alhos & bugalhos
Itajuípe: Parecer da Comissão de Finanças opina pela
aprovação das Contas 2020 - Gestor Marcone Amaral
Costa Júnior, rejeitadas
pelo TCMBa
De acordo com o Cons. Fernando Vita e do exposto, vistos,
relatados e discutidos estes autos, os Exmos. Conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em sua composição plenária, ante as
razões anteriormente expostas, opinam, à unanimidade, com fundamento no art.
40, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 06/91 e art. 240, inciso III
alínea “a” do Regimento Interno desta Corte, pela emissão de Parecer Prévio no
sentido de REJEITAR porque irregulares, as contas de Governo e Gestão da
Prefeitura Municipal de ITAJUÍPE, relativas ao exercício financeiro de 2020,
constantes deste processo, de responsabilidade do Sr. Marcone Amaral Costa
Junior, tendo em vista as irregularidades praticadas pelo Gestor e registradas
nos autos, especialmente: • ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos
dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser
paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no
exercício financeiro subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa, em
descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF; • Desatendimento
ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 – FUNDEB 60%, irregularidade constante,
ainda, do art. 1º, inciso III, da Resolução TCM nº 222/92; • não recolhimento
de multa imposta pelo Tribunal (processo TCM nº 19424e19); Verifica-se ainda as
seguintes ressalvas: • falta de comprovações de incentivo à participação
popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração
e discussão, dos instrumentos de Planejamento, em descumprimento ao disposto no
inciso I, parágrafo único, do art. 48 da Lei Complementar nº 101/00; • falhas
técnicas na abertura, contabilização e publicação de créditos adicionais; •
baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; • 20,41% dos professores estão
recebendo salários abaixo do piso salarial profissional nacional, descumprindo
a Lei n° 11.738/2008; • ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; •
as Prestações de contas mensais foram entregues fora do prazo durante todo o
exercício; • Inserção de dados divergentes no SIGA caracterizando o
descumprimento dos artigos 2º e 15º da Resolução TCM nº 1.282/09, • as
consignadas na Cientificação Anual e dispostas no item 19 deste opinativo. Em
razão da ocorrência de irregularidades apontadas no processo de prestação de
contas, do exercício de 2020, a aplicação de multa em face das hipóteses
previstas nos arts. 69, 71, da LC nº 06/91 e arts. 296 e 300, do Regimento
Interno, será objeto de decisão no bojo da Deliberação de Imputação de Débito,
à luz do que dispõe o art. 206, §3º, do Regimento Interno. Determina-se: Ao
Gestor I) Providenciar a Devolução à conta corrente do FUNDEB, com recursos
municipais, ainda que parceladamente, até o mês de dezembro de 2023, do
montante R$ 850.681,69, sendo R$ 700.752,37, referente ao exercício em exame e
R$ 149.929,32, de exercícios anteriores, concernentes a despesas, que não podem
ser admitidas em qualquer hipótese, por ter sido constatado desvio de
finalidade, com remessa da comprovação a esta Corte de Contas II)Proceder nas
Demonstrações Contábeis, a regularização dos valores lançados incorretamente ou
não demonstrados, porventura necessários, de acordo com o disposto no item 3
deste opinativo. À 2ª DCE I) Nos exercícios subsequentes, deverá proceder
apuração do índice na aplicação da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de
acordo com o disposto no paragrafo único do art. 1º da Emenda Constitucional nº
119; À SGE I) Encaminhar à 2ª Diretoria de Controle Externo para realização das
apurações devidas dos seguintes documentos constante na Pasta da Defesa à
Notificação da UJ: ·
Documentos de nºs. 273, a 322, referente a comprovação de pagamento das multas
e ressarcimentos imputados; II) Cópia deste opinativo ao Gestor das referidas
Contas e ciência à 2ª Diretoria de Controle Externo - DCE para acompanhamento.
Face às irregularidades consignadas nos autos, especificamente por ordenar ou
autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato ou
legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou,
caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro subsequente sem
suficiente disponibilidade de caixa, em descumprimento do art. 42 da Lei
Complementar nº 101/00 – LRF; e pelo desatendimento ao art. 22, da Lei Federal
nº 11.494/07 – 40 FUNDEB 60%, determina-se a representação da presente Tomada
de Contas, por intermédio da Assessoria Jurídica deste TCM, ao douto Ministério
Público Estadual, fundamentado no inciso XIX do art. 1º e 76, inciso I, letra
“d” da Lei Complementar nº 06/91.
De acordo com o Parecer nº. 11/2022, que opina pela APROVAÇAO,
exarado pelo vereador Cláudio Raul, relator da Comissão de Finanças, teve como
base a aceitação da DEFESA PRÉVIA, apresentada pelo ex-gestor Marcone Amaral
Costa Júnior.
A
Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Itajuípe é composta pelos
vereadores Mateus Mattos,
presidente, Cláudio Raul e Ivan Júnior, primeiro e segundo relator
respectivamente.
O
Parecer será votado na sessão plenária que será realizada no próximo dia 15 de
dezembro.
GOVERNADOR ELEITO JERÔNIMO RODRIGUES SERÁ DIPLOMADO NO
DIA 16
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) confirmou,
nesta terça-feira (6), a data para diplomar o governador eleito da Bahia,
Jerônimo Rodrigues (PT), o vice-governador eleito, Geraldo Júnior, Geraldinho
(MDB), o senador Otto Alencar (PSD) e seus dois suplentes, além de 39 deputados
federais e 63 estaduais.
A cerimônia de diplomação dos 107 eleitos na Bahia
será às 17h do próximo dia 16, no Teatro Castro Alves (TCA), em Salvador. Com o
ato, candidatas e candidatos eleitos e eleitas se habilitam ao exercício do
mandato em 2023.
QUEM SÃO RODRIGUES E GERALDO JÚNIOR
O governador eleito Jerônimo Rodrigues nasceu em
Aiquara, município do interior baiano, que fica a 400 quilômetros de Salvador.
Ele é professor universitário e engenheiro agrônomo, formado e pós-graduado na
Universidade Federal da Bahia. Rodrigues é ex-secretário estadual de
Desenvolvimento Rural e de Educação.
Jerônimo Rodrigues obteve 52,79% dos votos válidos
e governará o 4º maior colégio eleitoral do país pela 1ª vez. O vice-governador
eleito Geraldo Júnior é advogado, comunicador, ex-secretário municipal e, hoje,
presidente da Câmara de Vereadores de Salvador.
Senado aprova PEC que proíbe extinção de tribunais
de contas
Agência Senado - O Senado aprovou nesta terça-feira (6) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, impede a extinção de tribunais de contas de estados e municípios. O texto estabelece que esses tribunais são órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública, garantindo sua perenidade. Essa PEC, de autoria do então senador Eunício Oliveira, que não está mais na Casa, foi aprovada em primeiro turno em 2017 e ficou cinco anos aguardando a votação em segundo turno. Agora, segue para a Câmara.
Atualmente
existem 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do Tribunal de
Contas da União (TCU). A PEC recebeu uma emenda que inclui a proibição de que
novos tribunais de contas sejam criados. A justificativa foi evitar que a PEC
motivasse o surgimento de novos órgãos, provocando gastos adicionais de
recursos públicos.
A PEC
trata dos tribunais de contas estaduais (TCEs), dos tribunais de contas dos
municípios, além dos tribunais de contas municipais. Existem diferenças entre
eles, sobretudo os dois últimos: o Tribunal de Contas dos Municípios é criado
em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos municípios
daquele estado a fim de desafogar o trabalho dos TCEs, atuando como força
auxiliar desse. Já o Tribunal de Contas Municipal se detém exclusivamente ao
município em que foi criado.
Priskas Eras
Pensamento do Dia
Charge do Dia
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