quinta-feira, 24 de novembro de 2022

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Inep disponibiliza gabaritos do Enem 2022



Exame teve uma questão de matemática anulada

Da agencia Brasil - Os gabaritos oficiais das provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 estão disponíveis no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  As provas foram aplicadas nos dois últimos domingos, dias 13 e 20 de novembro. Cerca de 2,5 milhões de estudantes participaram de pelo menos um dia de prova nas modalidades impressa ou digital. 

O Inep divulgou também os cadernos de prova completos com todas as questões aplicadas nesta edição do Enem, tanto impresso, quanto digital. O material está separado de acordo com as cores dos cadernos e por dia de aplicação. O exame teve uma questão de matemática anulada. O número da questão varia de acordo com o caderno. 

Mesmo com os gabaritos das provas em mãos, ainda não será possível saber qual foi a nota da prova. Isso porque o Enem utiliza como método de correção a chamada teoria de resposta ao item (TRI). As notas variam de acordo com os acertos e erros dos alunos em cada prova.  Os resultados finais serão divulgados no dia 13 de fevereiro de 2023, na Página do Participante

Após a divulgação dos resultados do Enem, serão abertas as inscrições para os processos seletivos que utilizam a avaliação como forma de ingresso no ensino superior, em data ainda a ser divulgada. 

O Enem seleciona estudantes para vagas do ensino superior públicas, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para bolsas em instituições privadas, pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), e serve de parâmetro para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os resultados também podem ser usados para ingressar em instituições de ensino portuguesas que têm convênio com o Inep.

espelho da redação, com os detalhes das correções dessas provas, será divulgado apenas em abril, junto com as notas dos participantes treineiros, ou seja, daqueles que ainda não concluíram o ensino médio e fizeram o exame apenas para testar os conhecimentos. O tema deste ano foi Desafios para a valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil. 

Os participantes do Enem que não puderam comparecer ao exame por problemas logísticos ou por estarem com covid-19 ou outra doença infectocontagiosa podem, até sexta-feira (25), pedir a reaplicação do exame. As provas serão reaplicadas nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023. Cada pedido, que deverá ser feito na Página do Participante, será analisado individualmente.

TSE MULTA COLIGAÇÃO DE BOLSONARO EM R$ 22,9 MILHÕES POR MÁ-FÉ E BLOQUEIA FUNDO DO PL



Pimenta.blog - O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou, na noite desta quarta-feira (23), multa no valor de R$ 22.991.544,60 à coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou à reeleição à Presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL).

Moraes entendeu que a requerente, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenada por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.

Na terça-feira (22), ao analisar requerimento da coligação, o ministro determinou que a requerente aditasse a petição inicial, no prazo de 24 horas, para que o pedido de verificação extraordinária passasse a abranger ambos os turnos das eleições 2022, sob pena de indeferimento. Contudo, o aditamento não foi cumprido pela parte. Segundo o requerimento, as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam passíveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos equipamentos.

De acordo com o despacho de Alexandre de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente da República”. “Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou.

COMPROVADA MÁ-FÉ

Segundo Moraes, ficou comprovada a total má-fé da requerente ao apresentar pedido “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.

De acordo com o ministro, a documentação técnica acostada aos presentes autos demonstram que as urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma. “Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.

O presidente do TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude.

BLOQUEIOS E SUSPENSÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO

Assim, o ministro indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação Pelo Bem do Brasil por inépcia e pela ausência de indícios que justifiquem a sugerida verificação extraordinária. Além disso, ao entender pela condenação por litigância de má-fé, multou a autora em R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do número de urnas impugnadas.

O ministro também determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que teriam direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.

Diante da possibilidade de cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o regime democrático do país, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral que instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, em especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

Por fim, determinou a remessa dos autos do processo para o Inquérito nº 4.874/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, para investigação de Costa Neto e Rocha.

Priskas Eras



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Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.

 

 

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