sexta-feira, 30 de junho de 2023

Em Nota Prefeitura de Itajuípe justifica em parte contratação de Banca de Advogados

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Em Nota Prefeitura de Itajuípe justifica em parte contratação de Banca de Advogados

De acordo com Nota Oficial publicado em veículos de imprensa, a Prefeitura Municipal de Itajuípe justifica em parte a contratação da Banca de Advogados Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrito na Secretaria da Receita Federal, com o CNPJ nº. 35.542.612/0001-90, que tem a sua sede estabelecida em Recife – PE, pelo valor total de R$ 2.398.852,12.

Na nota a Administração Municipal justifica o Contrato 185/2023, que tem por finalidade Contratação de serviços advocatícios para Patrocínio de demanda judicial, visando a recuperação de valores decorrentes dos repasses de quotas parte do Município no FPM, bem como a devolução da quantia não repassadas nos últimos 05 (cinco anos), do Município de Itajuípe/BA.  

No valor inicial os honorários foram arbitrados em R$ 329.601,47 (Trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e um reais e quarenta e sete centavos), e que foi majorado para R$ 999.056,32 (Novecentos e noventa e nove mil, cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), após retificação do Processo Administrativo 119/2023 e Inexigibilidade 041/2023.

Na Nota a Administração Municipal justifica que o município poderá ter uma restituição de R$ 5, milhões de reais, de cotas não repassadas pela União e que o Contrato foi assinado foi feito em caráter de ÊXITO e, neste molde, a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados só receberá qualquer pagamento mediante êxito das ações impetradas para reajustar os repasses.

Entretanto a nota oficial deixa de justificar os valores a serem auferidos através dos Contratos abaixo:

Contrato 183/2023

Finalidade Patrocínio de Demanda Judicias (Cumprimento de Sentença – Processo nº. 0050616-27.199.4.03.61000) Visando a recuperação dos valores que deixaram de ser repassado ao Município de Itajuípe/BA, em razão da fixação a menor do valor mínimo anual por aluno – VMMA. Valor dos Honorários Contratual – R$ 329.601,47 (Trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e um reais e quarenta e sete centavos);

Contrato 184/2023

Finalidade Contratação de serviços advocatícios para que Patrocine demanda judicial Visando recuperação dos valores não repassados correntemente ao FUNDEB, por repercussão da inobservância do Piso Mínimo estabelecido pelo VVMAA do FUNDEF (Já extinto), no ano de 2006. Valor dos honorários R$ 1.070.194,33 (Um milhão, setenta mil, cento e noventa e quatro reais e trinta centavos);

Vale lembrar se o custo beneficio, será positivo ou não para o município, até a sentença final.

Acesse – Edições do Diário Oficial de Itajuipe-Bahia – n.ºs. 3.909 e 3.911, de 26.06.2023 – site itajuipe.ba.gov.br

BAMIN CONFIRMA PARA SEGUNDA-FEIRA INÍCIO DE OBRAS DA FERROVIA OESTE-LESTE NO SUL DA BAHIA


A Bamin Ferrovia confirmou, nesta quinta-feira (29), para a próxima segunda-feira (3), o início das obras do Lote 1F da Ferrovia de Integração Oeste Leste (FIOL 1), no sul na Bahia. O trecho de 127 quilômetros passará pelos municípios de Ilhéus, Uruçuca, Ubaitaba, Gongogi, Itagibá, Aurelino Leal e Aiquara.

A cerimônia de início das obras contará com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, autoridades estaduais e regionais. Terá a participação de Benedikt Sobotka, CEO Global da ERG, organização responsável pelas atividades da empresa no Brasil; Eduardo Ledsham, CEO da BAMIN, e Sérgio Leite, CEO de Ferrovia da BAMIN.

As obras do trecho receberão o investimento de R$ 1,1 bilhão e serão executadas pelo Consórcio TCR-10, formado pela empresa brasileira Tiisa e pela chinesa CREC-10. O consórcio será responsável pela construção, infraestrutura e superestrutura ferroviárias. A previsão é de que sejam gerados cerca de 1.200 postos de trabalho.

60 MILHÕES DE TONELADAS

A Ferrovia terá o total de 537 quilômetros de extensão, passando por 20 municípios, com previsão de ser concluída e em operação a partir de 2027. A Fiol terá capacidade para movimentar 60 milhões de toneladas de carga por ano.

A BAMIN usará 40% do potencial da ferrovia para o transporte do minério de ferro produzido pela Mina Pedra de Ferro, disponibilizando o restante para o escoamento da produção de outras mineradoras, do agronegócio e demais segmentos. A Fiol ligará Ilhéus, onde ficará o Porto Sul, ao município de Caetité. Fonte – pimenta.blog.br

Desenrola: governo publica regras de programa para pagamento de dívidas

Ministério da Fazenda definiu requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil, e para a operacionalização do programa.

As regras constam na portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28) disse o secretário de Reformas Econômicas da pasta, Marcos Barbosa Pinto.

A portaria é um passo importante da iniciativa, pois traz as diretrizes para o andamento formal da construção da plataforma tecnológica do Desenrola.

O programa terá duas faixas: a Faixa 1, com aval do Fundo de Garantia das Operações (FGO) e é dedicada a dívidas de até R$ 5 mil para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único; e a Faixa 2, voltada para rendas salariais mais altas e que considera apenas dívidas bancárias, sem garantia do Tesouro Nacional.

Dentre outros pontos, a portaria define as condições para a adesão de credores interessados em participar do programa.

Na lista de exigências, a norma determina que instituições financeiras, bancos múltiplos ou comerciais e instituições não bancárias de crédito deverão providenciar: em até 30 dias da publicação desta portaria, a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100; e a habilitação para atuar, concomitantemente, na condição de agentes financeiros do Desenrola Brasil Faixa 1.

Também estabelece que os agentes financeiros interessados em participar do Desenrola deverão se habilitar no programa, solicitar habilitação negocial e tecnológica junto ao FGO e realizar a integração tecnológica com a plataforma digital da entidade operadora.

De acordo com a regulamentação, as renegociações de dívidas de pessoas físicas no âmbito da Faixa 2 poderão ser realizadas na plataforma digital ou nos canais indicados pelos agentes financeiros. Mas a contratação das operações na Faixa 1 será realizada apenas por meio eletrônico.

Na Faixa 1, a taxa de juros deverá ser no máximo de 1,99% ao mês, a carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias e o prazo mínimo de 2 meses e máximo de 60 meses para pagamento das operações, com parcela mínima de R$ 50.

As operações da Faixa 2 deverão, dentre outras condições, atender devedores com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil e praticar prazo mínimo de 12 meses para pagamento das operações.

“Não podem ser enquadradas no Desenrola Brasil Faixa 2 as dívidas que sejam relativas a crédito rural; possuam garantia da União ou de entidade pública; não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União”, diz o ato.

Priskas Eras


 

Pensamento do Dia


 

Charge do Dia

 


Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com - Ponto final! *Redação o Bolso do Alfaiate.

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