quinta-feira, 13 de outubro de 2011


COMÉRCIO BAIANO CRESCE

Em agosto de 2011, o comércio varejista da Bahia apresentou expansão de 10,0% no volume de vendas em relação a igual mês de 2010, resultado abaixo da taxa apurada no mês de julho (10,8%). Na comparação com julho de 2011, a variação foi negativa em 2,13%.
Os dados foram apurados pela Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), realizada em âmbito nacional pelo IBGE, e divulgada, em parceria, pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento (Seplan).
O mês de agosto deste ano, foi o oitavo consecutivo em que o comércio baiano apresentou resultado positivo, porém, foi o quinto menos expressivo. A comemoração do Dia dos Pais foi um dos fatores que contribuíram para impulsionar as vendas.

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A CRIATIVIDADE DO COLONO CATARINENSE

Num dos muitos sítios da “Estrada Bonita”, nas redondezas de Joinville, nos dirigíamos ao Restaurante Gehrmann , um daqueles lugares em que se come de joelhos, como diria o presidente da Alambique, o jornalista Daniel Thame, nos deparamos com esse portão elaborado com aros de rodas de bicicleta. Juntou a necessidade de fechar a entrada do sítio com uma obra bem original e cheia de estilo.
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TST DETERMINA VOLTA DE GREVISTAS AO TRABALHO

AGÊNCIA BRASIL
Medida estabelece multa pelo descujprimento
Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (11) que os trabalhadores dos Correios, em greve há 28 dias, voltem ao trabalho a partir de quinta-feira (13), já que amanhã (12) é feriado nacional. No julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), os ministros também autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana. No caso de descumprimento da determinação, a multa diária estabelecida foi R$ 50 mil.
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a greve não abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores. Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.
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