REVIRAVOLTA NAS CONTAS DE PEDRÃO
Segundo a decisão do juiz, publicada no Diário Oficial do Judiciário desta segunda-feira (24), o autor (Pedrão) não foi notificado pela Câmara para acompanhar o processo ou promover sua defesa. “Verifica-se, em contrapartida, que a Câmara Municipal de Itapé/BA usualmente observa tal regra, tanto é que notificou outro prefeito para que apresentasse defesa escrita relativa ao julgamento de suas contas atinentes ao exercício de 2009, ou mesmo apresentasse sustentação oral em plenário, conforme se constata pela notificação que segue à fl. 35”, escreveu o juiz em sua decisão.
Ainda segundo o juiz, o julgamento das contas dos poderes Executivo e Legislativo é processo administrativo, estando, portanto, obrigado a observar o princípio do contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade de todo o processo, de acordo com o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Segundo o advogado Álvaro Ferreira, o julgamento de Pedrão foi realizado de forma política, observando apenas as questões partidárias e os vereadores não observaram os procedimentos legais, o que determinou a decisão judicial.
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