Alhos & bugalhos
Eduardo Portela
Estamos aguardando
publicação do Tribunal Regional Eleitoral acerca da perda do mandando do
vereador Eduardo Portela para informar aos nossos internautas.
BR A S I L
|
*LIÇÃO DE CIDADANIA* *Esse é o exemplo que deve ser seguido...
Tomara que essa moda pegue.... Mas prá isso necessita ser divulgado.... Vejam o município Bom Jesus do Itabapoana . Devido ao baixo nível do candidato,de um total de 26.863 eleitores que compareceram às urnas, 20.821 eleitores conscientes decidiram anular o seu voto ... Um exemplo para o mundo...* É algo difícil de acontecer, mas aconteceu! Os votos nulos somaram 20821 ( 89,23%). Vejam a coragem e esclarecimento dessa população. O candidato a prefeito não servia e a população cuidou de eliminá-lo no voto. O TRE terá que fazer nova eleição e o candidato reprovado não poderá ser candidato novamente. O interessante é que esse fato não foi divulgado em nenhuma mídia. Até a Globo NADA FALOU. Se a moda pega, quem sabe não poderíamos depurar essa gente que vive enganando a todos? Quem sabe a solução que tanto almejamos não passa por aí? |
Partidos e coligações têm até esta quinta-feira (5)
para pedir registro de candidatos
Os partidos políticos e
coligações têm até as 19h de hoje (5) para apresentar no cartório eleitoral
competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito
e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a legislação eleitoral.
A partir de hoje os nomes de
todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar das
pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao
entrevistado.
Também a partir de hoje os
cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão
abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, de acordo com a
Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), para atender demandas
relativas às eleições.
Confira
outras datas importantes do calendário eleitoral das Eleições 2012:
Hoje (5),
1. Último dia para os
tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação
daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do
órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida
à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao
interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
2. Data a partir da qual,
até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em
cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas
representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81
da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de
Justiça Eletrônico (DJE).
Amanhã (6),
1. Data a partir da qual
será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os
candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22
horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos
(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os
candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e
utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual
será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de
qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C,
caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do
critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão
instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones
necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das
taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Por hoje
é só...
Vou bater
o Martelo... Ponto Final (Redação o Bolso do Alfaiate)
Nenhum comentário:
Postar um comentário