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ITAJUÍPE: Contas 2019 de
responsabilidade de Marcone amaral SÃO REJEITADAS PELO TCMbA
Na sessão desta terça-feira (17/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram a contas do exercício de 2019 da prefeitura de Itajuípe, de responsabilidade do prefeito Marcone Amaral Costa Júnior.
Itajuípe – As contas de 2019 da
Prefeitura de Itajuípe foram rejeitadas em razão da não recondução da Dívida
Consolidada Líquida ao limite legal e pelo não recolhimento de multas vencidas,
impostas pelo TCM em processos anteriores. Em 2019, essa dívida representou
199,59% da receita corrente 120%, conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal e a Resolução 40/2001 do Senado Federal. O prefeito Marcone Amaral Costa
Júnior foi multado em R$5 mil.
Os
conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, acompanharam o voto do relator,
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, mas indicaram como mais um motivo para
rejeição das contas, o descumprimento do limite da despesa com pessoal. Isso
ocorre porque, para os dois conselheiros, que não aplicam a Instrução nº 03 em
seus votos, a despesa com pessoal teria alcançado 57,29% da receita corrente
líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. A maioria dos
conselheiros, no entanto, aceitam a aplicação dessa instrução, o que reduz o
percentual para 53,65%, atendendo à norma legal.
O
relatório técnico também mostrou reincidência na insignificante cobrança da
dívida ativa do município; publicação fora do prazo dos decretos de abertura de
créditos adicionais suplementares; e saldo bancário insuficiente para cobrir as
obrigações assumidas.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou
26,15% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município,
superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de
saúde 16,39% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de
15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 60,38% dos
recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no
município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de
4,20, não atingindo a meta projetada de 4,60. Esse índice foi inferior tanto ao
IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto o do Brasil, que foi 5,70. Com
relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de
2,90, não atingindo a meta projetada de 4,10. O índice também ficou abaixo
tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto do nacional,
registrado em 4,60.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela rejeição dessas contas com a aplicação de sanção pecuniária ao gestor.
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Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final.
Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com –
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correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.
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