Regulação dos serviços de saneamento básico é discutida em Itajuípe
A
regulação dos serviços públicos de saneamento básico do município de Itajuípe foi discutida em reunião realizada ontem (11) no plenário da Câmara de Vereadores pelo comissário da CORESAB Raimundo Mattos Filgueiras, com a participação de diretores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – Saae, membros da administração municipal e vereadores da Câmara Municipal. Objetivando a modernização e atualização do Saae o representante da CORESAB fez uma explanação das finalidades e competência mediante delegação enquanto não houver este regulador criado pelo município, ou agrupamento dos municípios, por meio de cooperação ou coordenação federativa, competindo exercer as atividades previstas pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pela Lei Estadual nº 11.172/2008 para o órgão ou entidade de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Cabe ainda estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, atuar em cooperação como os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, bem assim como as Administrações Públicas dos municípios baianos e consórcio público dos quais participem e prevenindo e reprimindo o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa da Concorrência.
regulação dos serviços públicos de saneamento básico do município de Itajuípe foi discutida em reunião realizada ontem (11) no plenário da Câmara de Vereadores pelo comissário da CORESAB Raimundo Mattos Filgueiras, com a participação de diretores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – Saae, membros da administração municipal e vereadores da Câmara Municipal. Objetivando a modernização e atualização do Saae o representante da CORESAB fez uma explanação das finalidades e competência mediante delegação enquanto não houver este regulador criado pelo município, ou agrupamento dos municípios, por meio de cooperação ou coordenação federativa, competindo exercer as atividades previstas pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pela Lei Estadual nº 11.172/2008 para o órgão ou entidade de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Cabe ainda estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, atuar em cooperação como os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, bem assim como as Administrações Públicas dos municípios baianos e consórcio público dos quais participem e prevenindo e reprimindo o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa da Concorrência.

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