quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Itajuipe ocupa a 5.047º posição nacional do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) e 382º no âmbito estadual

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Itajuipe ocupa a 5.047º posição nacional do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) e 382º no âmbito estadual

Um levantamento divulgado nesta quinta-feira (31) pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) revela um quadro grave da situação fiscal no país. A grande maioria dos municípios têm gestão fiscal considerada crítica ou difícil, e 1/3 deles sequer conseguem se sustentar financeiramente.
O município de Itajuipe segundo a análise do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) com base nas contas municipais de 2018 enviadas pela prefeitura à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ocupa a 5.047º posição a nível nacional e a 382º no estado com os seguintes índices IFGF - 0,1293  Autonomia (não informado) – Gasto com Pessoal (não informado) – Liquidez 0,4371 e Investimento 0,0800.
O índice é composto por quatro indicadores (Autonomia, Gastos com Pessoal, Liquidez, e Investimentos) e vai de 0 a 1 – quanto maior, melhor a gestão fiscal.
Do total de prefeituras analisadas, 40,5% têm situação crítica, 33,4% difícil, 22,1% boa, e apenas 4% obtiveram excelência na gestão fiscal.
Por se tratar de uma questão estrutural, gerente de estudos econômicos da Firjan, Jonathas Goulart. diz não ser possível uma mudança no curto prazo para as prefeituras com situação crítica. Os principais problemas identificados pela Firjan na gestão fiscal dos municípios foram:
·         Dificuldade de financiar a estrutura administrativa municipal com recursos da economia local;
·         Elevada rigidez do orçamento das prefeituras, sobretudo com gastos de pessoal;
·         Dificuldade para o cumprimento das obrigações financeiras;
·         Dificuldade de gerar bem-estar e competitividade através de investimentos.
Na média do país, o IFGF Geral aponta para uma situação difícil, que é acompanhada pelos indicadores de Gastos com Pessoal, Liquidez e Investimento. Já o IFGF Autonomia mostra que a média do país tem situação crítica.
Legislativo Itajuipense realizará sessão ordinária na manhã de quinta-feira (07)
 
A
 Desembargadora e Presidente e presidente do TRT5, Dalila Nascimento Andrade com os vereadores Antonio Lopes e Gean Silva


 O Legislativo itajuipense realizará na manhã de quinta-feira (07) às 09 horas  sessão ordinária do segundo período de 2019.
Durante a sessão os vereadores discutirão e votarão a pauta abaixo:

Comissões Técnicas

COMISSÕES Parecer Nº. 06 FINANÇAS - Ementa: LOA 2020 e dá outras providências. A Comissão Técnica de Finanças, em Reunião realizada no dia 05 de novembro de 2019 às 09h00min, na Sala das Sessões Plenárias, obteve a decisão do RELATOR que se pronuncia opinando, em seu VOTO pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURICIDADE e pela APROVAÇÃO, do Projeto de Lei 10/2019. Com as seguintes alterações: “Art. 7º ... I ...“a); b) ...; c)decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º Inciso III da Lei 4.320/64, no limite de 30% (trinta por cento) das despesas autorizadas; Em. Edil Gilmário Costa – Relator

Pauta dos vereadores

Vereador GEAN SILVA 

PROJETO DE LEI Nº. 11 - EMENTA:Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o Programa de Incentivo à Piscicultura no Município de Itajuípe – Bahia e dá outras providências. PREVISÃO: 2ª DISCUSSÃO + REDAÇÃO FINAL EM 07.11.2019

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/19 - EMENTA: Outorga a Cidadania Itajuipense a MM. Dalila Nascimento Andrade e dá outras Providências. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 158, § 1º item III, faz saber que a CÂMARA APROVA E ELE PROMULGA O SEGUINTE Art. 1º - É conferido o Título de Cidadã Itajuipense a MM. Dalila Nascimento Andrade. Art. 2º - A data para a entrega do diploma será dia 12 de dezembro de 2019, na Sessão Plenária de comemoração do aniversário da Cidade de Itajuípe. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Em 23 de outubro de 2019. JUSTIFICATIVA - À Corregedora Regional, Desembargadora Dalila Nascimento Andrade, nascida em Salvador-BA, filha de Jairson Ribeiro de Andrade e Madalena Nascimento Andrade. FORMAÇÃO ACADÊMICA - Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Graduada em Letras com Inglês pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Pós-graduada em Direito Processual Civil, curso coordenado pelo Prof. J.J. Calmon de Passos, em Direito e Processo do Trabalho, especialização que foi coordenada pelo Ministro Hylo Gurgel e em Direito Constitucional do Trabalho pela Escola Judicial do TRT da 5a Região. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Ingressou, em 30 de novembro de 1987, após ser aprovada em concurso público, no cargo de Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. Foi promovida a Juíza Presidente e, posteriormente, ao cargo de Desembargadora do TRT da 5a Região. Atualmente, integra a Mesa Diretora do Tribunal como Corregedora Regional, tendo sido eleita para ocupar o cargo de Presidente do TRT da 5ª Região no biênio 2019/2021. Na área administrativa, exerceu as seguintes atribuições: - Presidente da Comissão de Informática (2013); - Presidente da 2a Turma (2006-2007 e 2011/2013); - Presidente da Comissão de Comunicação (2010-2012); - Presidente da Comissão de Vitaliciedade dos Juízes (2007-2009 e 2009-2011); - Presidente da SEDI II (2006-2007); - Integrante da Comissão de Vitaliciedade (2011-2013); - Representante do 2o grau junto ao Comitê de Valorização do 1o grau (desde 2014); - Integrante do Comitê de Gestão Orçamentária (desde 2015); - Coordenadora regional na implantação e gestão do projeto PJe-JT (2012-2015); - Gestora regional de Metas nacionais do CNJ (2009-2015); - Gestora regional de Planejamento Estratégico (2009-2015); - Vice-Conciliadora junto ao Juízo de Conciliação de 2a instância (2013-2015); - Integrante do Conselho Fiscal da Amatra5 (2013- 2015); - Integrante da Comissão de Regimento Interno (2009-2011); - Integrante de Comissão do CNJ, de Política de Atenção à Saúde de Magistrados e Servidores (2010-2011); - Representante do Tribunal junto ao Conselho de Ética da Amatra5 (2009-2011); - Membro do Conselho da Escola Judicial (2010); - Diretora Secretária da Amatra5 (2007-2009); - Representante da 2a Turma na Comissão de Precedentes Normativos (2006-2007); e - Diretora de Comunicação e Informática da Amatra5 (1999-2001). COMENDAS RECEBIDAS - Grande Colar e Medalha do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15a Região (2019) - Comenda do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região no grau Grande-Oficial (2019) - Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (RJ), cuja entrega ocorrerá em 07.11.2019.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 135 - Solicitar do Executivo, empenho no sentido de auxiliar a Associação do Hospital Dr. Montival Lucas, na reabertura da área de maternidade.Em conjunto com os Edis: Gilmário Costa, Joacy Caires, João Magalhães, José Antônio, Lusiane Maia, Mateus Mattos e Roney

INDICAÇÃO Nº 135 - Ao Governo do Estado, ao Deputado Federal Zé Neto, ao Deputado Federal Paulo Magalhães e ao Deputado Estadual Rosemberg Pinto, empenho no sentido de auxiliar a Associação do Hospital Dr. Montival Lucas, na reabertura da área de maternidade. Em conjunto com os Edis: Gilmário Costa, Joacy Caires, João Magalhães, José Antônio, Lusiane Maia, Mateus Mattos e Roney Adriel.

EXECUTIVO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 10–LOA 2020. PARECER + 1ª DISCUSSÃO. Em 14.11.2019

Uso da Tribuna
José Antonio, Célia Maria, Roney Adriel, Joacy Caires, Ivan Junior e Gean Silva.

COARACI: MUNICÍPIO ESTÁ ENTRE OS PIORES AVALIADOS EM RANKING DA IFGF

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Do.: politicosdosuldabahhia.com.br  O município de Coaraci, no sul da Bahia está entre os piores avaliados em ranking de gestão fiscal do Brasil, e na penúltima posição na Bahia, à frente apenas de Anagé.

Na análise nacional, fica no 5314º lugar. É o que aponta o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), elaborado pela Firjan com base em dados fiscais oficiais de 2018 e lançado na última quinta-feira (31/10).

Foram avaliadas as contas de 5.337 municípios brasileiros, que concentram 97,8% da população.

Com o objetivo de apresentar os principais desafios para a gestão municipal, o IFGF inclui os indicadores de Autonomia, Gastos com Pessoal, Liquidez e Investimentos. O índice varia de 0 a 1 ponto: quanto mais próximo de 1, melhor a situação fiscal do município, Coaraci fechou 0.0301.

IFGF: 74% DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS APRESENTAM GESTÃO FISCAL DIFÍCIL OU CRÍTICA

Três em cada quatro municípios brasileiros apresentam gestão fiscal em dificuldades ou crítica. E um terço das cidades do país não se sustenta, já que a receita gerada localmente não é suficiente para custear a Câmara de Vereadores e a estrutura administrativa da prefeitura. Os alertas são da edição 2019 do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), lançado nesta quinta-feira (31/10), pela Firjan.

O IFGF faz referência a 2018 e avalia as contas de 5.337 municípios de todo o país, que concentram 97,8% da população brasileira. Construído com base em dados fiscais oficiais, declarados pelas próprias prefeituras, o índice é composto por quatro indicadores: IFGF Autonomia, IFGF Gastos com Pessoal, IFGF Liquidez e IFGF Investimentos.

10 municípios podem ser "fundidos"

Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria inferior a 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho. O ponto consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, enviada nesta terça (5) pelo Governo Federal ao Senado.
Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, a medida poderá afetar até 1.254 municípios. A incorporação valerá a partir de 2025, e caberá a uma lei ordinária definir qual município vizinho absorverá a prefeitura deficitária. Uma lei complementar disciplinará a criação e o desmembramento de municípios.
Na Bahia, 10 municípios têm menos de 5 mil habitantes: Gavião, Aiquara (foto), Contendas do Sincorá, Dom Macedo Costa, Ibiquera, Lajedão, Lajedinho, Lafaiete Coutinho, Maetinga e Catolândia, o menor, com 3.555. Outros três podem entrar na lista se perderem um pouco de população: Cravolândia (5.349), Almadina (5.566) e Firmino Alves (5.604).
A PEC também estende as regras da execução do Orçamento federal aos estados e municípios. A regra de ouro (teto de endividamento público) e o teto de gastos teriam que ser seguidos pelos governos locais.
As prefeituras e os governos estaduais também poderão contingenciar (bloquear) parte dos orçamentos dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público locais. Atualmente, somente a União pode contingenciar verbas. Os governos locais só conseguem bloquear recursos do Poder Executivo.
Segundo o Ministério da Economia, a PEC do Pacto Federativo acabará com a disputa judicial em torno da Lei Kandir, ao estender a transferência de royalties e participação especial do petróleo a todos os estados e municípios. Hoje, os estados negociam com a União os repasses para compensar a desoneração de ICMS.
A PEC também proíbe que estados e municípios se apropriem de recursos de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para pagar despesas.
Linha pré-paga deve ser cadastrada
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Os usuários de linha de celular pré-paga, de 17 estados, precisam se recadastrar até o dia 18, para evitar que as linhas sejam bloqueadas. A medida foi definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e visa criar um cadastro nacional de usuários deste serviço.
Devem se cadastrar usuários de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e São Paulo. Esta é a última fase do recadastramento, iniciado em 2 de setembro.
Os clientes dos outros estados já fizeram o cadastro. Os da etapa atual estão sendo avisados por SMS, ligações e anúncios pop-up no site da operadora. As dúvidas podem ser tiradas ligando para a Claro (1052), Tim (*144), Vivo (*8486), Oi (*144), Algar (1055) e Sercomtel (1051).
Priskas Eras
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Pensamento do Dia
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Charge do Dia
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Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.

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