alhos & bugalhos
Itajuípe: Contratos para aquisição de combustíveis atinge a cifra de 1.428 milhões
Municipal atinge a cifra de R$
1.428.558,32, os contratos foram firmados com as empresas Comercial Ramos
Rangel e Postos Jocel.
Os contratos tem vigência 61 dias, de 20
de maio a 19 de julho do corrente ano.
Outro contrato foi firmado com o
Consorcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul (CDSLS) para
execução dos serviços de terraplenagens da área destinada a construção de
habitações populares no município.
O valor global estimado é de R$
145.428,70, com vigência de
08/06/2026 A 06/10/2026
Tudo pronto para Lula e Jerônimo darem o start da ponte no dia 1º
Presidente
participará do início das obras da ponte Salvador-Itaparica
Por Levi Vasconcelos, - Lula e
Jerônimo vão dar o start para o início das obras no mar da ponte
Salvador-Itaparica no dia 1º de julho, no embalo da visita presidencial a
Salvador para o 2 de Julho. A oposição esperneia, primeiro dizendo que a ponte
é balela e agora dizendo que querem tirar proveito político. E é. O start
estava inicialmente marcado para 4 deste mês e agora acontece.
Segundo Carlos
Prates, porta-voz da concessionária chinesa, está faltando apenas uma licença
da Marinha, para a realização de obras no mar, e outra da Prefeitura de
Salvador, mas no primeiro caso tudo segue bem e no segundo, mesmo que Bruno
Reis trave, nada impede que o começo seja pela ilha de Itaparica, onde está
tudo ok.
A ponte, conforme o contrato refeito após a pandemia, vai custar R$
10,42 bilhões em si, fora as obras adicionais, como a duplicação da BA-001 da
ilha até Nazaré, o que inclui a ponte do Funil, que interliga a ilha de
Itaparica com o continente.
Os canteiros em São Roque do Paraguaçu, em Maragogipe, e de Vera Cruz,
já funcionam montando os equipamentos que chegaram no navio que veio da China.
Segundo Carlos Prates, até dezembro chegam mais oito equipamentos da China.
Agora vai, ao que parece.
MP DO CACAU AVANÇA EM COMISSÃO MISTA E PODE GERAR
PERDAS ANUAIS DE R$ 222 MILHÕES PARA A CADEIA PRODUTIVA DO CACAU, APONTA ESTUDO
Levantamento da Ecoa Consultoria Econômica, encomendado pela AIPC, indica que a medida pode reduzir exportações, elevar a ociosidade das fábricas e provocar efeito contrário ao pretendido pelo governo
Criada sob a
alegação de funcionar como um mecanismo de proteção ao cacauicultor brasileiro,
a Medida Provisória 1341/2026, que altera as regras de importação de amêndoa
via drawback, pode provocar perdas anuais de R$ 207 milhões no faturamento da
indústria brasileira de processamento de cacau e retirar R$ 21,7 milhões por ano
da receita dos produtores rurais.
É o que aponta
estudo elaborado pela Ecoa Consultoria Econômica, a pedido da Associação
Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC), sobre os impactos da
mudança no regime de drawback aplicado à cadeia cacaueira. Para a
presidente-executiva da AIPC, Anna Paula Losi, a medida parte de uma intenção
legítima, mas pode falhar justamente no objetivo que busca alcançar. “Proteger
a renda do produtor rural é um objetivo legítimo. O problema surge quando boas
intenções dão origem a políticas públicas incapazes de atingir seus próprios
objetivos. É exatamente esse o risco da MP do drawback, que vai gerar aumento
da ociosidade industrial e impacto negativo para o produtor rural”, afirma Anna
Paula.
A divulgação
do estudo ocorre em um momento em que a Comissão Mista aprovou o parecer sobre
a MP 1.341/2026. Embora o texto represente avanço em relação à redação original
ao admitir a possibilidade de prorrogação do prazo, ele mantém alterações em um
instrumento de política comercial consolidado há mais de 60 anos e amplamente
utilizado por diversos setores exportadores brasileiros, sem que tenha sido
apresentada avaliação prévia de impacto capaz de demonstrar que a medida
alcançará os objetivos pretendidos. Os resultados do estudo elaborado pela Ecoa
Consultoria Econômica apontam, ao contrário, que a mudança pode produzir
efeitos opostos aos esperados, reduzindo a atividade industrial, a demanda por
cacau nacional e a renda dos próprios produtores que se pretende beneficiar. O levantamento
também sugere riscos de enfraquecimento da cadeia produtiva brasileira do
cacau, com impactos sobre exportações, empregos, arrecadação e atividade
econômica, especialmente em regiões cuja economia está historicamente ligada ao
cultivo e ao processamento do cacau, como o sul da Bahia.
A MP reduziu
de até 24 meses para apenas 6 meses o prazo das operações de drawback
utilizadas pela indústria para importar amêndoas de cacau, processar o produto
no Brasil e exportar derivados como licor, manteiga e pó de cacau. Na prática,
a mudança encurta o período disponível para que as empresas completem esse
ciclo industrial e comercial, elevando o custo de produção e reduzindo a
competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.
Segundo o
estudo, a restrição aumenta em 10,3% o custo da amêndoa importada utilizada na
moagem. A partir desse impacto inicial, a Ecoa estimou os efeitos sobre a
atividade industrial, exportações, demanda por cacau nacional e faturamento do
produtor rural. A conclusão é que, com custos maiores, a indústria perde
competitividade, exporta menos, reduz o volume processado e passa a demandar
menos amêndoas, inclusive do mercado brasileiro. “Nosso objetivo foi estimar o
resultado líquido da medida sobre a cadeia. A MP se apoia no mecanismo da
substituição do cacau importado pelo cacau nacional, mas esse não é o efeito da
medida. Diante das economias de escala da indústria moageira e do estado atual
de ociosidade das fábricas, a perda estimada de competitividade no mercado externo
supera o efeito de substituição, e o resultado acaba sendo prejudicial para o
cultivo do cacau nacional, em sentido oposto ao pretendido pela política
pública”, afirma Cláudia Viegas, sócia da Ecoa Consultoria Econômica,
responsável pelo estudo, juntamente com o diretor Henrique Vicente e o gerente
sênior Alian Damasceno.
Os dados
levantados demonstram que, embora a MP tenha sido apresentada como uma forma de
estimular a compra de cacau nacional, a perda de escala da indústria tende a
ser maior do que um eventual aumento da participação da amêndoa brasileira no
processamento, até porque o Brasil não produz cacau suficiente para atender à
exportação de derivados. Sem amêndoas nacionais, e sem o drawback, teremos
menos moagem, o que consequentemente acarretará uma menor demanda agregada por
cacau no mercado brasileiro. Por isso, o estudo projeta queda no preço pago ao
produtor e perda de receita no campo. “Como o Brasil não produz volume
suficiente para atender à necessidade da indústria local, sem o drawback, a
exportação será inviabilizada e, sem o mercado exportador, a indústria passará
a processar menos, pois terá como mercado somente o Brasil. E, com isso, a
demanda por amêndoas nacionais será proporcional ao mercado interno. Em outras
palavras, a medida criada para proteger o produtor poderá reduzir sua renda”,
diz a presidente-executiva da AIPC.
As perdas
estimadas não se limitam a esses dois elos. O estudo indica que a MP também
pode reduzir o faturamento das exportações brasileiras de derivados de cacau em
R$ 196 milhões por ano, aumentar em 9,1% a ociosidade das plantas industriais e
gerar impacto negativo de R$ 101 milhões no Produto Interno Bruto (PIB)
brasileiro. Outro impacto negativo é a perda projetada de cerca de 2.000 postos
de trabalho e a queda de R$ 9,3 milhões na arrecadação tributária, o que afeta
principalmente o estado da Bahia.
O dado mais
sensível, porém, está no campo. As estimativas indicam queda no preço da
amêndoa nacional e redução na demanda por cacau brasileiro, resultando em perda
anual de R$ 21,7 milhões no faturamento do cultivo. “O modelo mostra que o
impacto não se restringe ao aumento do custo da amêndoa importada. Esse aumento
afeta a competitividade das exportações, reduz a moagem e, no fim da cadeia,
diminui a demanda total por amêndoas, inclusive a nacional”, afirma a equipe
técnica da Ecoa.
O drawback
permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos
importados utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. No
caso do cacau, esse mecanismo é utilizado pela indústria para complementar a
oferta nacional de amêndoas e manter a produção de derivados, como licor,
manteiga e pó de cacau, destinados ao mercado externo.
A indústria
depende da importação de amêndoas para complementar a oferta nacional,
especialmente em períodos de entressafra e de insuficiência da produção
doméstica. Com custos mais altos, as empresas perdem competitividade no mercado
internacional, exportam menos e reduzem o volume total processado. O estudo
chama esse fenômeno de “efeito escala superior ao efeito substituição”. “O
resultado estimado é uma reação em cadeia. A restrição ao drawback aumenta
custos, reduz a competitividade, diminui as exportações, amplia a ociosidade
das plantas e pressiona negativamente a demanda por cacau brasileiro”, explica
a Ecoa.
Para a
indústria, os impactos estimados são expressivos. O levantamento aponta queda
de quase 12% no faturamento das exportações de derivados de cacau, equivalente
a R$ 196 milhões por ano. O faturamento total da indústria pode cair mais de
3%, o que representa perda anual de R$ 207 milhões. A ociosidade das plantas,
por sua vez, pode aumentar quase 10%.
Efeitos na Bahia
Os efeitos
regionais também são relevantes. Ilhéus e Itabuna, que formam o principal polo
nacional da indústria moageira de cacau, concentram uma parcela importante das
perdas estimadas. De acordo com o estudo, os dois municípios podem registrar
perdas anuais de quase R$ 24 milhões no PIB local, mais de 300 postos de
trabalho e mais de R$ 9 milhões em salários.
As duas
cidades concentram quase 24% de toda a perda de PIB estimada no país em
decorrência da medida, 16% dos empregos afetados e cerca de 27% das perdas
salariais projetadas. Para a AIPC, os números mostram que a MP pode atingir
diretamente a economia de uma região historicamente ligada à cadeia do cacau.
“Esses números
ganham contornos ainda mais preocupantes quando observamos sua distribuição
geográfica. Quase um quarto de toda a perda de PIB decorrente da medida se
concentrará em Ilhéus e Itabuna, cidades que simbolizam a história, a cultura e
a economia do cacau brasileiro”, afirma Anna Paula
Exportações
O estudo
também destaca o papel estratégico da indústria de moagem na agregação de valor
ao cacau brasileiro. Em 2025, o Brasil exportou quase US$ 600 milhões em
derivados de cacau, frente a apenas US$ 4 milhões de cacau bruto. O saldo
comercial dos derivados, como pó, manteiga e pasta de cacau, superou US$ 325
milhões no ano.
A análise
aponta que o Brasil possui uma vantagem competitiva rara: reúne, em seu
território, tanto a produção agrícola quanto a capacidade industrial de
processamento. Essa integração permite transformar a amêndoa em produtos de
maior valor agregado, gerar empregos, ampliar as exportações e sustentar a
demanda pela produção nacional.
“O Brasil tem
uma posição estratégica na cadeia do cacau porque combina produção agrícola e
capacidade industrial. O risco apontado pelo estudo é que uma restrição ao
instrumento de competitividade da indústria reduza justamente a capacidade de
agregar valor ao produto nacional”, avalia a equipe técnica da Ecoa.
“O mundo
inteiro disputa etapas industriais capazes de agregar valor às commodities
agrícolas. O Brasil possui uma vantagem rara: reúne, em seu território, tanto a
produção agrícola quanto a capacidade industrial de processamento. Enfraquecer
esse elo significa renunciar a parte do nosso diferencial competitivo”, diz a
presidente-executiva da AIPC.
Enquanto
outros países buscam fortalecer justamente as etapas industriais da cadeia do
cacau, a restrição ao drawback pode colocar a indústria brasileira em
desvantagem frente a concorrentes internacionais. Países como os Países Baixos
e a Malásia se destacam no processamento global mesmo sem produção agrícola
relevante, enquanto países produtores, como a Costa do Marfim e o Gana, adotam
políticas para ampliar a moagem local e capturar mais valor ao longo da cadeia
produtiva. Equador, terceiro maior produtor, tem adotado políticas para abrir
caminho para a instalação de indústria moageira em seu território.
A executiva
ressalta que o debate sobre a MP 1.341/2026 deve considerar os efeitos em toda
a cadeia produtiva. “Nada disso significa ignorar os desafios enfrentados pelos
produtores brasileiros. Ao contrário, aumentar a produtividade, ampliar a
assistência técnica, fortalecer os mecanismos de comercialização, garantir o
acesso ao crédito e oferecer instrumentos adequados de gestão de risco são
agendas indispensáveis para o futuro da cacauicultura nacional. Mas penalizar a
cadeia com políticas públicas equivocadas não resolverá esses problemas
estruturais”, afirma Anna Paula. “Não existe produtor forte sem demanda forte.
Não existe demanda forte sem indústria competitiva. E não existe país
desenvolvido que desista de agregar valor ao que produz”, complementa Fonte: AIPC
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de
prisão
Ex-deputado ainda perdeu o cargo de
escrivão da Polícia Federal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.
Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de
inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou
com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e
entendeu que há
provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos
Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a
condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo
governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do
governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo
objetivo, conforme o entendimento da Corte.
Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro
está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por
faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no
exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação
para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo
norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida
pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que
defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de
Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas
por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte
e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela
Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público
federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na
decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo
Esdras, Eduardo realizou "interlocução política".
"Eduardo não teve poder decisão
sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo
norte-americano e não exerce função pública naquele país", afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi
obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo
norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não
impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida
pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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