alhos & bugalhos
TCM publica resolução que disciplina transmissão
de cargos de gestores municipais
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O Tribunal de Contas dos Municípios publicou em 30 de agosto de 2012,
no Diário Oficial do Estado, a Resolução TCM nº 1311/2012, com o objetivo de
disciplinar as providências a serem adotadas pelos Municípios para a
transmissão de cargos de Prefeitos, Vice Prefeitos Municipais e Presidentes
de Câmaras.
Desta forma, os gestores municipais em término de mandato estão
obrigados a constituir, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão
de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes
da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações
e serviços iniciados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade
administrativa no município. Esta Comissão deverá ser constituída com
antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos e transmissão dos
respectivos cargos.
O atual Prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no
prazo de 05 dias após a constituição da mesma, o Plano Plurianual, o
Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de
Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte, nos termos dos arts. 4º e
5º da Lei Complementar nº 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também é da competência do Prefeito e do Presidente da Câmara, no que
couber a este último, o encaminhamento à Comissão de Transmissão de Governo,
até 31 de janeiro, de outras documentação, entre elas: termo de verificação
de saldo em caixa e de saldos bancários, demonstrativos dos restos a pagar,
relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no
município, relação de concursos públicos realizados e em realização, etc.
Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo,
elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, no prazo máximo de 40 dias após
o término do exercício em que ocorreram as eleições, ao gestor que está
deixando o cargo, ao gestor eleito, juntamente com a documentação recebida e
à Mesa Diretora da Câmara.
A não constituição da Comissão de Transmissão de Governo pelo gestor
anterior poderá ocasionar a rejeição de suas contas anuais referentes ao
último ano de mandato.
As cópias dos Termos de Posse, contendo a Declaração de Bens do gestor
que findou seu mandato e a do gestor recém-empossado, além do Termo de
Transmissão de Cargo, deverão integrar as contas municipais do exercício em
que houve substituição de gestores. É de responsabilidade do gestor que
findou seu mandato deixar devidamente preparadas as contas referentes ao
exercício no qual se deram as eleições e comunicar formalmente a adoção dessa
providência ao Tribunal de Contas dos Municípios até o último dia de março do
exercício subsequente a sua gestão.
A Resolução TCM nº 1311/2012 entrou em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução
TCM nº 1270/08.
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Por hoje é só. Vou guardar a tesoura, agulha e a linha.
Ponto
Final. (Redação o Bolso do Alfaiate
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