alhos & bugalhos
Enem: candidatos têm até quinta-feira para pagar inscrição
Finalizadas
as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, os estudantes
que não obtiveram isenção têm até a próxima quinta-feira, 23, para pagar a
taxa de inscrição. O valor é de R$ 85 e pode ser pago em agências bancárias,
casas lotéricas e Correios.
Quem
teve direito à isenção do pagamento da taxa e concluiu a inscrição no prazo tem
participação garantida.
As
inscrições pra o Enem foram encerradas na última sexta-feira (17) com 6.384.957
de inscritos. O total de participantes confirmados será divulgado no dia 28
deste mês. As provas serão aplicadas em dois domingos, 3 e 10 de novembro.
Quem
já concluiu o ensino médio ou vai concluir este ano pode usar as notas do Enem,
por exemplo, para se inscrever em programas de acesso à educação superior como
o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos
(ProUni) ou de financiamento estudantil.
Estudo
Para reforçar o conhecimento
dos candidatos, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) oferece várias
estratégias gratuitas, como o Questões
do Enem, no qual os estudantes têm acesso a um
atualizado banco de dados que reúne provas de 2009 até 2018. O site permite a
resolução das questões online, com o recebimento do gabarito.
Pelo perfil EBC
na Rede, é possível acompanhar a série Caiu no Enem.
O desafio é responder no fim de semana à questão publicada na sexta-feira. Na
segunda-feira, um professor responde ao questionamento. A série fica até a
semana que antecede ao exame de 2019. Para ter acesso aos vídeos com as
respostas, basta se inscrever no canal youtube.com/ebcnarede.
Yara Aquino l Agência Brasil
Acusado
da Chave E vai para casa
A
juíza Emanuele Vita, da 1ª Vara Crime de Ilhéus, acatou pedido do promotor
Frank Monteiro, nesta terça-feira, e mudou a pena em regime fechado do contador
Aêdo Laranjeira (foto) para prisão domiciliar. Ele foi preso na Operação Chave
E, executada na Câmara de Vereadores.
A
defesa de Aêdo apresentou documentos que comprovam problemas graves de saúde. O
advogado Gustavo Gomes Brito, que representa o empresário, pediu a conversão da
prisão para domiciliar. Aêdo teve a prisão decretada por ser sócio da empresa
SCM Serviços de Consultoria Contábil.
Segundo
o MP-BA, a SCM está envolvida em fraudes com licitações e pagamento de propinas
aos ex-presidentes da Câmara de Ilhéus Josevaldo Machado, Tarcísio Paixão e Lukas
Paiva. Aêdo faz tratamento contra câncer de próstata e as condições do presídio
Ariston Cardoso iriam debilitar sua saúde.
O
empresário está preso desde 15 de maio. A decisão da juíza Emanuele Vita fixou
algumas obrigações: prestar mensalmente informações sobre seu estado clínico,
com relatório médico e exames; não manter contato com as testemunhas e
investigados, à exceção do filho Cleomir Primo Santana. Do jornal: aregiao.com.br
ILHÉUS: EM MENOS DE TRÊS ANOS O PP TEVE DOIS VEREADORES PRESOS E UM AFASTADO
O PP de Ilhéus está sofrendo um grande desgaste por conta da postura de alguns vereadores do partido eleitos em 2016. De 2017 até semana passada dois vereadores do partido foram presos e um afastado.
O primeiro caso foi em 2017, quando o vereador mais votado da cidade, Jamil (PP) foi preso na operação “citrus”. Ele perdeu o mandato e foi acusado de participar de um esquema que desviou R$ 20 milhões da prefeitura de Ilhéus.
A investigação é sobre fraudes em licitações de compra de
materiais de escritório e alimentos, entre 2009 e 2016.
Já na semana passada o vereador Tarcísio Paixão (PP) foi preso na “Operação
Xavier”, que teve o objetivo de combater um esquema de corrupção na Câmara. Na
mesma operação o vereador Drº Aldemir (PP) foi afastado do mandato.
Por conta do enorme desgaste a direção do partido emitiu uma nota: “Aos filiados, vereadores Tarcísio Paixão e Aldemir Almeida, a nossa confiança de que no tempo próprio provarão a sua inocência em relação aos fatos imputados.” Do. Politicosdosuldabahia.com.br
Correios fecham 12 agencias na Bahia; uma é de Itabuna
A partir do
dia 5 de julho, os serviços dos Correios em Itabuna serão encerrados na agência
localizada à avenida Inácio Tosta Filho, no centro da cidade. Até então, está
definido que continuarão à disposição do público as unidades situadas à avenida
Beiro Rio (Edifício Atlanta Center) e avenida J. S. Pinheiro. Ouvido pelo
Diário Bahia, o funcionário de uma das agências que permanecerão em atividade
em Itabuna confirmou a informação divulgada pela Ascom do órgão a todos os
veículos. A nota encaminhada detalha que estarão fechadas 12 agências na Bahia.
Entre elas, em Feira de Santana, Vitória da Conquista e oito em Salvador. A
medida, segundo a assessoria do órgão, envolve 161 agências em todo o Brasil e
dá sequência ao processo de readequação da rede de atendimento iniciado em
2018. As unidades que serão desativadas ocupam imóveis alugados e são consideradas
sombreadas por outras. Atualmente, os Correios possuem cerca de 11 mil pontos
de atendimento em todo o país, sendo a única empresa pública presente em mais
de 5.500 municípios brasileiros.
TCM multa prefeita de Ipiaú
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21/05), julgou
parcialmente procedente denúncia formulada pelo vereador Erivaldo Oliveira
contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, em razão de burla
ao concurso público na contratação de médicos e outros profissionais da área de
saúde, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo
Rocha Dias, multou a gestora em R$3 mil. O conselheiro Mário Negromonte se
absteve do voto.
Segundo o relator, a gestora teria realizado processo seletivo visando a
contratação de servidores públicos, posteriormente cancelado em face da Ação
Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual. Por esta razão, a
prefeita realizou um Pregão Presencial para a contratação dos profissionais e
assinou contrato com a Cooperativa de Trabalho e Profissionais de Saúde e
Equivalentes – Mais Vida; Forte Saúde Cooperativa de Trabalho em Serviços de
Saúde; e Rede Saúde Cooperativa de Trabalho. A prefeita afirmou que o pregão
teria como objetivo a prestação de serviços de gerenciamento e execução
relacionados a profissionais de saúde, em caráter temporário.
Para o relator, houve violação às normas da Lei de Licitações, em
especial o seu art. 67, que exige designação formal de fiscal dos contratos, e
às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria destacou, no entanto,
que não houve dolo ou má-fé da gestora. Isto porque, consultando os registros
da Corte, constatou-se que a mesma, de fato, “não mereceu do seu antecessor a
adequada transmissão do poder, na forma estabelecida em Resolução vigente. Ao
contrário, assumiu a prefeitura com problemas de gravidade, como o que relata
em sua defesa, qual seja a necessidade premente de atendimento a saúde da
comunidade”, observou o conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Ele apontou o fato
como atenuante para as irregularidades relatadas na denúncia, assim como a
efetivação de Pregão Presencial.
O conselheiro destacou, no entanto, que a prefeita deve promover, com a
brevidade possível, “a realização de concurso público para provimento dos
cargos necessários ao atendimento das necessidades da população, sem descuidar,
todavia, da proibição de terceirização das atividades de administração dos
serviços essenciais”. Cabe
recurso da decisão.
Outra sanção
Na mesma sessão, a prefeita Maria das Graças César Mendonça foi punida
em razão da inexigibilidade de licitação para contratação de assessoria e
consultoria em serviços de engenharia. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
relator do parecer, considerou parcialmente procedente a denúncia formulada
pelo vereador Erivaldo Oliveira, determinando uma multa de R$2 mil.
Ao examinar a contratação da empresa C. S. Engenharia e Topografia Ltda.
– ME, o denunciante apontou como irregularidade o fato de não estarem
devidamente demonstradas no processo de contratação a inviabilidade de
competição, a natureza singular do serviço e a notória especialização do
prestador – requisitos indispensáveis para a configuração da situação que
possibilita o uso do instituto da inexigibilidade de licitação. A empresa foi
contratada pelo prazo de 10 meses, ao custo mensal de R$11.500,00, totalizando
um contrato de R$115 mil. De acordo com o conselheiro relator, o processo
administrativo que deu origem a contratação não comprova o preenchimento de
todos os requisitos legalmente impostos. Cabe
recurso da decisão.
Pensamento do Dia
Por hoje é só... Vou guardar a linha, a
agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com
– academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e
correioitajuipensedenoticias.blogspot.com
*Redação o Bolso do
Alfaiate.
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