sexta-feira, 8 de abril de 2011


Plenário aprova criação de alternativas à prisão preventiva

Ao mesmo tempo, o texto amplia esse tipo de prisão nos crimes de violência doméstica, especialmente para acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência.
Saulo Cruz
João Campos
O deputado João Campos elaborou o texto final aprovado pela Câmara.
O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (7), o substitutivo  do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva — as chamadas medidas cautelares. Foramrejeitados os artigos do texto dos senadores que buscavam acabar com a prisão especial para autoridades, graduados e integrantes de determinadas profissões. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado pela Câmara cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo. Hoje, para garantir a ordem pública e o andamento do inquérito ou do processo o juiz recorre à prisão preventiva. A partir da sanção do projeto, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico; proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga; entre outras medidas.
A expectativa do Executivo e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é a de que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do País, que chega a 44% da população carcerária atual.
Por meio das cautelares, a proposta aprovada restringe a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo; aos crimes dolosos [em que há intenção] punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; aos casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares.
Ao mesmo tempo, o texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. A lei atual prevê a prisão apenas nos casos de crimes contra a mulher.

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