alhos & bugalhos
Contas Rejeitadas 2020 de
Itajuípe serão julgadas no dia 15 de dezembro
Através
do Ato nº. 09/202, a Mesa Diretora Câmara Municipal de Itajuípe, usando de suas
atribuições, e de acordo com o RI, definiu a data de 15 de dezembro de 2022, o
julgamento das Contas 2020 do Executivo Municipal, de responsabilidade do
ex-prefeito Marcone Amaral da Costa Júnior, Cumprindo exigências legais
previstas na LOMI e RI, após Edital 07/2022, e do Despacho à Comissão de
Finanças, Orçamento, Tributos e Fiscalização , Processo TCM nº 09904e21, para
apreciação da mesma em única discussão e votação. Art. 2º - Cumprindo exigências
legais previstas no RI, Art. 258, § 9º, fica intimado o Sr. Marcone Amaral
Costa Júnior, Gestor das Contas do Executivo Municipal de 2020, para que
compareça se assim desejar, na sessão plenária do dia 15 de dezembro de 2022,
às 09:00hs, no Plenário Vereador Wanderlito Barbosa, com o direito de proceder
justificativa oral proferida pelo gestor ou mesmo pessoa indicada só para
tratar do assunto pertinente ao processo de prestação de contas em julgamento.
O TCMBa
opinou pela REJEIÇÃO das Contas 2020 apontando as seguintes irregularidades
expostas, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar
nº 06/91 e art. 240, inciso III alínea “a” do Regimento Interno desta Corte,
vota-se pela emissão de Parecer Prévio no sentido de REJEITAR porque
irregulares, as contas de Governo e Gestão da Prefeitura Municipal de ITAJUÍPE,
relativas ao exercício financeiro de 2020, constantes deste processo, de
responsabilidade do Sr. Marcone Amaral Costa Junior, tendo em vista as
irregularidades praticadas pelo Gestor e registradas nos autos, especialmente:
• ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres
do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício
financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro
subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa, em descumprimento do art.
42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF; • Desatendimento ao art. 22, da Lei
Federal nº 11.494/07 – FUNDEB 60%, irregularidade constante, ainda, do art. 1º,
inciso III, da Resolução TCM nº 222/92; • não recolhimento de multa imposta
pelo Tribunal (processo TCM nº 19424e19); 38 Verifica-se ainda as seguintes
ressalvas: • falta de comprovações de incentivo à participação popular e
realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão, dos instrumentos de Planejamento, em descumprimento ao disposto no
inciso I, parágrafo único, do art. 48 da Lei Complementar nº 101/00; • falhas
técnicas na abertura, contabilização e publicação de créditos adicionais; •
baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; • 20,41% dos professores estão
recebendo salários abaixo do piso salarial profissional nacional, descumprindo
a Lei n° 11.738/2008; • ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; •
as Prestações de contas mensais foram entregues fora do prazo durante todo o
exercício; • Inserção de dados divergentes no SIGA caracterizando o
descumprimento dos artigos 2º e 15º da Resolução TCM nº 1.282/09, • as
consignadas na Cientificação Anual e dispostas no item 19 deste opinativo. Em
razão da ocorrência de irregularidades apontadas no processo de prestação de
contas, do exercício de 2020, a aplicação de multa em face das hipóteses
previstas nos arts. 69, 71, da LC nº 06/91 e arts. 296 e 300, do Regimento
Interno, será objeto de decisão no bojo da Deliberação de Imputação de Débito,
à luz do que dispõe o art. 206, §3º, do Regimento Interno. Determinando: Ao
Gestor I) Providenciar a Devolução à conta corrente do FUNDEB, com recursos
municipais, ainda que parceladamente, até o mês de dezembro de 2023, do
montante R$ 850.681,69, sendo R$ 700.752,37, referente ao exercício em exame e
R$ 149.929,32, de exercícios anteriores, concernentes a despesas, que não podem
ser admitidas em qualquer hipótese, por ter sido constatado desvio de
finalidade, com remessa da comprovação a esta Corte de Contas 39 II) Proceder
nas Demonstrações Contábeis, a regularização dos valores lançados
incorretamente ou não demonstrados, porventura necessários, de acordo com o
disposto no item 3 deste opinativo.
O TCMBa
protocolou representação ao Ministério Público Estadual para que fosse tomadas
as devidas providências quanto as irregularidades constatada pelo Egrégio TCMBa
conforme abaixo;
REPRESENTAÇÃO a douta Procuradoria Estadual, consonante
o art. 129 da Carta Magna, para que sejam tomadas as devidas providências em
face do que restou apurado no bojo do processo TCM n° 09904e21, em desfavor do
Sr. Marcone Amaral Costa Júnior, então Prefeito do Município de Itajulpe/BA, no
exercício financeiro de 2020, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir
expostos: Na apreciação do processo de Prestação Anual de Contas da Prefeitura
Municipal de Itajuípe, correspondente ao exercício de 2020, restaram consignadas
diversas irregularidades, destacando-se o descumprimento do art. 42 da Lei
Complementar n° 101/00 - LRF, objeto da presente Representação.
Vale
lembrar que o ex-prefeito Marcone Amaral Costa Junior teve trs contas
rejeitadas pelo TCMBa – 2018, 2019 e 2020, sendo aprovada de de2017, referente
ao primeiro ano de governo.
BAHIA: DEPUTADOS APROVAM LDO DE 2023 E CONTAS DE RUI
DE 2019, 2020 E 2021
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira
(22), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, instrumento que define
metas e prioridades orçamentárias da gestão estadual baiana para o próximo ano.
Ainda durante a sessão foram aprovas as contas do governador Rui Costa
relativas aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, todas elas com parecer favorável
do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os deputados estaduais baianos também aprovaram
autorizam a contratação de empréstimos para investimento de infraestrutura
(PL24.649/2022) e a criação e manutenção de polos de Educação (24650/2022).
Durante a sessão de hoje, os parlamentares também aprovaram requerimento de
dispensa de formalidades, que garantiu a aprovação de 27 proposições de
iniciativa dos deputados e de interesse da sociedade.
EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS
O líder da Maioria na Casa, deputado Rosemberg
Pinto (PT), falou do esforço para manter o equilíbrio das contas num cenário
nacional tão desfavorável. “Com responsabilidade fiscal, a Bahia conseguiu
manter a segunda posição ocupada no ranking nacional de investimentos e a
contribuição da Casa foi fundamental nesse processo”, reconhece. O PLDO prevê
receitas na ordem de R$ 66,53 bilhões.
O presidente da Alba, Adolfo Menezes (PSD),
comentou o dia legislativo, com a votação de várias proposições, além da LDO e
das contas de 3 exercícios do governo baiano. “Foi uma sessão bastante
produtiva, que agradou ambas as bancadas. A Alba segue firme para findar o
exercício de 2022 fazendo a sua parte para o desenvolvimento do Estado e a
melhoria de vida dos baianos”, afirmou Adolfo.
Receita abre consulta a lote
residual de restituição do IR
A Receita Federal libera para consulta, a partir das 10h de hoje (23), o lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de novembro.
Neste lote, serão contemplados 556.685 contribuintes. Para saber se a
restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da
Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em
“Consultar a Restituição”.
O crédito bancário, no valor total de R$ 1,2 bilhão, será feito no
dia 30 de novembro. Desse total, R$ 607,9 milhões referem-se a
contribuintes que têm prioridade legal, sendo 15.889 idosos acima de 80 anos,
115.654 contribuintes entre 60 e 79 anos, 10.306 pessoas com alguma deficiência
física ou mental ou moléstia grave e 47.774 contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 367.062 contribuintes não
prioritários.
O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na
Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por
até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o
crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de
Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001
(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone
especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de
um) ano, a requisição deverá ser feita pelo Portal e-CAC, disponível no site da
Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos,
clicando em Meu Imposto de Renda e depois em Solicitar
restituição não resgatada na rede bancária. (AB)
Priskas Eras
Pensamento do Dia
Charge do Dia
Publicação simultânea:
correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e
correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.
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