alhos & bugalhos
Conselho Tutelar 2023: veja quem
são os conselheiros eleitos em Itajuípe
A Comissão Organizadora das eleições para os membros do Conselho Tutela de Itajuípe divulgou os resultados do pleito realizado no último domingo (1), Confira abaixo as litas dos Conselheiros eleitos e suas respectivas votação divulgado através da Resolução nº. 04/2023:
RESULTADO DA APURAÇÃO
Urna 01 Urna 02 Urna 03 Urna 04
Total Votos válidos 610 539 578 554 2281
Votos brancos 1 2 0 1 4
Votos nulos 6 10 6 8 30
Total de votos por seção 617 551 584 563
Total Geral 2315
Conselheiros Eleitos e votos sufragados
Posição Nome do Candidato Total de votos
1º Vamberg 417
2º Tia ju 380
3º Cau 285
4º Flavia do Geladinho 242
5º Joelma da Veja a Vida 192
6º Danile da Loanda 145
7º Raquel Vieira de Valmor 136
8º Karla de Iaia 134
9º Marilene de Selmo 134
10º Chiquinho de Marujo 114
11º Aninha Rocha 102
O Conselho Tutelar tem a missão de atender a crianças e adolescentes cujos pais faltem ou ofereçam risco à sua formação, além de fornecer proteção em situações de abuso. Por ser um órgão autônomo e permanente, também fiscaliza outros órgãos e instituições.
Segundo a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Brasil conta atualmente com 6.100 conselhos tutelares espalhados
por 5.570 municípios e entidades administrativas. Cada conselho possui 5
membros titulares.
O salário dos eleitos varia de acordo com o município. No Distrito Federal, por
exemplo, cada conselheiro recebe R$ 6,3 mil. Já em cidades menores, o salário
pode ser de R$ 1,5 mil.
SAAE tem registrado uma Divida Ativa
de R$
2.492, milhões
De acordo com o Processo TCM nº 07076e23 Exercício Financeiro de 2022 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – Itajuípe possui registrada uma Divida Ativa de $ 2.492.460,30 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta centavos).
As Contas
do SAAE foram julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCMBA),
que tem como Gestor: Marcos Paulo Barbosa Borges.
As contas
foram relatadas pelo Conselheiro Relator, Fernando Vita que através do Acordão
07076e23 Decidiu pela irregularidade, das contas da SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO do município de ITAJUÍPE, relativas ao exercício financeiro de
2022.
Nas
contas foi apresentado o Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não
Tributária, e de acordo com o disposto no Anexo II da Resolução TCM nº
1.379/18, sendo identificada a contabilização da atualização da dívida ativa
nas Demonstrações das Variações Patrimoniais, em conformidade com o
estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. O saldo da
Dívida Ativa no ano de 2022 corresponde a R$ 2.492.460,30. No exercício em
exame, houve cobrança de R$ 316.012,70, representando, apenas, 15,20% do saldo
anterior de R$ 2.078.734,15. Deste modo, questionasse à Administração sobre as
medidas que estão sendo adotadas para sua regular cobrança, em atendimento ao
disposto no art. 11 da LC nº 101/00. Apesar das justificativas apresentadas, a
baixa cobrança da Dívida Ativa, considerando o percentual cobrado de, apenas,
15,20%, demonstra ter havido pouco empenho do Gestor, no particular.
Adverte-se, ainda que a omissão na persecução destes créditos poderá
caracterizar renúncia de receita.
Divida Ativa
Saiba de quem
é a competência pela inscrição em Dívida Ativa tributária
Apesar de ser uma tarefa comum dentro da Execução Fiscal, a responsabilidade pela inscrição em Dívida
Ativa tributária — que se
inicia após a constituição definitiva do crédito pela Secretaria da Fazenda ou
de Finanças — costuma gerar dúvidas na administração pública. mas quando
gestores entendem o que é Dívida Ativa, desfazem facilmente possíveis equívocos.
De
forma simples, Dívida Ativa são contas que os contribuintes não pagaram para o
governo municipal, estadual ou federal. Na maioria das vezes, essa conta é a de
algum imposto pago para o Município (o IPTU, por exemplo), o Estado (IPVA) e a
União (IR). O não pagamento, por consequência, inscreve o nome do contribuinte
na Dívida Ativa, ou seja, em uma espécie de base de dados em que se mantém a
lista de devedores.
Embora a maior parte dos débitos seja de tributos não pagos, nem todas as obrigações financeiras em aberto são de natureza tributária. Essas são as chamadas Dívida Ativa não-tributária. Por isso, outra questão é entender o que é Dívida Ativa tributária e o que é Dívida Ativa não-tributária, para saber de quem é a competência pela inscrição do débito.
O que é Dívida Ativa tributária?
O Decreto-Lei n°. 1735/1979 define o que é Dívida
Ativa tributária como sendo “o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,
proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e
multas”.
Como
é possível notar, a Dívida Ativa tributária carrega no nome o tipo de cobrança
a que se destina: a de tributos que não foram pagos. Podem ser impostos, taxas
e contribuições. Estão nessa categoria o IPTU, o ISS, o ITBI, o IPVA, o Imposto
de Renda.
O que é Dívida
Ativa não-tributária?
Com
o foco na Dívida Ativa tributária, pouco surge a discussão sobre o que é a
Dívida Ativa não-tributária. Mas o Decreto-Lei n°. 1735/1979, no mesmo artigo
em que distingue o que é Dívida Ativa tributária, também define a Dívida
não-tributária: são os demais créditos da Fazenda Pública; e a lista é extensa:
·
empréstimos compulsórios;
·
contribuições estabelecidas em lei;
·
multa de qualquer origem ou natureza,
exceto as tributárias;
·
foros, laudêmios, aluguéis ou taxas
de ocupação;
·
custas processuais;
·
preços de serviços prestados por
estabelecimentos públicos;
·
indenizações;
·
reposições;
·
restituições;
·
alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em
moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia,
de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Basicamente,
então, Dívida Ativa não-tributária são todos os débitos que não são tributos,
ou seja, as dívidas não relacionadas a impostos.
O dever da
cobrança da Dívida Ativa
Enquanto algumas gestões
públicas atribuem a verificação da Dívida Ativa tributária e a continuidade da
tarefa às Procuradorias, outras delegam-nas por completo às secretarias. Essa
confusão, que exclui a Advocacia Pública da etapa administrativa e a aciona
somente na esfera judicial, pode acarretar prejuízo aos cofres públicos.
Nenhum
município quer perder arrecadação. Também, diferente de lidar com batalhas
internas entre órgãos, preferem ter soluções. Uma possibilidade é estipular que
o controle e análise de atuação de um órgão pode (e até deve) ser feito por
outro dentro da própria administração pública. Essa definição traz ganhos, como
garantir idoneidade à gestão municipal, estadual e federal.
Anvisa manda suspender a venda de 28
lotes da Sidra Cereser
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
comunicou o recolhimento de 2,2 milhões de garrafas de Sidra Cereser sabor
maçã, além de determinar a suspensão da venda e distribuição da bebida. A
medida foi tomada na última sexta-feira (29) porque há possibilidade da
presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida, que podem provocar cortes
na boca ou em partes do intestino se ingeridos.
De acordo com a Anvisa, a empresa CRS Brands Indústria de
Comércio, dona da marca, iniciou o recolhimento voluntário das garrafas no
último dia 25 de setembro e comunicou a agência reguladora do caso.
“Aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por
alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à
transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas”,
informou a Anvisa.
No total, serão recolhidos 28 lotes, fabricados em 22/07/2023 e de
16/08/2023 a 02/09/2023. As garrafas são de vidro verde, com 660
ml.
Lotes:
L22 203 742 07
L22 203 743 07
L22 228 751 07
L22 228 752 07
L22 229 752 07
L22 229 753 07
L22 230 753 07
L22 230 754 07
L22 231 754 07
L22 231 755 07
L22 235 756 07
L22 236 756 07
L22 236 757 07
L22 237 757 07
L22 237 758 07
L22 237 759 07
L22 238 759 07
L22 238 760 07
L22 241 760 07
L22 241 761 07
L22 242 761 07
L22 242 762 07
L22 243 762 07
L22 243 763 07
L22 244 763 07
L22 244 764 07
L22 245 764 07
L22 245 765 07
O que fazer se tenho um lote afetado?
O consumidor que adquiriu algum dos lotes envolvidos deve
entrar em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail
recallsidra@crsbrands.com.br para saber como fazer a entrega para o recolhimento
ou substituição.
Para saber qual é o lote da garrafa, basta verificar na
parte superior da embalagem. O lote é impresso na cor preta sobre o lacre
dourado, de acordo com comunicado divulgado pela empresa.
O recolhimento voluntário é feito pela empresa interessada
para que a retirada do produto do mercado seja imediata e eficiente. “A
CRS Brands pede desculpas pelo ocorrido e reafirma que a qualidade e a
segurança são os seus principais compromissos”, diz o comunicado.
Priskas Eras
Pensamento do Dia
Charge do Dia
Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com - Ponto final! *Redação o Bolso do Alfaiate.
Nenhum comentário:
Postar um comentário