Um ditado antigo diz que não se deve gastar muita vela com defunto ruim. Mas um release da Prefeitura de Itabuna tecendo loas ao trabalho da Procuradoria Jurídica do Município e ao trabalho de sua titular, presença incerta e não conhecida no referido local, chamou-me a atenção e resolvi fazer uma singela análise. Como peça de propaganda, peca, e feio, apesar de profissionais competentes que compõem o quadro.
Tampouco a peça reflete a realidade quando tenta passar a informação sobre a correção de distorções históricas no quadro de pessoal, inclusive com ações junto ao Ministério Público do Trabalho para zerar ações existentes. Neste particular, não saberia dizer a procuradora quais distorções históricas foram sanadas, por inexistirem.
Puro “papo de avião”, ou “pastel de vento”, haja vista terem sido sanadas no ano de 2007, quando exercia o cargo de procurador o advogado Álvaro Ferreira, o responsável direto pela elaboração do Quadro de Empregos Públicos Municipais e do Quadro de Servidores Comissionados, previstos nas leis 2.026/07– esta alterada pela 2.114/09 -, e 2.042/08 aprovadas pelo Legislativo Municipal.
As normas citadas proporcionaram o enquadramento legal dos servidores efetivos já existentes e a realização do concurso público para o preenchimento das vagas restantes. Aliás, a Lei 2.042/07 ainda não foi totalmente regulamentada, a exemplo do pagamento da produtividade aos fiscais. Coisa que talvez a procuradora ainda não saiba.
Outra obra de ficção que a procuradora atribui a si são as supostas realizações do ano de 2010, a exemplo do Código de Ética e a Avaliação de Desempenho dos Servidores. Aqui fica evidenciado mais uma vez o seu desconhecimento da legislação municipal.
Um dos diplomas legais citados está no corpo das normas municipais desde 2009, fruto da atuação do então secretário da administração Gilson Nascimento. O decreto 8.760 de 30/09/2009, que trata da avaliação de desempenho funcional, teve redação elaborada por uma advogada lotada na Secretaria da Administração. Portanto, não passou nem de longe pela lavra da procuradora. Aliás, competiu à mesma o enfadonho e “penoso” encargo de assinar, juntamente com o prefeito e o secretário de administração, o tal decreto.
Já o Código de Ética, produção intelectual de um advogado – também a pedido do secretário Gilson –, ainda não existe para o mundo jurídico. Melhor dizendo, não é uma peça legal, pela simples razão de que até hoje não foi transformada em decreto. Conclusão: o Código de Ética sequer faz parte das normas do município. Mesmo assim, ela assume a paternidade (ou seria maternidade?).
Para não ser injusto, em 2010 a procuradora realmente dirigiu uma intervenção na Procuradoria, implantando divisórias e construindo uma nova e ampla sala para abrigar a sua própria figura. A obra se reveste de importância fundamental para o município, sobretudo porque a procuradora sentia falta de um espaço particular, reservado, para despachar com sua equipe.
O periciamento de precatórios é outra bravata lançada ao vento, pois na verdade inexiste. De fato, existiu a tentativa de empurrar, goela abaixo do prefeito Azevedo, mais um contrato terceirizado à guisa de negociar os precatórios e cobrar dos cofres públicos um percentual pelo “desconto” obtido.
Ora, os precatórios municipais antigos e que representavam maiores valores foram todos periciados na última gestão de Geraldo Simões, quando era Procurador-Geral o mestre José Orlando de Carvalho. Quanto aos formados recentemente, desde o ano de 2008 que os cálculos apresentados são revistos por calculista terceirizado, contratado somente para esse fim, o que anula eventuais erros de conta ainda em seu nascedouro.
Ademais, os precatórios são gerenciados pelo Juízo de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 5a Região), em Salvador, e as contas de atualização para o pagamento são realizadas por aquele órgão. Mais outro blá-blá-blá impróprio e descabido.
O que resta são números lançados das supostas contestações, embargos e atendimentos realizados pela Defensoria Municipal e o Procon, que têm vidas próprias e funcionam independentes da presença ou da orientação da procuradora. Porque se dela dependessem…
Foram vários os números apresentados no relatório de atividades da Procuradoria Municipal, ao certo para ressaltar um suposto volume de serviços prestados. Não é demais lembrar que a Procuradoria Municipal, como órgão técnico que compõe a estrutura do Executivo Municipal, tem de ser avaliada não pelo volume das peças que produz, mas pelo nível de excelência com que responde às demandas públicas municipais.
Se reveste de fundamental importância avaliar, sim, as atividades realizadas pelas secretarias municipais e pela Procuradoria e quais as orientações que delas emanam em face das sempre urgentes necessidades do município.
Nesse quesito, é o prefeito Azevedo quem faz questão de sempre lembrar, e aqui mencionamos, por uma questão de justiça, que ao longo dos últimos meses de seu mandato, os sucessivos bloqueios feitos pela Receita Federal – cerca de R$ 30 milhões –, subtraídos do erário municipal graças às orientações equivocadas e ações temerárias nascidas daquele órgão. Uma lástima.
Pra finalizar, apesar da mudança dos números, o texto lembra muito uma prestação de contas feita pela Procuradoria em 2007, elaborada por um conhecido jornalista e advogado.
No mais, é pura poesia (de rima pobre e métrica ruim)!