alhos & bugalhos
Itajuipe ocupa a 5.047º posição
nacional do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) e 382º no âmbito estadual
Um levantamento divulgado nesta quinta-feira (31) pela
Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) revela um quadro grave da
situação fiscal no país. A grande maioria dos municípios têm gestão fiscal
considerada crítica ou difícil, e 1/3 deles sequer conseguem se sustentar
financeiramente.
O município de Itajuipe segundo a análise do Índice
Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) com base nas contas municipais de 2018 enviadas
pela prefeitura à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ocupa a 5.047º posição a
nível nacional e a 382º no estado com os seguintes índices IFGF - 0,1293 Autonomia (não informado) – Gasto com Pessoal
(não informado) – Liquidez 0,4371 e Investimento 0,0800.
O
índice é composto por quatro indicadores (Autonomia, Gastos com Pessoal,
Liquidez, e Investimentos) e vai de 0 a 1 – quanto maior, melhor a gestão
fiscal.
Do total de prefeituras analisadas, 40,5%
têm situação crítica, 33,4% difícil, 22,1% boa, e apenas 4% obtiveram
excelência na gestão fiscal.
Por se
tratar de uma questão estrutural, gerente de estudos econômicos da Firjan, Jonathas Goulart. diz não ser possível uma mudança no curto prazo para as prefeituras com
situação crítica. Os principais problemas identificados pela Firjan na gestão
fiscal dos municípios foram:
·
Dificuldade de financiar a estrutura administrativa
municipal com recursos da economia local;
·
Elevada rigidez do orçamento das prefeituras,
sobretudo com gastos de pessoal;
·
Dificuldade para o cumprimento das obrigações
financeiras;
·
Dificuldade de gerar bem-estar e competitividade
através de investimentos.
Na média do
país, o IFGF Geral aponta para uma situação difícil, que é acompanhada pelos
indicadores de Gastos com Pessoal, Liquidez e Investimento. Já o IFGF Autonomia
mostra que a média do país tem situação crítica.
Legislativo Itajuipense realizará sessão ordinária na manhã de quinta-feira (07)
Desembargadora e Presidente e presidente do TRT5, Dalila Nascimento Andrade com os vereadores Antonio Lopes e Gean Silva
O Legislativo itajuipense realizará
na manhã de quinta-feira (07) às 09 horas sessão ordinária do segundo
período de 2019.
Durante a sessão os vereadores
discutirão e votarão a pauta abaixo:
Comissões Técnicas
COMISSÕES
Parecer Nº. 06 FINANÇAS - Ementa: LOA 2020 e dá outras providências. A Comissão
Técnica de Finanças, em Reunião realizada no dia 05 de novembro de 2019 às
09h00min, na Sala das Sessões Plenárias, obteve a decisão do RELATOR que se
pronuncia opinando, em seu VOTO pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE,
JURICIDADE e pela APROVAÇÃO, do Projeto de Lei 10/2019. Com as seguintes
alterações: “Art. 7º ... I ...“a); b) ...; c)decorrentes de anulação parcial ou
total de dotações, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º Inciso III da Lei
4.320/64, no limite de 30% (trinta por cento) das despesas autorizadas; Em.
Edil Gilmário Costa – Relator
Pauta dos vereadores
Vereador GEAN SILVA
PROJETO DE LEI Nº. 11 - EMENTA:Autoriza
o Chefe do Poder Executivo a criar o Programa de Incentivo à Piscicultura no
Município de Itajuípe – Bahia e dá outras providências. PREVISÃO: 2ª DISCUSSÃO
+ REDAÇÃO FINAL EM 07.11.2019
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO
Nº 02/19 - EMENTA: Outorga a Cidadania Itajuipense a MM. Dalila Nascimento Andrade e dá outras Providências. A
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 158, § 1º item III, faz saber que a CÂMARA APROVA E
ELE PROMULGA O SEGUINTE Art. 1º - É conferido o Título de Cidadã Itajuipense a
MM. Dalila Nascimento Andrade. Art. 2º - A data para a entrega do diploma será
dia 12 de dezembro de 2019, na Sessão Plenária de comemoração do aniversário da
Cidade de Itajuípe. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Em 23 de outubro de 2019. JUSTIFICATIVA - À Corregedora Regional,
Desembargadora Dalila Nascimento Andrade, nascida em Salvador-BA, filha de
Jairson Ribeiro de Andrade e Madalena Nascimento Andrade. FORMAÇÃO ACADÊMICA - Graduada em Direito pela Universidade Católica
do Salvador (UCSal). Graduada em Letras com Inglês pela Universidade Católica
do Salvador (UCSal). Pós-graduada em Direito Processual Civil, curso coordenado
pelo Prof. J.J. Calmon de Passos, em Direito e Processo do Trabalho,
especialização que foi coordenada pelo Ministro Hylo Gurgel e em Direito
Constitucional do Trabalho pela Escola Judicial do TRT da 5a Região. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Ingressou,
em 30 de novembro de 1987, após ser aprovada em concurso público, no cargo de
Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. Foi
promovida a Juíza Presidente e, posteriormente, ao cargo de Desembargadora do
TRT da 5a Região. Atualmente, integra a Mesa Diretora do Tribunal como
Corregedora Regional, tendo sido eleita para ocupar o cargo de Presidente do
TRT da 5ª Região no biênio 2019/2021. Na área administrativa, exerceu as
seguintes atribuições: - Presidente da Comissão de Informática (2013); -
Presidente da 2a Turma (2006-2007 e 2011/2013); - Presidente da Comissão de
Comunicação (2010-2012); - Presidente da Comissão de Vitaliciedade dos Juízes
(2007-2009 e 2009-2011); - Presidente da SEDI II (2006-2007); - Integrante da
Comissão de Vitaliciedade (2011-2013); - Representante do 2o grau junto ao
Comitê de Valorização do 1o grau (desde 2014); - Integrante do Comitê de Gestão
Orçamentária (desde 2015); - Coordenadora regional na implantação e gestão do
projeto PJe-JT (2012-2015); - Gestora regional de Metas nacionais do CNJ
(2009-2015); - Gestora regional de Planejamento Estratégico (2009-2015); -
Vice-Conciliadora junto ao Juízo de Conciliação de 2a instância (2013-2015); -
Integrante do Conselho Fiscal da Amatra5 (2013- 2015); - Integrante da Comissão
de Regimento Interno (2009-2011); - Integrante de Comissão do CNJ, de Política
de Atenção à Saúde de Magistrados e Servidores (2010-2011); - Representante do
Tribunal junto ao Conselho de Ética da Amatra5 (2009-2011); - Membro do Conselho
da Escola Judicial (2010); - Diretora Secretária da Amatra5 (2007-2009); -
Representante da 2a Turma na Comissão de Precedentes Normativos (2006-2007); e
- Diretora de Comunicação e Informática da Amatra5 (1999-2001). COMENDAS RECEBIDAS - Grande Colar e Medalha
do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15a Região (2019) - Comenda do
Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região no grau
Grande-Oficial (2019) - Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional
do Trabalho da 1a Região (RJ), cuja entrega ocorrerá em 07.11.2019.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 135 - Solicitar do
Executivo, empenho no sentido de auxiliar a Associação do Hospital Dr. Montival
Lucas, na reabertura da área de maternidade.Em conjunto com os Edis: Gilmário
Costa, Joacy Caires, João Magalhães, José Antônio, Lusiane Maia, Mateus Mattos
e Roney
INDICAÇÃO Nº 135 - Ao Governo do
Estado, ao Deputado Federal Zé Neto, ao Deputado Federal Paulo Magalhães e ao
Deputado Estadual Rosemberg Pinto, empenho no sentido de auxiliar a Associação
do Hospital Dr. Montival Lucas, na reabertura da área de maternidade. Em
conjunto com os Edis: Gilmário Costa, Joacy Caires, João Magalhães, José
Antônio, Lusiane Maia, Mateus Mattos e Roney Adriel.
EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 10–LOA 2020. PARECER +
1ª DISCUSSÃO. Em 14.11.2019
Uso da Tribuna
José Antonio, Célia Maria, Roney Adriel, Joacy
Caires, Ivan Junior e Gean Silva.
COARACI: MUNICÍPIO ESTÁ ENTRE OS PIORES AVALIADOS EM RANKING DA IFGF
Do.: politicosdosuldabahhia.com.br O município de Coaraci, no sul da Bahia está
entre os piores avaliados em ranking de gestão fiscal do Brasil, e na penúltima
posição na Bahia, à frente apenas de Anagé.
Na análise nacional,
fica no 5314º lugar. É o que aponta o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF),
elaborado pela Firjan com base em dados fiscais oficiais de 2018 e lançado na
última quinta-feira (31/10).
Foram avaliadas as
contas de 5.337 municípios brasileiros, que concentram 97,8% da população.
Com o objetivo de
apresentar os principais desafios para a gestão municipal, o IFGF inclui os
indicadores de Autonomia, Gastos com Pessoal, Liquidez e Investimentos. O
índice varia de 0 a 1 ponto: quanto mais próximo de 1, melhor a situação fiscal
do município, Coaraci fechou 0.0301.
IFGF: 74% DOS
MUNICÍPIOS BRASILEIROS APRESENTAM GESTÃO FISCAL DIFÍCIL OU CRÍTICA
Três em cada
quatro municípios brasileiros apresentam gestão fiscal em dificuldades ou
crítica. E um terço das cidades do país não se sustenta, já que a receita
gerada localmente não é suficiente para custear a Câmara de Vereadores e a
estrutura administrativa da prefeitura. Os alertas são da edição 2019 do Índice
Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), lançado nesta quinta-feira (31/10), pela
Firjan.
O IFGF faz referência a 2018 e avalia as contas de 5.337 municípios de todo o país, que concentram 97,8% da população brasileira. Construído com base em dados fiscais oficiais, declarados pelas próprias prefeituras, o índice é composto por quatro indicadores: IFGF Autonomia, IFGF Gastos com Pessoal, IFGF Liquidez e IFGF Investimentos.
10 municípios podem ser "fundidos"
Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria inferior
a 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho. O ponto
consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, enviada
nesta terça (5) pelo Governo Federal ao Senado.
Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, a medida
poderá afetar até 1.254 municípios. A incorporação valerá a partir de 2025, e
caberá a uma lei ordinária definir qual município vizinho absorverá a
prefeitura deficitária. Uma lei complementar disciplinará a criação e o
desmembramento de municípios.
Na Bahia, 10 municípios têm menos de 5 mil habitantes: Gavião, Aiquara
(foto), Contendas do Sincorá, Dom Macedo Costa, Ibiquera, Lajedão, Lajedinho,
Lafaiete Coutinho, Maetinga e Catolândia, o menor, com 3.555. Outros três podem
entrar na lista se perderem um pouco de população: Cravolândia (5.349),
Almadina (5.566) e Firmino Alves (5.604).
A PEC também estende as regras da execução do Orçamento federal aos
estados e municípios. A regra de ouro (teto de endividamento público) e o teto
de gastos teriam que ser seguidos pelos governos locais.
As prefeituras e os governos estaduais também poderão contingenciar
(bloquear) parte dos orçamentos dos poderes Legislativo, Judiciário e do
Ministério Público locais. Atualmente, somente a União pode contingenciar
verbas. Os governos locais só conseguem bloquear recursos do Poder Executivo.
Segundo o Ministério da Economia, a PEC do Pacto Federativo acabará com
a disputa judicial em torno da Lei Kandir, ao estender a transferência de
royalties e participação especial do petróleo a todos os estados e municípios.
Hoje, os estados negociam com a União os repasses para compensar a desoneração
de ICMS.
A PEC também proíbe que estados e municípios se apropriem de recursos de
fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para pagar
despesas.
Linha pré-paga deve ser cadastrada
Os usuários de linha de celular pré-paga, de 17 estados, precisam
se recadastrar até o dia 18, para evitar que as linhas sejam bloqueadas. A
medida foi definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e visa
criar um cadastro nacional de usuários deste serviço.
Devem se cadastrar usuários de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e São Paulo.
Esta é a última fase do recadastramento, iniciado em 2 de setembro.
Os clientes dos outros estados já fizeram o cadastro. Os da etapa
atual estão sendo avisados por SMS, ligações e anúncios pop-up no site da
operadora. As dúvidas podem ser tiradas ligando para a Claro (1052), Tim
(*144), Vivo (*8486), Oi (*144), Algar (1055) e Sercomtel (1051).
Priskas
Eras
Charge do Dia
Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e
o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultânea:
correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e
correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.
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