impede que o agente público, seja o servidor
ou o agente político faça promoção pessoal através de obras, programas,
serviços, atos e outros, com a utilização do seu nome, símbolo e imagem,
levando vantagem com a utilização da “máquina pública” a seu favor. O que deve
prevalecer é a figura do ente público, como agente idealizador de programas que
beneficiem toda uma sociedade, tendo como meta o interesse público, visando com
isso o uso indevido do Estado para objetivos escusos e indevidos. Além do mais,
violação a qualquer desses princípios, acarreta ato de improbidade
administrativa, seja por ato do servidor público ou do agente político, como
previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, sendo certo, ainda, que, ocorrendo
prejuízo ao erário público, haverá também a aplicação conjunta do disposto no
artigo 10 da mesma Lei.
Priskas Era
Charge do Dia
Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e
o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final.
Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com –
academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e
correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.
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