alhos & bugalhos
Novas Secretarias??????????????
O Assedio a algumas
lideranças politica por parte da chapa oficial chega ao delírio. Prometem
secretarias que não existem em troca de apoio é no mínimo dizer que em Itajuípe
poderá ter mais uma fábrica. A de cabide de emprego.
Prometer cargos de
secretários (as) para o Esporte, Cultura, Turismo que ainda não existem!!! Só para quem é bobo acreditar.
Kkkkkkkkkkkk. quem quiser que acredite.
Deu no Face e merece
registro
Monica
Matos - Itajuípe
50 ANOS DO
ABC DA NOITE. HAJA BATIDA, CABOCLO!
Dia 27 de julho é dia de festa no
Beco do Fuxico, reduto da boêmia itabunense. O bar ABC da Noite, do Caboclo
Alencar, estará comemorando 50 anos de fundação, com direito a inauguração de
uma placa, iniciativa do advogado Gabriel Nunes, “abecezeiro” das antigas.
A clientela do ABC da Noite é formada
por bancários, jornalistas, literatos, médicos, comerciários,
servidores públicos, professores, estudantes universitários, enfim, os
apreciadores de um bom papo e das batidas sem igual na galáxia, sob as
bênçãos do Caboclo Alencar, nascido Alencar Pereira da Silva, em Sorocaba,
interior de São Paulo, mas que mora em Itabuna desde os 3 anos de idade,
portanto um legítimo grapiuna.
Como diriam os colunistas sociais de
antanho, o ABC da Noite, berço da fundação da Academia de Letras, Artes,
Música, Birita, Inutilidades, Quimeras, Utopias, Etc., a Alambique, será
pequeno para receber tantos amigos do Caboclo e, per supuesto, de suas
batidas, entre elas a antológica batida de maracujá.
A bebemoração começa às 18 horas. - http://www.blogdothame.blog.br
PEC fixa
data para revisão anual da remuneração do servidor
A Câmara
analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 185/12, do deputado Junji Abe
(PSD-SP), que estabelece o dia primeiro de janeiro como data para a revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos. Pela proposta, se o governo
não enviar ao Congresso o projeto de lei prevendo a revisão até primeiro de
julho de cada ano, qualquer integrante do Congresso poderá fazê-lo. Além disso,
se o Congresso não votar o reajuste, não poderá entrar em recesso, assim como
já ocorre hoje com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
PEC proíbe
contratação de comissionados de "ficha suja"
A Câmara
analisa a Proposta de Emenda à Constituição 180/12, do deputado licenciado
Walter Feldman (PSDB-SP), que proíbe a nomeação, para cargo de livre provimento
(comissionados), de pessoas que sejam enquadradas nas regras da Lei da Ficha
Limpa. Assim, quem tiver sido condenado por crimes dolosos ou pela Justiça
eleitoral não poderá ser nomeado para cargos em comissão.
O texto
também impede a nomeação de qualquer pessoa que seja inelegível. “É imperioso
evitar que pessoas qualificadas como ‘ficha suja’ continuem sendo
‘presenteadas’ com a possibilidade de serem nomeadas para cargos públicos
destinados à direção, chefia ou assessoramento, normalmente de livre
provimento”, criticou Feldman.
Tramitação
A proposta terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para análise de uma comissão especial. A PEC também precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário
Tramitação
A proposta terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para análise de uma comissão especial. A PEC também precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário
34 vereadores são cassados na Bahia. Veja a lista
Trinta e quatro
vereadores que mudaram de partido sem justa causa foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na
Bahia. As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PTdoB.
Entre os que perderam seus mandatos vereadores de Taperoá; Presidente Tancredo
Neves; Jitaúna; Andorinha; Muquém do São Francisco; Caem e Salinas da
Margarida. Com a decisão, as câmaras
municipais devem dar posse aos respectivos suplentes das coligações ou partidos
dos quais os vereadores se desfiliaram.
CONFIRA A LISTA COMPLETA
CONFIRA A LISTA COMPLETA
1.
América Dourada – Márcio de Oliveira Costa.
2.
Antônio Gonçalves – Amilton Matos Cardoso.
3.
Antônio Gonçalves – José Ribeiro de Souza (Pet nº 1584-75).
4.
Belmonte – Carlos Simões Cruz Neto (Pet nº 1.754-85)
5.
Belmonte – Hindenburgo Ramos da Paixão (Pet nº 1.794-29)
6.
Castro Alves – Carlos Eduardo Ribeiro (Pet nº 1623-72)
7.
Contendas do Sincorá – Valdemar Alves da Silva Junior (Pet nº 1636-71)
8.
Eunápolis – Felix Ruth Esteves Curvelo (Pet nº 1702-51)
9.
Gandu – Gil Marcelo dos Santos Queiroz (Pet nº 1.510-21)
10. Ibicaraí
– José Elias de Souza Barros
11. Ibirapitanga – Edson Araújo de Abreu
(Pet nº 1659-17)
12. Ibirapitanga – Karlo Dalmar Batista Gomes (Pet
nº 1711-13)
13. Ilhéus – Valmir Freitas do Nascimento (Pet nº
1360-40)
14.
Itajuípe – Eduardo Cezar de Morais Portella (Pet nº 1423-65)
15.
Itanagra – Luciano Rangel Batista de Oliveira (Pet nº 1.554-40)
16.
Maetinga – Abenidio Lopes de Almeida (Pet nº 1.562-17)
17.
Nova Redenção – Ricardo Fernandes Silva
18.
Rodelas – Ieda Maniçoba Ferreira (Pet nº 1810-80)
19.
Sátiro Dias – Raimundo Sérgio Vieira Batista (Pet nº 1747-55)
20.
Serra Preta – Epifânio Souza Santos (Pet. nº 1521-50)
21.
Macaúbas – Anderson Luis Costa Gumes (Pet. nº 1651-40)
22.
Ibirapitanga – Marlene Sena Santos (Pet. nº 1681-75)
23.
Salinas da Margarida – João Francisco Fonseca (Pet nº 1358-70).
24.
Aramari- - Jorge Carlos Batista Dantas (Pet nº 1506-81).
25.
Presidente Tancredo Neves – Carlito de Jesus Sacerdote (Pet nº 1569-09).
26.
Taperoá – Rosival Lopes dos Santos (Pet. nº 1625-42).
27.
Filadélfia – Carlos Pinheiro da Silva (Pet nº 1640-11).
28.
Jitaúna – Elioval Jesus dos Santos (Pet. nº 1676-53).
29.
Andorinha – José Domingos de Oliveira (Pet. nº 1683-45).
30.
Muquém do São Francisco – Ronaldo Cezar Rodrigues Mariano (Pet. nº
1687-82).
31.
Taperoá – Mirian dos Santos (Pet. nº 1720-72).
32.
Caem – Jozias Dias dos Santos (Pet. nº 1796-96).
33.
Maetinga – Dilton Dutra Vieira (Pet. nº 1550-03).
34.
Ubatã – Paulo César Silva e Silva (Pet. nº 1566-54)
PEC prioriza
idosos e portadores de doença grave no pagamento de precatórios
A Câmara
analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 176/12, dos deputados Edson
Pimenta (PSD-BA) e Luciano Castro (PR-RR), que retira idosos e portadores de
doença grave ou incapacitante da ordem de precatórios.
A proposta
estabelece que os créditos de quaisquer natureza, inclusive alimentícia, de
idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de
precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente após o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Qualquer débito
Atualmente a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Atualmente a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Também já
determina que os débitos de natureza alimentícia, que compreendem, por exemplo,
os decorrentes de salários, pensões e indenizações cujos titulares tenham 60
anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave ou incapacitante
serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Caso a PEC seja
aprovada, essa prioridade será dada a esse público em caso de débito de
qualquer natureza.
Expectativa de vida limitada
Segundo os autores, com a medida, esse público passará a ter a preferência de pagamento após a sentença condenatória. “A ideia é privilegiar, especialmente, aqueles cuja expectativa de vida é limitada. Sendo esses créditos devidos pelas Fazendas Públicas, o seu não pagamento durante a vida do credor constitui um fato gravíssimo, que denigre a imagem do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios”, afirmaram.
Segundo os autores, com a medida, esse público passará a ter a preferência de pagamento após a sentença condenatória. “A ideia é privilegiar, especialmente, aqueles cuja expectativa de vida é limitada. Sendo esses créditos devidos pelas Fazendas Públicas, o seu não pagamento durante a vida do credor constitui um fato gravíssimo, que denigre a imagem do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios”, afirmaram.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a PEC será avaliada por uma comissão especial. Depois será discutida e votada em dois turnos no Plenário da Câmara.
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a PEC será avaliada por uma comissão especial. Depois será discutida e votada em dois turnos no Plenário da Câmara.
Por hoje
pé só. Vou bater o martelo.
Ponto
Final. (Redação o Bolso do Alfaiate
Nenhum comentário:
Postar um comentário