alhos & bugalhos
ITAPÉ: VEREADOR RENUNCIA A MANDATO
O
Vereador de Itapé, Clebson Gomes (PP), conhecido como Pocado, renunciou ao seu
mandato nesta segunda-feira, 4. Ele fez um pronunciamento no plenário da
Câmara. Segundo apurou o ipolitica, o parlamentar já vinha cogitando renunciar
há algumas semanas. O primeiro suplente, Vanzinho, também do PP, deve assumir o
mandato.
Em
outubro do ano passado, Pocado e mais quatro vereadores foram afastados das
funções parlamentares por suspeita de desvio de dinheiro público. Em Setembro,
o Vereador foi acusado de agressão pela ex-companheira. (Relembre). Em conversa com o Blog após a
denúncia, ele negou as acusações.(Relembre).
Em contato com o iPolitica, Pocado adiantou que surgiram
novas oportunidades, além de questões pessoais, mas que deixa o mandato de
cabeça erguida. “Fiz o meu papel como vereador mas enfrentar o sistema sozinho
nunca foi fácil, porém não é o que me fez desistir.”, argumentou.
MP pede que TCU suspenda cancelamento de
assinaturas da 'Folha'
Divulgação |
TCU O subprocurador geral do MPF junto ao TCU, Lucas
Furtado, pediu que o Tribunal suspenda o cancelamento das assinaturas da
"Folha de S. Paulo" que a União promoveu a pedido de Jair Bolsonaro.
Furtado também pede que o TCU apure se a suspensão
das assinaturas “teve legítima motivação”.
Disse em sua representação:
— Merece a apuração do TCU porque, a se confirmar
que o considerado cancelamento não teve legítima motivação, tendo se prestado apenas
à perseguição política do jornal em tela, restará caracterizado o desvio de
finalidade (...) ou, ainda, a existência de motivação ideológica para o governo
federal assim proceder, configura-se, a meu ver, situação de extrema gravidade.
O
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tenologia Baiano (IF Baiano) prorrogou
mais uma vez o período de inscrição no processo seletivo para os cursos
técnicos. Agora, os interessados têm até o próximo domingo (10) para disputar
uma das vagas para ingresso em 2020. Para o sul da Bahia, são 270 vagas no
campus de Uruçuca.
No
estado, são mais de 3 mil vagas em cursos técnicos das formas Integrada
ou Subsequente ao ensino médio. As oportunidades de ingresso estão disponíveis nas
14 do IF Baiano em Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Catu, Governador Mangabeira,
Guanambi, Itaberaba, Itapetinga, Santa Inês, Senhor do Bonfim, Serrinha,
Teixeira, Uruçuca, Valença e Xique-Xique.
Os cursos
técnicos na forma Integrada ao Ensino Médio são destinados a candidatos
que concluíram ou estão concluindo o Ensino Fundamental ou equivalente. Neste
caso, o estudante faz o ensino médio e o profissionalizante juntos dentro do IF
Baiano. Já os cursos técnicos na forma Subsequente são para quem já
concluiu, ou está perto de concluir o Ensino Médio. ::
LEIA MAIS »
EBSERH ABRE 2,4 MIL VAGAS EM
CONCURSOS COM SALÁRIO QUE CHEGA A R$ 10,3 MIL
A Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) publicou, nesta segunda-feira (4),
editais para dois concursos com o total de 2.464 vagas. Um dos concursos
oferece 1.660 oportunidades de emprego para 36 unidades hospitalares da rede em
todo o país. Na Bahia, as vagas são para Maternidade Climério de Oliveira
e Universitário Professor Edgard Santos.
No
concurso nacional, são 533 vagas para médicos em 63 especialidades, 998 vagas
para a área assistencial e 129 para a área administrativa. As inscrições podem
ser realizadas a partir de quarta-feira (6), até 10 de dezembro, pelo site
do IBFC, banca organizadora do concurso.
Outras
804 vagas são para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de
Uberlândia (HC-UFU). “Cada um desses concursos será realizado por uma banca organizadora
diferente. As provas para o concurso nacional ocorrerão em 2 de fevereiro e as
provas para o HC-UFU serão no dia 9 do mesmo mês. Como as datas são diferentes,
os interessados em fazer os dois concursos poderão se inscrever em ambos”,
explica o diretor de Gestão de Pessoas da Rede Ebserh, Rodrigo Barbosa. :: LEIA
MAIS »
Consumidor tem direito a troca imediata de celular
com defeito
O Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor (SNDC), do qual o Idec faz parte, firmou na última sexta-feira (18),
o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a
partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o
consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução
do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro
modelo.
O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, §1° e 3°), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.
Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.
Além disso, não faltam relatos de dificuldades para a solução do problema, como falta de assistência técnica no município, falta de peças de reposição, demora para o conserto do produto etc.
Assim, o objetivo do SNDC é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos, o principal meio de comunicação. O Idec apoia o entendimento.
O que fazer
O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.
Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado vício oculto, quando o defeito demora a se manifestar.
A advogada do Idec Daniela Trettel pondera que a avaliação a respeito de o problema no funcionamento se tratar de vício oculto ou de desgaste natural das peças deve ser feito caso a caso. Não é razoável que um aparelho celular deixe de funcionar em seis meses; já um defeito após três ou quatro anos de uso é aceitável, exemplifica.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor
O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, §1° e 3°), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.
Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.
Além disso, não faltam relatos de dificuldades para a solução do problema, como falta de assistência técnica no município, falta de peças de reposição, demora para o conserto do produto etc.
Assim, o objetivo do SNDC é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos, o principal meio de comunicação. O Idec apoia o entendimento.
O que fazer
O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.
Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado vício oculto, quando o defeito demora a se manifestar.
A advogada do Idec Daniela Trettel pondera que a avaliação a respeito de o problema no funcionamento se tratar de vício oculto ou de desgaste natural das peças deve ser feito caso a caso. Não é razoável que um aparelho celular deixe de funcionar em seis meses; já um defeito após três ou quatro anos de uso é aceitável, exemplifica.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor
Priskas
Eras
Charge do Dia
Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e
o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultânea:
correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e
correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.
Nenhum comentário:
Postar um comentário