alhos & bugalhos
Entenda por que a emissão de nota fiscal ainda não é
obrigatória ao produtor baiano
O avanço da legislação tributária brasileira
tem provocado dúvidas recorrentes entre produtores rurais, especialmente em
relação à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. O debate ganhou força com
a implantação da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor (NFP-e) e com a Reforma
Tributária, mas, no caso da Bahia, a realidade jurídica ainda preserva um ponto
central: o produtor rural, em
importantes situações ainda é desobrigado a emitir nota fiscal própria.
Historicamente, o sistema tributário tratou o
produtor rural como a parte mais frágil da cadeia econômica, reconhecendo suas
limitações operacionais e administrativas. Por isso, sempre houve
flexibilização quanto às obrigações acessórias, especialmente para pequenos e
médios produtores. Esse entendimento, embora venha sendo gradualmente ajustado
pela legislação fiscal, continua
fortemente ancorado nas normas estaduais.
No campo da emissão de documentos fiscais,
existem dispositivos nacionais que preveem a obrigatoriedade de adesão à Nota
Fiscal Eletrônica do Produtor a partir de 5 de janeiro. No entanto, essa regra
não pode ser analisada de forma isolada.
No caso da Bahia, o Regulamento do ICMS ainda
estabelece benefícios importantes
ao produtor rural pessoa física. A grande vantagem reside na combinação da
faculdade de inscrição estadual para o produtor pessoa física com a previsão
expressa no Regulamento do ICMS (RICMS) com a obrigação do adquirente
(comprador) da produção rural ser responsável por emitir a nota fiscal de
entrada, transferindo o peso burocrático para a outra ponta da transação.
Essa dinâmica é o fluxo mais comum na cadeia
do cacau em amêndoas. Como a maior parte da comercialização da safra é
destinada as indústrias processadoras, exportadoras ou grandes atacadistas,
cabe a essas empresas a emissão da Nota Fiscal de Entrada. Esse cenário
consolida a prática legal de que o produtor rural baiano, amparado pela
legislação estadual, não precisa arcar com a complexidade de uma nota fiscal
própria nos moldes convencionais ao vender para esses grandes compradores.
Para os casos residuais, em que o produtor
realiza vendas diretamente para o consumo final, a documentação ocorre por meio
da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), um documento eletrônico simplificado para quem
não é constituído como pessoa jurídica. Além dessa opção, o produtor que optar
voluntariamente pela inscrição no CAD-ICMS também pode utilizar a Nota Fiscal
Fácil (NFF) para agilizar seus processos.
Apesar da atual desobrigação em importantes contextos,
o cenário tecnológico do Fisco avança a passos largos. A tendência é que
critérios mais restritivos possam ser instituídos, e a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica do Produtor (NFP-e), passem a ser a regra em um futuro próximo. Num
cenário macro, observamos um movimento similar com o Microempreendedor
Individual (MEI) que, apesar de também ocupar uma posição de fragilidade na
cadeia econômica, está sendo gradualmente integrado à obrigatoriedade da
emissão de notas fiscais eletrônicas e de serviços, em âmbito nacional,
gratuito e integrado ao sistema Gov.br.
No mesmo compasso, a disponibilidade da
plataforma da Nota Fiscal Fácil (NFF) pela SEFAZ-BA é um indicativo claro dessa
movimentação em nível estadual. Ao permitir a emissão de documentos fiscais apenas
com o acesso à conta Gov.br, o Fisco remove barreiras técnicas para atingir a
maior parcela possível de contribuintes. A digitalização total é o objetivo
final, e a tendência é que os documentos fiscais eletrônicos alcancem até os
menores produtores, na medida que os contribuintes sejam incorporados ao
sistema conforme a sua maturidade.
Portanto, o produtor rural deve permanecer
atento às mudanças normativas, buscando a organização de seus processos para
não ser pego de surpresa por novas exigências legais que possam surgir nesse
cenário de mudanças pós-reforma tributária.
Fonte: mercadodocacau
Governo antecipa liberação do FGTS
bloqueado de 13 milhões de trabalhadores
O Ministério do Trabalho e Emprego
anunciou nesta terça-feira (23) a liberação dos recursos do FGTS retidos para
trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos sem justa
causa e tiveram seus saldos bloqueados.
A decisão, oficializada por Medida Provisória, vai beneficiar cerca de 13
milhões de pessoas, com impacto estimado de R$ 7,8 bilhões. A primeira parcela,
de até R$ 1,8 mil, será paga em 30 de dezembro, e a segunda está prevista para
12 de fevereiro.
O saque-aniversário, criado durante o governo de Jair Bolsonaro, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Quem adere a essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Além disso, a parcela anual pode servir como garantia em operações de crédito.
O governo atual se posiciona contra a lei, mas ainda não conseguiu aprovar
mudanças no Congresso. A liberação dos valores bloqueados se soma a outras
medidas que devem aquecer a economia no início de 2026, como o aumento do
salário mínimo para R$ 1.621 a partir de janeiro e a isenção do imposto de
renda para quem ganha até R$ 5 mil.
Em 2025, o governo já havia liberado R$
12 bilhões do FGTS retido, beneficiando 12,1 milhões de trabalhadores em
parcelas distribuídas em março e junho.
ALBA aprova lei que barra homenagens à ditadura militar na Bahia:
“democracia não se negocia”, afirma Robinson Almeida
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 23.596/2019, de autoria do deputado estadual Robinson Almeida (PT), que proíbe a utilização de nomes de pessoas associadas ao regime da ditadura militar (1964–1985) em prédios, obras e equipamentos públicos estaduais. A proposição também veda a realização de eventos oficiais que promovam ou homenageiem o período autoritário, bem como o repasse de recursos públicos para iniciativas com esse objetivo.
Com a aprovação em plenário, a ALBA
conclui a tramitação legislativa de uma matéria que estabelece diretrizes para
a preservação da memória democrática e o respeito aos direitos humanos no
âmbito da administração pública estadual. O texto determina que órgãos e
entidades do Estado observem critérios objetivos para a aplicação da norma, com
base em registros oficiais das Comissões Nacional e Estadual da Verdade.
Robinson Almeida destacou que o projeto
reafirma valores democráticos consolidados pela Constituição Federal de 1988.
“Democracia não se negocia. Essa lei
honra a memória de quem lutou pela liberdade e reafirma que o Estado brasileiro
não pode prestar homenagens a um período marcado pela repressão e pela violação
de direitos”, afirmou o parlamentar.
Persona do Dia
Dia De
Santo do Dia
Pensamento do Dia
Casos e Causos
Milagre da multiplicação
Ao participar de um painel na Conferência dos Advogados, em Florianópolis, muitos anos atrás, o jurista Ives Gandra Martins arrancou risos ao fazer analogia entre o aumento da carga tributária brasileira e a passagem bíblica em que Pedro informa a Cristo que os romanos estão cobrando impostos aos nativos de Israel. Cristo manda Pedro pegar um peixe e pagar o imposto.
“Qual a lição com esse fato? Primeiro,
que a carga tributária em Israel já era injusta, sendo incomensuravelmente
menor que no Brasil; e segundo que, para pagar os tributos, Cristo foi obrigado
a fazer milagres...” A história continua mais atual do que nunca.
Charge
do Dia
Priskas Eras
Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com (Tribuna do Almada é notícias). “Vou Afiar a Agulha e Bater o Martelo! Ponto final. *Redação o Bolso do Alfaiate”


Nenhum comentário:
Postar um comentário