quarta-feira, 27 de janeiro de 2010


Projeto define autorização para explorar táxi como direito pessoal

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6359/09, do Senado, determina que a autorização para explorar serviço de táxi constitui direito pessoal de caráter patrimonial do titular.

Pelo texto, essa autorização poderá ser negociada por seu portador e integra a sua herança. A proposta ressalva apenas que a autorização somente poderá ser transferida para pessoas físicas ou jurídicas que preencham os requisitos exigidos para sua outorga.

O texto propõe alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para limitar a atuação do Poder Público a autorizar a exploração dos serviços de táxi. Hoje consta na lei que as autoridades competentes também são responsáveis por permitir e conceder o direito de explorar tais serviços.

Sem regulação
O autor da medida, ex-senador Expedito Júnior, argumenta que os serviços de táxi ainda são mal regulamentados no Brasil. A comercialização e autorização de licenças para exploração, por exemplo, embora seja prática social consolidada, ainda não conta com regulação expressa, destaca.

Segundo afirma, o argumento para negar a previsão desse direito em lei é o desestímulo a sua prática. "Apesar das boas intenções das autoridades, essa posição é inaceitável. O mercado de autorizações existe, movido por uma demanda ávida", assevera.

Tramitação
Em regime de
prioridade, a proposta terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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