quarta-feira, 25 de setembro de 2024

alhos & bugalhos Bahia convoca 1.677 novos profissionais da Educação, nesta quarta-feira (25)

 

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Bahia convoca 1.677 novos profissionais da Educação, nesta quarta-feira (25)

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulga, nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, a nova convocação de profissionais aprovados no concurso público da rede estadual de ensino.

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Bahia convoca 1.677 novos profissionais da Educação, nesta quarta-feira (25)


A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulga, nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, a nova convocação de profissionais aprovados no concurso público da rede estadual de ensino.A medida faz parte de um conjunto de ações que visa fortalecer a educação pública estadual, promovendo a valorização do magistério e a melhoria da qualidade de ensino. Serão convocados 1.677 novos profissionais, entre professores e coordenadores pedagógicos, que vão atuar em diversas regiões do Estado.

A convocação inclui 1.101 professores efetivos, 560 coordenadores pedagógicos e 16 coordenadores pedagógicos indígenas, que atuarão nas escolas distribuídas nos 27 Núcleos Territoriais de Educação (NTE).

A secretária da Educação do Estado, Rowenna Brito, comentou sobre a expectativa para o ingresso desses novos profissionais na rede estadual. “Eu vejo um grupo jovem e engajado que quer fazer parte da rede. Ser servidor público, especialmente da Educação, tem que ter muito compromisso e acreditar no que está fazendo. Esse concurso foi feito com um recorte estratégico de municípios que não tinham professores efetivos. Fizemos um concurso direcionado, pensando em fazer gestão de rede para os locais onde havia carência de professores. O nosso exercício, agora, é colocar esses professores em sala de aula”.

Na primeira convocação, 1.386 candidatos foram nomeados, sendo que 1.333 tomaram posse e 53 candidatos desistiram. Em abril, o governador nomeou 657 coordenadores pedagógicos, incluindo duas coordenadoras indígenas, e, desses, tomaram posse 638. Esta nova convocação, contemplando candidatos classificados no cadastro reserva, faz parte do compromisso do governo em otimizar as vagas do cadastro reserva do concurso público realizado neste ano, que teve mais de 103 mil inscritos e ofertou 2.113 vagas no total.

Eleições 2024: candidatos não poderão ser presos ou detidos até o próximo dia 8 de outubro


Desde sábado (21) até o dia 8 de outubro, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão começa a valer a partir de 12 de outubro.

De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do TRE-BA, a regra visa a preservação da própria democracia, garantindo que o(a) candidato(a) não seja preso(a) sem justo motivo e, dessa forma, possa exercer a sua campanha.

Exceção

A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o(a) candidato(a) for detido(a) no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

 

Nova norma nacional deve impulsionar registro de uniões estáveis em Cartório

 


A recente resolução nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil trouxe uma importante mudança para quem vive em união estável: a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça.

De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicada neste mês de setembro, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública de união estável, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.

A novidade deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro. Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), os Cartórios de Notas baianos realizaram mais de 7,3 mil uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos outros 4,3 mil documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.

“A recente regulamentação é um avanço significativo que oferece segurança e proteção aos casais em união estável, permitindo que muitos formalizem sua relação e garantam os direitos sucessórios de maneira simples e eficaz. Explica o presidente do CNB/BA, Giovani Gianellini. “Isso não só fortalece os laços familiares, mas também evita futuros conflitos, proporcionando tranquilidade para aqueles que vivem em união sem herdeiros” completa.

O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado (www.e-notariado.org.br), comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

Para fazer a escritura de união estável presencialmente o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Já no caso do ato online, o casal deve acessar a plataforma e-Notariado, e seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

Sobre o CNB/BA – Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo a representação institucional do notariado baiano perante os órgãos públicos, entidades privadas e comunidade em geral. Sua missão é estimular a união, a ética entre os associados, além de promover o aperfeiçoamento da atividade notarial, visando maior interesse dos seus usuários, em consonância com a legislação em vigor.  Seu objetivo é ser uma referência estadual de entidade de classe e transmitir eficácia em suas ações. Os valores da instituição envolvem a transparência na gestão, o desenvolvimento das pessoas e o respeito às normas oficiais e internas.

O Pensamento do Dia



 

Charge do Dia


Priskas Eras


Seleção de Itajuipe


Publicação simultanea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com (Tribuna do Almada é notícias). “Vou Bater o Martelo! Ponto final. *Redação o Bolso do Alfaiate”.

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