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PECUARIZAÇÃO NA APA DA LAGOA
ENCANTADA
O site Esperança
Conduru entrevistou Marcos Luedy, conselheiro e secretário executivo da
Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa Encantada e Rio Almada.
Na conversa, o
conselheiro explica a importância da APA e chama a atenção para o risco de
pecuarização e para a falta de tratamento das águas (esgoto) que desembocam
no Rio Almada. Confira a entrevista.
Por que e
como surgiu a APA Lagoa Encantada?
* A Área de
Proteção Ambiental da Lagoa Encantada, que hoje é Lagoa Encantada e Rio
Almada, surgiu inicialmente no município de Ilhéus, como uma APA Municipal.
Logo depois, o governo do Estado, entendendo a relevância estética,
histórica, da biodiversidade, e a relevância socioambiental de forma geral,
resolve transformá-la em APA estadual.
Primeiro, estava
circunscrita a Lagoa encantada, e os distritos até Castelo Novo. Valorizava a
Lagoa Encantada e as comunidades do entorno: Areias, Castelo Novo, Sambaituba,
Urucutuca, Campinhos, Vila Olímpio e Aritaguá.
Em 2005, o
governo do Estado ampliou a área para todo o complexo hídrico que faz parte
da Lagoa Encantada; ou seja, o rio Almada também; desde o município de
Almadina, onde nasce, até ilhéus, passando pela lagoa. Tem até uma coisa
assim: As pessoas acham que é o rio que abastece o Lagoa. Mas é o contrário.
A Lagoa Encantada é formada por dois pequenos rios, Apepique e Caldeiras, que
abastecem também o Almada.
Entendendo que
não bastava proteger apenas a Lagoa Encantada, e sim também o rio Almada, a
área geográfica foi ampliada para sete municípios, desde a sua nascente até
desaguar no mar. A APA passou a ter uma abrangência maior, visando proteger
todo esse complexo. Clique aqui para ver
toda a matéria. (Do blogdogusmao)
Cidades
reduziram os casos de dengue
Ilhéus, Itacaré, Una e Uruçuca estão
entre os municípios baianos que conseguiram reduzir o número de casos de
dengue de 2011 para este ano. Em Ilhéus, a queda nas notificações é de
37,94%.
O município registrou 795 casos contra
1.281 do ano passado, desempenho oposto ao da cidade vizinha, Itabuna, que já
acumula quase 5 mil casos neste ano, com aumento acima de 2.800%.
Mas apesar da queda na dengue clássica em
Ilhéus, aumentaram as ocorrências da hemorrágica. Há onze casos confirmados
da doença. Em Una, a redução da dengue é de 23,91%. Em 2011 foram 46 casos e
neste ano 35.
Em Itacaré, a queda foi de 67,21%. Foram
notificados 20 casos neste ano, contra 61 no ano passado. Não houve
ocorrências de dengue hemorrágica.
Mas a maior redução no número de casos da
doença ocorreu em Uruçuca. A queda foi de 81,48%. Em 2011 foram 54
notificações contra apenas 7 neste ano.
Enquanto
isso em Itajuípe ninguém sabe, ninguém viu, se aumento ou diminuiu.
Candidatos
da Uesc precisam fazer Enem
Quem pretende ingressar em um dos 33
cursos de graduação da Universidade Estadual de Santa Cruz deve se inscrever
para fazer a prova do Enem, o Exame Nacional de Ensino Médio.
As vagas disponibilizadas pela Uesc serão
preenchidas via Sisu, Sistema de Seleção Unificado. A inscrição só pode ser
feita até o dia 15 de junho, no site sistemasenem2.inep.gov.br/inscrição. A
taxa de inscrição é de R$ 35.
Na inscrição será emitida uma guia para
pagamento em uma agência do Banco do Brasil até o dia 20 de junho.
De acordo com a Uesc, tem direito a
isenção do pagamento da taxa de inscrição o estudante que irá concluir o
ensino médio, neste ano, em escola da rede pública declarada ao Censo
Escolar.
Também tem direito estudantes que se
declararem membros de família de baixa renda ou pobres. Para isso, o
candidato deve apresentar documentos que comprovem sua condição.
Norma que proíbe contrato entre parentes de dirigentes municipais e
prefeitura é constitucional
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (29), a
constitucionalidade do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho
(MG), que proíbe contratos entre o município e parentes, afins ou
consanguíneos, do prefeito, vice-prefeito, de vereadores e dos
ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos
servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do
exercício das respectivas funções.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 423560, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. O recurso
foi interposto pela Câmara Municipal de Brumadinho contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou inconstitucional o
dispositivo, questionado em representação de inconstitucionalidade ajuizada
pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O caso
No acórdão (decisão colegiada) contestado no STF
pela Câmara Municipal de Brumadinho, o TJ-MG decidiu que “é inconstitucional
lei municipal que imponha restrições a parentes de prefeito,
vice-prefeito e vereadores de contratar com o município, além daquelas
previstas nos artigos 22, inciso XXVII e 37, inciso XXI, da CF, regulamentado
pela Lei 8.666/93”.
Por seu turno, a Câmara de Vereadores de
Brumadinho sustenta que estabeleceu normas complementares à Constituição
Federal, que se coadunam com o princípio da moralidade administrativa,
consagrado no artigo 37,caput (cabeça), da Constituição Federal
(CF). Alega ter agido dentro dos limites estabelecidos, para tal, pelos
artigos 30, inciso II, da CF, e 171, inciso II, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, que permitem aos municípios legislarem complementarmente às
Cartas federal e estadual.
Assim, segundo aquela Câmara, o dispositivo
impugnado pelo PMDB apenas estabeleceu norma de interesse local, adaptada à
realidade do município, sem ofender o dispositivo constitucional que atribui
à União competência privativa para estabelecer normas gerais. Ag. STF
OAB, TCU e CNBB são contra alteração da Lei da Ficha Limpa
Renato
Araújo
CCJ
realizou audiência pública para discutir projeto que modifica a Lei da Ficha
Limpa.
Entidades ouvidas nesta terça-feira (29), em
audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ),
manifestaram-se contra o Projeto de Lei Complementar 14/11, que altera a Lei da Ficha Limpa.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) criticaram a proposta, que torna inelegíveis os
candidatos que tiveram as contas rejeitadas somente se houver sentença
definitiva da Justiça.
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/10) não exige a manifestação da
Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos. Basta que as
contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por
"irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa.
Para o presidente do Tribunal de Contas da União
(TCU),
Benjamin Zymler, o projeto retira a eficácia da regra atual. “Condicionar
essa decisão a uma ratificação judicial é simplesmente fazer com que se
espere anos e anos a fio até o trânsito em julgado ou até que um colegiado aprecie essa
questão”, disse Zymler.
O presidente da AMB, Nelson Calandra, destacou
que o Judiciário pode sempre ser acionado caso o candidato com as contas
rejeitadas se sinta prejudicado. “Nós concedemos uma liminar e mantemos a
possibilidade de a pessoa seguir sendo candidato porque se percebe, muitas
vezes, que o embate é pura e simplesmente político.”
Para o representante da OAB na audiência, Pedro
Henrique Braga, o PLP 14/11 é um “retrocesso” e fere a separação dos Poderes.
"Uma decisão do Legislativo não precisa de confirmação do Judiciário,
que só deve agir se provocado", afirmou.
O representante do Movimento contra a Corrupção
Eleitoral (MCCE) Júlio de Oliveira e o procurador da Republica José Gomes
também afirmaram que são contra o projeto. Ag. Câmara
|
Por
Hoje é Só. Vou bater o Martelo.
Ponto Final. Redação “O Bolso do Alfaiate”
|
quarta-feira, 30 de maio de 2012
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