terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Entenda por que a emissão de nota fiscal ainda não é obrigatória ao produtor baiano

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Entenda por que a emissão de nota fiscal ainda não é obrigatória ao produtor baiano

 

 


O avanço da legislação tributária brasileira tem provocado dúvidas recorrentes entre produtores rurais, especialmente em relação à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. O debate ganhou força com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor (NFP-e) e com a Reforma Tributária, mas, no caso da Bahia, a realidade jurídica ainda preserva um ponto central: o produtor rural, em importantes situações ainda é desobrigado a emitir nota fiscal própria.

Historicamente, o sistema tributário tratou o produtor rural como a parte mais frágil da cadeia econômica, reconhecendo suas limitações operacionais e administrativas. Por isso, sempre houve flexibilização quanto às obrigações acessórias, especialmente para pequenos e médios produtores. Esse entendimento, embora venha sendo gradualmente ajustado pela legislação fiscal, continua fortemente ancorado nas normas estaduais.

No campo da emissão de documentos fiscais, existem dispositivos nacionais que preveem a obrigatoriedade de adesão à Nota Fiscal Eletrônica do Produtor a partir de 5 de janeiro. No entanto, essa regra não pode ser analisada de forma isolada.

No caso da Bahia, o Regulamento do ICMS ainda estabelece benefícios importantes ao produtor rural pessoa física. A grande vantagem reside na combinação da faculdade de inscrição estadual para o produtor pessoa física com a previsão expressa no Regulamento do ICMS (RICMS) com a obrigação do adquirente (comprador) da produção rural ser responsável por emitir a nota fiscal de entrada, transferindo o peso burocrático para a outra ponta da transação.

Essa dinâmica é o fluxo mais comum na cadeia do cacau em amêndoas. Como a maior parte da comercialização da safra é destinada as indústrias processadoras, exportadoras ou grandes atacadistas, cabe a essas empresas a emissão da Nota Fiscal de Entrada. Esse cenário consolida a prática legal de que o produtor rural baiano, amparado pela legislação estadual, não precisa arcar com a complexidade de uma nota fiscal própria nos moldes convencionais ao vender para esses grandes compradores.

Para os casos residuais, em que o produtor realiza vendas diretamente para o consumo final, a documentação ocorre por meio da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), um documento eletrônico simplificado para quem não é constituído como pessoa jurídica. Além dessa opção, o produtor que optar voluntariamente pela inscrição no CAD-ICMS também pode utilizar a Nota Fiscal Fácil (NFF) para agilizar seus processos.

Apesar da atual desobrigação em importantes contextos, o cenário tecnológico do Fisco avança a passos largos. A tendência é que critérios mais restritivos possam ser instituídos, e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor (NFP-e), passem a ser a regra em um futuro próximo. Num cenário macro, observamos um movimento similar com o Microempreendedor Individual (MEI) que, apesar de também ocupar uma posição de fragilidade na cadeia econômica, está sendo gradualmente integrado à obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas e de serviços, em âmbito nacional, gratuito e integrado ao sistema Gov.br.

No mesmo compasso, a disponibilidade da plataforma da Nota Fiscal Fácil (NFF) pela SEFAZ-BA é um indicativo claro dessa movimentação em nível estadual. Ao permitir a emissão de documentos fiscais apenas com o acesso à conta Gov.br, o Fisco remove barreiras técnicas para atingir a maior parcela possível de contribuintes. A digitalização total é o objetivo final, e a tendência é que os documentos fiscais eletrônicos alcancem até os menores produtores, na medida que os contribuintes sejam incorporados ao sistema conforme a sua maturidade. 

Portanto, o produtor rural deve permanecer atento às mudanças normativas, buscando a organização de seus processos para não ser pego de surpresa por novas exigências legais que possam surgir nesse cenário de mudanças pós-reforma tributária.

Fonte: mercadodocacau

Governo antecipa liberação do FGTS bloqueado de 13 milhões de trabalhadores


O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta terça-feira (23) a liberação dos recursos do FGTS retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos sem justa causa e tiveram seus saldos bloqueados. 


O saque-aniversário, criado durante o governo de Jair Bolsonaro, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Quem adere a essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Além disso, a parcela anual pode servir como garantia em operações de crédito.


O governo atual se posiciona contra a lei, mas ainda não conseguiu aprovar mudanças no Congresso. A liberação dos valores bloqueados se soma a outras medidas que devem aquecer a economia no início de 2026, como o aumento do salário mínimo para R$ 1.621 a partir de janeiro e a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil.

Em 2025, o governo já havia liberado R$ 12 bilhões do FGTS retido, beneficiando 12,1 milhões de trabalhadores em parcelas distribuídas em março e junho.

 

ALBA aprova lei que barra homenagens à ditadura militar na Bahia: “democracia não se negocia”, afirma Robinson Almeida


A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 23.596/2019, de autoria do deputado estadual Robinson Almeida (PT), que proíbe a utilização de nomes de pessoas associadas ao regime da ditadura militar (1964–1985) em prédios, obras e equipamentos públicos estaduais. A proposição também veda a realização de eventos oficiais que promovam ou homenageiem o período autoritário, bem como o repasse de recursos públicos para iniciativas com esse objetivo.

Com a aprovação em plenário, a ALBA conclui a tramitação legislativa de uma matéria que estabelece diretrizes para a preservação da memória democrática e o respeito aos direitos humanos no âmbito da administração pública estadual. O texto determina que órgãos e entidades do Estado observem critérios objetivos para a aplicação da norma, com base em registros oficiais das Comissões Nacional e Estadual da Verdade.

Robinson Almeida destacou que o projeto reafirma valores democráticos consolidados pela Constituição Federal de 1988.

“Democracia não se negocia. Essa lei honra a memória de quem lutou pela liberdade e reafirma que o Estado brasileiro não pode prestar homenagens a um período marcado pela repressão e pela violação de direitos”, afirmou o parlamentar.

Persona do Dia


Nossos sentimento pelo falecimento do
Dr. Balduino Azevedo


Dia De


Santo do Dia


Pensamento do Dia


Casos e Causos

Milagre da multiplicação


Ao participar de um painel na Conferência dos Advogados, em Florianópolis, muitos anos atrás, o jurista Ives Gandra Martins arrancou risos ao fazer analogia entre o aumento da carga tributária brasileira e a passagem bíblica em que Pedro informa a Cristo que os romanos estão cobrando impostos aos nativos de Israel. Cristo manda Pedro pegar um peixe e pagar o imposto.

“Qual a lição com esse fato? Primeiro, que a carga tributária em Israel já era injusta, sendo incomensuravelmente menor que no Brasil; e segundo que, para pagar os tributos, Cristo foi obrigado a fazer milagres...” A história continua mais atual do que nunca.

Charge do Dia


Priskas Eras


Nunca mais a redentora de 64

Publicação simultânea: 
correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com (Tribuna do Almada é notícias). “Vou Afiar a Agulha e Bater o Martelo! Ponto final. *Redação o Bolso do Alfaiate”

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