O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24/11), aprovou com ressalvas aos contas das prefeituras de Canavieiras e Macaraní, relativas ao exercício de 2008, imputando multa aos gestores que poderão recorrer da decisão.
Ao prefeito de Canavieiras, Zairo Jacques Pinto Loureiro, reeleito em 2008, a relatoria imputou multa de R$ 1 mil, em razão das poucas ressalvas destacadas no parecer.
Contudo, a analise técnica apresentou algumas irregularidades praticadas pelo gestor, em especial: prática de atos sem a rigorosa observância das disposições da Lei Federal 4.320/64, envio com atraso dos demonstrativos dos processos licitatórios homologados, não envio dos dados contendo as indicações sobre o número total de servidores públicos e empregados e não encaminhamento dos dados relativos a despesas com publicidade.
Macaraní - A relatoria aplicou ao ex-prefeito, Olisandro Pinto Nogueira, multa no valor de R$ 2 mil e ressarcimento ao tesouro municipal com seus próprios recursos de R$ 2.600,00.
Esteve sob a responsabilidade da 19ª Inspetoria Regional de Controle Externo acompanhamento da execução orçamentária das contas em referência, ocasião em que apontou algumas falhas e impropriedades técnicas, assim como irregularidades sanáveis, as quais, uma vez conhecidas do gestor das despesas, foram razoavelmente esclarecidas, todavia, as remanescentes não comprometeram o mérito das contas.
Entretanto, a relatoria alertou para a adoção de medidas de melhoria da máquina administrativa e do controle interno da entidade.
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