alhos & bugalhos
Em
Nota Prefeitura de Itajuípe justifica em parte contratação de Banca de Advogados
Na nota a Administração Municipal
justifica o Contrato 185/2023, que tem por finalidade Contratação de serviços advocatícios para Patrocínio
de demanda judicial, visando a recuperação de valores decorrentes dos repasses de
quotas parte do Município no FPM, bem como a devolução da quantia não
repassadas nos últimos 05 (cinco anos), do Município de Itajuípe/BA.
No valor inicial os honorários
foram arbitrados em R$ 329.601,47 (Trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e
um reais e quarenta e sete centavos), e que foi majorado para R$ 999.056,32
(Novecentos e noventa e nove mil, cinquenta e seis reais e trinta e dois
centavos), após retificação do Processo Administrativo 119/2023 e
Inexigibilidade 041/2023.
Na
Nota a Administração Municipal justifica que o município poderá ter uma
restituição de R$ 5, milhões de reais, de cotas não repassadas pela União e que
o Contrato foi assinado
foi feito em caráter de ÊXITO e, neste molde, a empresa
Monteiro e Monteiro Advogados Associados só receberá qualquer pagamento
mediante êxito das ações impetradas para reajustar os repasses.
Entretanto a nota
oficial deixa de justificar os valores a serem auferidos através dos Contratos
abaixo:
Contrato
183/2023
Finalidade Patrocínio de Demanda
Judicias (Cumprimento de Sentença – Processo nº. 0050616-27.199.4.03.61000)
Visando a recuperação dos valores que deixaram de ser repassado ao Município de
Itajuípe/BA, em razão da fixação a menor do valor mínimo anual por aluno –
VMMA. Valor dos Honorários Contratual – R$ 329.601,47 (Trezentos e vinte e nove
mil, seiscentos e um reais e quarenta e sete centavos);
Contrato 184/2023
Finalidade Contratação de
serviços advocatícios para que Patrocine demanda judicial Visando recuperação
dos valores não repassados correntemente ao FUNDEB, por repercussão da
inobservância do Piso Mínimo estabelecido pelo VVMAA do FUNDEF (Já extinto), no
ano de 2006. Valor dos honorários R$ 1.070.194,33 (Um milhão, setenta mil, cento e noventa e quatro reais e
trinta centavos);
Vale lembrar se o custo beneficio,
será positivo ou não para o município, até a sentença final.
Acesse – Edições do Diário
Oficial de Itajuipe-Bahia – n.ºs. 3.909 e 3.911, de 26.06.2023 – site
itajuipe.ba.gov.br
BAMIN CONFIRMA PARA SEGUNDA-FEIRA INÍCIO DE OBRAS DA
FERROVIA OESTE-LESTE NO SUL DA BAHIA
A Bamin Ferrovia confirmou, nesta quinta-feira (29), para a próxima segunda-feira (3), o início das obras do Lote 1F da Ferrovia de Integração Oeste Leste (FIOL 1), no sul na Bahia. O trecho de 127 quilômetros passará pelos municípios de Ilhéus, Uruçuca, Ubaitaba, Gongogi, Itagibá, Aurelino Leal e Aiquara.
A cerimônia de início das obras contará com a
presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, autoridades
estaduais e regionais. Terá a participação de Benedikt Sobotka, CEO Global da
ERG, organização responsável pelas atividades da empresa no Brasil; Eduardo
Ledsham, CEO da BAMIN, e Sérgio Leite, CEO de Ferrovia da BAMIN.
As obras do trecho receberão o investimento de R$
1,1 bilhão e serão executadas pelo Consórcio TCR-10, formado pela empresa
brasileira Tiisa e pela chinesa CREC-10. O consórcio será responsável pela
construção, infraestrutura e superestrutura ferroviárias. A previsão é de que
sejam gerados cerca de 1.200 postos de trabalho.
60 MILHÕES DE TONELADAS
A Ferrovia terá o total de 537 quilômetros de
extensão, passando por 20 municípios, com previsão de ser concluída e em
operação a partir de 2027. A Fiol terá capacidade para movimentar 60 milhões de
toneladas de carga por ano.
A BAMIN usará 40% do potencial da ferrovia para o
transporte do minério de ferro produzido pela Mina Pedra de Ferro,
disponibilizando o restante para o escoamento da produção de outras
mineradoras, do agronegócio e demais segmentos. A Fiol ligará Ilhéus, onde
ficará o Porto Sul, ao município de Caetité. Fonte – pimenta.blog.br
O Ministério
da Fazenda definiu requisitos, condições e procedimentos para
adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas
Inadimplentes, o Desenrola
Brasil, e para a operacionalização do programa.
As regras constam na portaria publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28) disse o secretário de
Reformas Econômicas da pasta, Marcos Barbosa Pinto.
A portaria é um passo importante da
iniciativa, pois traz as diretrizes para o andamento formal da construção da
plataforma tecnológica do Desenrola.
O programa terá duas faixas: a Faixa 1, com
aval do Fundo de Garantia das Operações (FGO) e é dedicada a dívidas de até R$
5 mil para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam
inscritas no Cadastro Único; e a Faixa 2, voltada para rendas salariais mais
altas e que considera apenas dívidas bancárias, sem garantia do Tesouro Nacional.
Dentre outros pontos, a portaria define as condições para a adesão de
credores interessados em participar do programa.
Na lista de exigências, a norma determina que instituições financeiras,
bancos múltiplos ou comerciais e instituições não bancárias de crédito deverão
providenciar: em até 30 dias da publicação desta portaria, a baixa permanente,
perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou
inferior a R$ 100; e a habilitação para atuar, concomitantemente, na condição
de agentes financeiros do Desenrola Brasil Faixa 1.
Também estabelece que os agentes financeiros interessados em participar
do Desenrola deverão se habilitar no programa, solicitar habilitação negocial e
tecnológica junto ao FGO e realizar a integração tecnológica com a plataforma
digital da entidade operadora.
De acordo com a regulamentação, as renegociações de dívidas de pessoas
físicas no âmbito da Faixa 2 poderão ser realizadas na plataforma digital ou
nos canais indicados pelos agentes financeiros. Mas a contratação das operações
na Faixa 1 será realizada apenas por meio eletrônico.
Na Faixa 1, a taxa de juros deverá ser no máximo de 1,99% ao mês, a
carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias e o prazo mínimo de 2 meses e
máximo de 60 meses para pagamento das operações, com parcela mínima de R$ 50.
As operações da Faixa 2 deverão, dentre outras condições, atender
devedores com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil e praticar prazo
mínimo de 12 meses para pagamento das operações.
“Não podem ser enquadradas no Desenrola Brasil Faixa 2 as dívidas que
sejam relativas a crédito rural; possuam garantia da União ou de entidade
pública; não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes
financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
ou tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União”, diz o ato.
Priskas Eras
Pensamento do Dia
Charge do Dia
Publicação simultânea:
correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com
- Ponto
final! *Redação o Bolso do Alfaiate.
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