As contas da Prefeitura de Itapetinga em 2008, de responsabilidade de Michel José Hagge Filho, foram aprovadas com ressalvas nesta terça-feira (24/11) pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa de R$ 7 mil e determinou lavratura de termos de ocorrência, respeitados os prazos e condições estabelecidos para o saneamento das questões, em relação a pagamento aos secretários em valores superiores ao quanto fixado em lei municipal e pela aplicação de recursos recebidos a título de royalties. Cabe recurso da decisão.
Análise empreendida pela área técnica do TCM nas demonstrações contábeis aponta divergências, confirmadas pela relatoria, entre o registro da despesa empenhada e não paga contida no balancete da despesa de dezembro/08 e o consignado nos balanços do exercício em análise e anexos pertinentes, assim como, entre o saldo do demonstrativo da dívida fundada Interna e o total do passivo permanente – balanço patrimonial.
Segundo o relator, “as alegações produzidas pela defesa final não solucionam a matéria, reafirmando-se a de maior controle e qualificação dos recursos humanos, inclusive na revisão de peças contábeis de encerramento do exercício, antes de sua disponibilização pública ou sua remessa ao tribunal, de sorte que os balanços venham a refletir com fidedignidade os fatos contábeis”.
Houve ainda despesas glosadas em face da aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB com desvio de finalidade no valor de R$ 272.011,05.
A defesa final apresenta argumentação acerca dos valores inicialmente glosados pela Inspetoria Regional que, examinada, possibilita a exclusão de R$ R$ 19.200,00, restando, portanto, saldo a ser ressarcido de R$ 252.811,05, com recursos municipais à conta do FUNDEB em até seis parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, a contar do trânsito em julgado do parecer prévio.
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