quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Contas Exercício 2020 rejeitadas Pelo TCMBa, de responsabilidade do ex-prefeito Marcone Amaral serão julgadas pelo Legislativo Municipal

 alhos & bugalhos

Contas Exercício 2020 rejeitadas Pelo TCMBa, de responsabilidade do ex-prefeito Marcone Amaral serão julgadas pelo Legislativo Municipal



O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCMBa),  através do Oficio nº 4838-22-SGE, deu sinal verde para fins do exercício da competência do Legislativo Itajuipense em julgar as Contas do Município de Itajuípe – Exercício 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Marcone Amaral, Processo nº 09904e21, que por decisão do egrégio plenário opinou pela REJEIÇÃO das Contas com imputação de multa, publicada, em resumo no Diário Oficial Eletrônico do TCMBa, edição de 22/06/2022, tendo seu transito em jugado ocorrido em 19/09/2022. (e.tcm.ba.gov.br).

Em Ato da Mesa Diretora nº 07/22, as contas 2020, ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação pelo prazo de 30 dias e em seguida serão julgadas em sessão plenária pelo legislativo.

Vale lembrar que o ex-prefeito, teve as contas rejeitadas nos exercícios  2018 e 2019, respectivamente, sendo a 2020, a terceira conta rejeitada do primeiro mandato, período 2017/2020, tendo apenas as do exercício 2017, aprovadas com ressalvas.

Matérias que serão apreciadas pelo Legislativo itajuipense na sessão ordinária de 06 de outubro

MESA DIRETORA: - LUSIANE MAIA Presidente; MATEUS MATTOS – 1º Secretário; IVAN JÚNIOR – 2º Secretário. Ato da Mesa Nº 07/22 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE, usando de suas atribuições, e de acordo com o RI, resolve: (CONTAS 2020 EXECUTIVO MUNICIPAL) Art. 1º - Cumprindo exigências legais previstas na LOMI e RI, inicia-se o processo de tomada e julgamento das contas do Executivo Municipal, Gestão 2020, Gestor Sr. Marcone Amaral Costa Júnior. Processo TCM nº 09904e21. Art. 2º - Recebidas às contas, acompanhadas do respectivo Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios estamos colocando à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, pelo prazo de trinta (30) dias. Art. 3º - Os efeitos deste ATO entrarão em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Em 04 de outubro de 2022.  VEREADORES: Edil Fábio Almeida PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº. 347 - Solicitar do Executivo, empenho no sentido de viabilizar a limpeza e o manilhamento do esgoto do Distrito de União Queimada. JUSTIFICATIVA - A atual situação vem causando inúmeros transtornos à comunidade local, necessitando imediatamente de limpeza e posteriormente do manilhamento, dando mais qualidade de vida para a população do referido local. Em conjunto com o Edil Edmilson Borges. 04/10/2022 11:48:45.

Edil Joacy Caires PROJETO DE LEI Nº. 55 - Ementa: Denomina como “Martins Nascimento Santos” a Rua “da manga de Carlito” no Bairro São Sebastião, município de Itajuípe. PREVISÃO: Enviado para SANÇÃO. Em 29 de setembro de 2022. PROJETO DE LEI Nº. 58 - Ementa: Denomina como “José Alberto Anselmo de Souza” a Rua “A”, no Bairro São Sebastião/URBIS. PREVISÃO: Enviado para SANÇÃO. Em 29 de setembro de 2022.

EXECUTIVO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº. 59 – EMENTA: "LOA 2023 e dá outras providências." PREVISÃO: Comissão de FINANÇAS – Parecer Final. Em 11 de outubro de 2022. PROJETO DE LEI Nº. 60 – EMENTA: "Dispõe sobre a designação do cargo de Diretor e Vice Diretor escolar da Rede Municipal de Ensino da Educação Básica de Itajuípe, altera a Lei Municipal nº 704/2005, e dá outras providências." PREVISÃO: Enviado para SANÇÃO. Em 29 de setembro de 2022.

VEREADORES INSCRITOS PARA DEBATE: 1) Edmilson Borges; 2) Crispim Nunes; 3) Joacy Caires; 4) Fábio Almeida; 5); 6); 7) Ivan Júnior; 8); 9) Roney Adriel; 10) Cláudio Raul; 11) Gean Silva. Entre em contato www.camaraitajuipe.ba.gov.br

AtlasIntel projeta vitória de Lula e Jerônimo Rodrigues no 2º turno



Publicado terça-feira, 04 de outubro de 2022 às 14:59 h | Atualizado em 04/10/2022, 15:10 | Autor: Rodrigo Tardio

EM ENTREVISTA AO PROGRAMA BOA TARDE BAHIA, DA TV BAND, ROMAN APONTOU UM EQUILÍBRIO NO CENÁRIO NACIONAL PARA O SEGUNDO TURNO, AINDA ASSIM COM PREVISÃO DE VITÓRIA DE LULA (PT) COM UM PERCENTUAL NA CASA DOS 54%. JÁ O CANDIDATO JAIR BOLSONARO (PL) DEVE ATINGIR OS 46%. 

NA DISPUTA ESTADUAL, ROMAN PREVÊ UM "PRIVILÉGIO" A JERÔNIMO, PELO PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO DA CORRIDA, JÁ QUE LULA TEM GRANDE FORÇA POLÍTICA NA BAHIA.

"O LULA COM VOTAÇÃO EXPRESSIVA NA BAHIA VAI TER UMA CAMPANHA CONJUNTA OBVIAMENTE COM JERÔNIMO, AQUI NO ESTADO. COM ISSO O PESO DO NOME DE LULA PESA TAMBÉM PARA UMA CONSOLIDAÇÃO DE RODRIGUES NESTA RETA FINAL", OBSERVOU.

E EMENDOU: "JÁ ACM NETO VAI SER PERGUNTADO CONSTANTEMENTE SOBRE O POSICIONAMENTO QUANTO AO CENÁRIO NACIONAL NESTE SEGUNDO TURNO, JÁ QUE COM O PAÍS QUASE TODO POSICIONADO PARA UM DOS LADOS, O CANDIDATO VAI TER DIFICULDADE E TALVEZ NÃO CONSIGA SE POSICIONAR", AFIRMOU.

O ANALISTA POLÍTICO CONSIDERA A CORRIDA PRESIDENCIAL ATUALMENTE COM CENÁRIO "CRISTALIZADO".

"OS ELEITORES DA TERCEIRA VIA, COMO CIRO GOMES (PDT) E SIMONE TEBET (MDB), JÁ TÊM POSIÇÃO ENRAIZADA NESTE MOMENTO. VAI SER DIFÍCIL TIRAR ELEITORES DE UM OU DE OUTRO NESTE SEGUNDO TURNO", REITEROU. 

AO FINALIZAR LEMBROU QUE EM BREVE JÁ SAI A PRIMEIRA PESQUISA DA ATLASINTEL PARA ESTE SEGUNDO TURNO E ENGRANDECEU A PARCERIA COM O GRUPO A TARDE NESTA CAMINHADA.

"COMO SEMPRE FOI O NOSSO PARCEIRO DESDE O INÍCIO E O ÚNICO NA BAHIA QUE APOSTOU NA NOSSA CREDIBILIDADE", FINALIZOU.

TSE DETERMINA REMOÇÃO DE FAKE NEWS DE QUE LULA PERSEGUIRIA IGREJA E CRISTÃOS


 

O MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DETERMINOU A REMOÇÃO, EM 24 HORAS, DE UMA SÉRIE DE PUBLICAÇÕES FEITAS POR FLÁVIO, EDUARDO BOLSONARO E OS RESPONSÁVEIS POR OUTROS 24 PERFIS NO TWITTER E NO FACEBOOK, COM A FAKE NEWS DE QUE O CANDIDATO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA PERSEGUIRIA CRISTÃOS, FECHARIA IGREJAS E APOIARIA A DITADURA NA NICARÁGUA. A LIMINAR DETERMINA AO TWITTER E AO FACEBOOK QUE SUSPENDAM OS POSTS DESINFORMATIVOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 10 MIL.

A DECISÃO FOI TOMADA EM REPRESENTAÇÃO MOVIDA PELA COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA CONTRA OS RESPONSÁVEIS PELOS PERFIS. DURANTE O PROCESSO ELEITORAL, TEM SE VERIFICADO A ATUAÇÃO DE UMA REDE BOLSONARISTA DEDICADA À PROPAGAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO. O OBJETIVO, CLARAMENTE, É MANIPULAR A OPINIÃO PÚBLICA E PROMOVER REITERADA CAMPANHA DIFAMATÓRIA CONTRA LULA — NESTE CASO, INCUTINDO NO ELEITOR A FALSA IDEIA DE QUE O CANDIDATO PERSEGUIRIA E AMEAÇARIA IGREJA E CRISTÃOS.

ALÉM DISSO, AS PUBLICAÇÕES DESOBEDECEM DECISÃO ANTERIOR DO PRÓPRIO TSE, QUE JÁ DETERMINOU A REMOÇÃO DE CONTEÚDOS INVERÍDICOS NO SENTIDO DE QUE LULA APOIARIA A INVASÃO DE IGREJAS. A REPRESENTAÇÃO RESSALTA QUE A LEGISLAÇÃO ELEITORAL PROÍBE EXPRESSAMENTE A DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS OU GRAVEMENTE DESCONTEXTUALIZADOS QUE ATINJAM A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL.

“OBSERVO QUE AS PUBLICAÇÕES IMPUGNADAS TRANSMITEM, DE FATO, INFORMAÇÃO EVIDENTEMENTE INVERÍDICA E PREJUDICIAL À HONRA E À IMAGEM DE CANDIDATO AO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA NAS ELEIÇÕES 2022”, AFIRMOU O MINISTRO NA DECISÃO. “AS PUBLICAÇÕES CONTÊM INFORMAÇÃO MANIFESTAMENTE INVERÍDICA E DIVULGADA NO PERÍODO CRÍTICO DO PROCESSO ELEITORAL, EM PERFIL COM ALTO NÚMERO DE SEGUIDORES, DE FORMA A GERAR ELEVADO NÚMERO DE VISUALIZAÇÕES, O QUE POSSIBILITA, EM TESE, A OCORRÊNCIA DE REPERCUSSÃO NEGATIVA DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NA IMAGEM DO PARTIDO POLÍTICO E DO CANDIDATO ATINGIDOS PELA DESINFORMAÇÃO”, ACRESCENTOU. DO.: BLOGDOTHAME

PRISKAS ERAS


 

PENSAMENTO DO DIA


 

CHARGE DO DIA

 


POR HOJE É SÓ... VOU GUARDAR A LINHA, A AGULHA E O DEDAL. VOU BATER O MARTELO: PONTO FINAL.

PUBLICAÇÃO SIMULTÂNEA: CORREIOITAJUIPENSE.BLOGSPOT.COM – ACADEMIAALCOOLDEITAJUIPE.BLOGSPOT.COM E CORREIOITAJUIPENSEDENOTICIAS.BLOGSPOT.COM *REDAÇÃO O BOLSO DO ALFAIATE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4

alhos & bugalhos Chesf realiza testes de sirenes de alerta em usinas de Ubaitaba e Jequié   A Eletrobras Chesf realizará, entre os...