quarta-feira, 17 de novembro de 2010


Baixa renda não poderá ser incluída em cadastro de devedor de água ou luz

A Câmara aprovou a proibição de que o nome do consumidor de baixa renda seja incluído nos cadastros de devedores quando houver inadimplência nos serviços de água e energia elétrica. O Projeto de Lei 2986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), previa o benefício para todos os consumidores e incluía todas as contas de consumo, mas a proposta foi alterada por substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), lembra que o consumidor de baixa renda pode ficar impedido de pagar uma conta por precisar do dinheiro para outras necessidades básicas, e que seria “extremanente injusto” que ele tivesse seu nome incluído em cadastros que o impediriam de fazer contratos, como um financiamento.
Oliveira considerou inconstitucional a proposta de proibir que a empresa credora envie o nome para os cartórios de protesto. Ele explicou que, da forma como estava, a proposta impedia o credor de cobrar a dívida extrajudicialmente, ficando impedido de comprovar o inadimplemento.
A proposta especifica que a proibição vale tanto quando o serviço é prestado diretamente pelo Poder Público quanto por concessionário ou permissionário.
A proposta, analisada de forma conclusiva, segue para o Senado.

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