alhos & bugalhos
Inep
disponibiliza gabaritos do Enem 2022
Exame teve uma questão
de matemática anulada
Da agencia Brasil - Os gabaritos oficiais das provas objetivas do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) 2022 estão disponíveis no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep). As provas foram aplicadas nos dois
últimos domingos, dias 13 e 20 de novembro. Cerca de 2,5 milhões de estudantes participaram de
pelo menos um dia de prova nas modalidades impressa ou digital.
O
Inep divulgou também os cadernos de prova completos com todas as questões
aplicadas nesta edição do Enem, tanto impresso, quanto digital. O material
está separado de acordo com as cores dos cadernos e por dia de aplicação. O
exame teve uma questão de matemática anulada. O número da questão varia de
acordo com o caderno.
Mesmo
com os gabaritos das provas em mãos, ainda não será possível saber qual foi a
nota da prova. Isso porque o Enem utiliza como método de correção a chamada teoria de resposta ao item (TRI). As
notas variam de acordo com os acertos e erros dos alunos em cada prova.
Os resultados finais serão divulgados no dia 13 de fevereiro de 2023,
na Página do Participante.
Após
a divulgação dos resultados do Enem, serão abertas as inscrições para os
processos seletivos que utilizam a avaliação como forma de ingresso no ensino
superior, em data ainda a ser divulgada.
O
Enem seleciona estudantes para vagas do ensino superior públicas, pelo Sistema
de Seleção Unificada (Sisu), para bolsas em instituições privadas, pelo
Programa Universidade para Todos (Prouni), e serve de parâmetro para o Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies). Os resultados também podem ser usados para
ingressar em instituições de ensino portuguesas que têm convênio com o Inep.
O espelho da redação, com os detalhes das
correções dessas provas, será divulgado apenas em abril, junto com as notas dos
participantes treineiros, ou seja, daqueles que ainda não concluíram o ensino
médio e fizeram o exame apenas para testar os conhecimentos. O tema deste ano
foi Desafios para a valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil.
Os
participantes do Enem que não puderam comparecer ao exame por problemas
logísticos ou por estarem com covid-19 ou outra doença infectocontagiosa podem,
até sexta-feira (25), pedir a reaplicação do exame. As provas
serão reaplicadas nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023. Cada pedido,
que deverá ser feito na Página do Participante, será analisado individualmente.
TSE MULTA COLIGAÇÃO DE BOLSONARO EM R$ 22,9 MILHÕES POR MÁ-FÉ E BLOQUEIA FUNDO DO PL
Pimenta.blog - O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou, na noite desta quarta-feira (23), multa no valor de R$ 22.991.544,60 à coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou à reeleição à Presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL).
Moraes entendeu
que a requerente, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenada
por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e
circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”
em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Na terça-feira
(22), ao analisar requerimento da coligação, o ministro determinou que a
requerente aditasse a petição inicial, no prazo de 24 horas, para que o pedido
de verificação extraordinária passasse a abranger ambos os turnos das eleições
2022, sob pena de indeferimento. Contudo, o aditamento não foi cumprido pela parte.
Segundo o requerimento, as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não
seriam passíveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau
funcionamento dos equipamentos.
De acordo com o
despacho de Alexandre de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita
ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou
suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido
apenas no que toca às eleições para presidente da República”. “Tudo isso é
elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou.
COMPROVADA
MÁ-FÉ
Segundo Moraes,
ficou comprovada a total má-fé da requerente ao apresentar pedido
“ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de
maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e
anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo
diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.
De acordo com o
ministro, a documentação técnica acostada aos presentes autos demonstram que as
urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena,
segura e clara identificação individual, uma a uma. “Os argumentos da requente,
portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a
rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.
O presidente do
TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação
do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas
e de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando
comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores
poderia representar indício de fraude.
BLOQUEIOS E SUSPENSÃO DO FUNDO
PARTIDÁRIO
Assim, o ministro indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação
Pelo Bem do Brasil por inépcia e pela ausência de indícios que justifiquem a
sugerida verificação extraordinária. Além disso, ao entender pela condenação
por litigância de má-fé, multou a autora em R$ 22.991.544,60, correspondentes a
2% do valor da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor
resultante do número de urnas impugnadas.
O ministro também determinou à
Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
do TSE os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que
teriam direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo pagamento
da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
Diante da
possibilidade de cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de
tumultuar o regime democrático do país, Moraes ainda determinou à
Corregedoria-Geral Eleitoral que instaure procedimento administrativo e apure
responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura
partidária, em especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto,
presidente do Partido Liberal (PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente
do Instituto Voto Legal.
Por fim,
determinou a remessa dos autos do processo para o Inquérito nº 4.874/DF, em
curso no Supremo Tribunal Federal, para investigação de Costa Neto e Rocha.
Priskas Eras
Pensamento do Dia
Charge do Dia
Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.
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