alhos & bugalhos
Não à
impunidade
Os
policiais têm a oportunidade de capturar os meliantes, solicitando a
prisão provisória ao remeterem o inquérito ao Judiciário, caso contrário a
impunidade pode incentivar novas agressões de perfil racista e de intolerância
religiosa.
Repugnante
é o mínimo para referir o ato, repetição inaceitável, pois as agressões físicas
e os danos morais praticados contra o candomblé e adeptos vêm crescendo à
medida da banalização deste mal por parte de seitas dizimistas inclinadas a
incentivar o ódio contra interpretações divergentes do acesso ao divino.
É
compreensível a fraqueza emocional e a lacuna de virtudes, em um país de
educação frágil e marcado a ferro e fogo por um passado escravagista indigno,
retardatário em libertar pessoas pretas da chaga do pelourinho.
No
entanto, para punir atentados como este, existe o Código Penal Civil, além da
Constituição Federal e outras leis protetivas da liberdade de culto,
acrescentando à insana deliberação de queimar o monumento, o fato de Salvador
ser a cidade com maior número de negros fora da África. O cidadão – ou grupo de
pessoas a ser detido, a qualquer momento, pelos homens da lei, – não só
queimou símbolo representativo da líder amada por sua comunidade, perto
de fazer quatro anos de morte, mas também agrediu o município, e grande parte
de seus moradores, pois mesmo quem não gosta de sua ancestralidade, precisa
admitir a origem nos navios negreiros.
Produzido
por narrativas de autoridades desprovidas de compromisso com o processo
civilizatório, o momento belicoso pede represálias urgentes da sociedade
civil e agentes de repressão à criminalidade, apesar da mágoa gerada pelo
notório desentendimento. Editorial do jornal Atarde.com.br
PEC que
proíbe extinção de tribunais de contas volta ao Plenário após cinco anos
Agência Senado - O Plenário do Senado tem sessão deliberativa nesta terça-feira (6), às 16h, para votar cinco propostas. O primeiro item é a PEC 2/2017, que proíbe a extinção dos tribunais de contas. Essa proposta de emenda à Constituição foi aprovada em primeiro turno pelos senadores em maio de 2017 e agora precisa ser confirmada em votação em segundo turno para ser enviada para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do então senador
Eunício Oliveira, a PEC impede a extinção dos tribunais de contas estaduais
(TCEs) e dos municípios, além dos municipais (TCMs). Os dois últimos não se
confundem: o tribunal de contas dos municípios é criado em âmbito estadual, com
competência para fiscalizar contas de todos os municípios daquela unidade da
federação a fim de desafogar o trabalho dos TCEs. Existem nos estados da Bahia,
Pará e Goiás. Já o tribunal de contas municipal detém competência
exclusivamente em relação ao município em que foi criado. Atualmente, apenas
duas cidades têm seus tribunais: Rio de Janeiro e São Paulo. A Constituição de
1988 proibiu os municípios de criarem outros tribunais, mas não determinou a
extinção desses dois.
Provas liberadas pela Faroeste implicam desembargadora em
investigação do TCE
Por Jairo Costa Júnior /correio24horas - As provas colhidas na Operação Faroeste e encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmam a existência de irregularidades em um contrato firmado em 2017 pela então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), a desembargadora afastada Maria do Socorro Barreto Santiago, com duas empresas ligadas ao falso cônsul Adailton Maturino, tido como mentor do esquema de grilagem e venda de sentenças. O material reforça os indícios de que a magistrada revogou de forma ilegal uma concorrência do TJ para beneficiar, por meio de dispensa de licitação realizada indevidamente, a Plural Service e a Radar Tecnologia. Ambas eram operadas por familiares ou laranjas de Maturino e usadas para lavar dinheiro do esquema.
Linha
direta
Segundo apurou a Satélite, os documentos da Faroeste - o que inclui diálogos
interceptados e quebras de sigilo - implicam diretamente a desembargadora em
supostas fraudes no contrato do TJ com empresas controladas pelo falso cônsul,
sob investigação do TCE.
Barrados no baile
Os advogados de Maria do Socorro tentaram impedir o acesso do TCE às provas
reunidas pela operação, através de recurso contra a decisão do relator da
Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, que
autorizou o compartilhamento do conteúdo. No entanto, a Corte Especial do STJ
rejeitou o pedido por unanimidade, em julgamento realizado no último dia 23.
TCU
aponta quase 30 mil indícios de irregularidades na distribuição e no uso de
recursos do Fundeb
Indícios vão de permanência de falecidos na folha de pagamentos a contratação de professores sem formação adequada. Fundo é o principal meio de financiamento da educação básica
O Tribunal de Contas da União (TCU), em conjunto com os tribunais de contas estaduais, encontrou quase 30 mil indícios de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em 2020 e 2021.
O Fundeb é o principal meio de financiamento da educação básica no
Brasil. É um fundo que ajuda a manter as escolas funcionando e ajuda a pagar,
por exemplo, o salário de professores.
Os recursos vêm, via de regra, de impostos e tributos que, por lei,
devem ser aplicados no desenvolvimento do ensino. Uma outra parte do fundo é
complementada com recursos da União.
Os indícios de irregularidades verificados vão desde a permanência de
pessoas falecidas na folha de pagamentos do fundo até contratação de
professores sem formação adequada.
Segundo os dados reunidos pelo TCU:
·
18.869 escolas públicas do país teriam professores de português e de matemática nas
turmas finais do ensino fundamental lecionando as disciplinas sem possuírem
formação específica prevista na legislação, o que é proibido pela Lei de
Diretrizes de Base da Educação. O problema foi verificado em todos os estados
brasileiros, com destaque para o Maranhão;
·
3.768 entes federados com titularidade indevida da Conta Única e Específica
vinculada ao Fundeb. A lei estabelece a obrigatoriedade de os repasses
ocorrerem diretamente ao órgão de educação, com o objetivo de garantir a
aplicação dos recursos à educação, evitando sua utilização em outras funções de
governo;
·
3.218 entes federados não possuem contas únicas para receberem os recursos do Fundeb.
Essas contas obtiveram créditos de diferentes origens, impossibilitando, na
prática, saber se o dinheiro foi aplicado corretamente; e
·
3.315 servidores falecidos recebendo remuneração com recursos do Fundeb. A lei veda o uso dos
recursos do Fundeb ou de qualquer outro recurso público para o pagamento a
pessoas falecidas. Também é vedado o pagamento de aposentadorias e pensões com
recursos do Fundeb.
A identificação dos indícios de irregularidades foi possível devido ao
uso de uma ferramenta chamada Sinapse (Sistema Informatizado de Auditoria em
Programas de Educação), criada pelo TCU em conjunto com tribunais de contas
estaduais.
Com essa ferramenta, os tribunais conseguem cruzar e analisar
informações de diversos bancos de dados para identificar os indícios de
irregularidades.
O projeto começou em 2020. Não foi quantificado, nessa primeira fase, o
eventual prejuízo financeiro que as possíveis irregularidades podem ter causado
aos cofres públicos.
O objetivo, segundo os auditores envolvidos no projeto, é usar os
achados de maneira educativa, de forma a orientar o gestor público a corrigir
os erros e a não errar mais.
“O objetivo do Sinapse
neste momento é ensinar o gestor a proceder corretamente, cessando condutas
impróprias ou irregulares”, afirma o TCU, em nota.
Próximos passos
Com os achados, os órgãos públicos ligados às possíveis irregularidades
identificadas deverão prestar esclarecimentos.
Os tribunais de contas locais vão analisar as respostas e decidir como
agir em cada caso.
Novo Fundeb
O Fundeb funciona como uma espécie de “pote de dinheiro” destinado
exclusivamente às escolas públicas de educação básica (creches, pré-escola,
educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação especial e
educação de jovens e adultos). Os recursos vêm de impostos e tributos que, por
lei, devem ser aplicados no desenvolvimento do ensino, como ICMS, IPVA e IPI.
A ideia é combater a desigualdade regional e distribuir o dinheiro para
garantir um valor mínimo investido por aluno, igual a todos os estados.
A lei que regulamentou o novo Fundeb foi sancionada
pelo presidente Jair
Bolsonaro (PL) em dezembro de 2020 e
definiu as regras para a distribuição dos recursos.
O novo Fundeb começou a valer em janeiro em 2021. A
lei determinou que a contribuição financeira da União ao fundo aumente
gradativamente.
Antes, o governo federal contribuía com 10% do
valor total. No novo Fundeb, esse percentual subiu para 12% em 2021 e seguirá
aumentando aos poucos até chegar a 23% em 2026.
Pela lei, a distribuição do dinheiro, tanto do
Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos
matriculados na rede pública.
No novo modelo, 70% do Fundeb pode ir para o
pagamento de salários de profissionais da educação. A regra passou a incluir psicólogos
e profissionais de serviço social. Antes, esse percentual mínimo era de 60%.
Queda Milton Ribeiro
A gestão do MEC no governo Bolsonaro foi marcada por trocas
de ministros, polêmicas e suspeitas de irregularidades, sobretudo durante o período de
Milton Ribeiro à frente da pasta.
Ribeiro foi o quarto ministro da Educação de Jair
Bolsonaro e foi exonerado do cargo em março deste ano, após revelação pelo
jornal “Folha de S.Paulo” de uma gravação na qual o ministro dizia repassar
verbas do ministério para municípios indicados por dois pastores, a pedido do
presidente Jair Bolsonaro.
Os pastores a que o ministro se refere no áudio são
Gilmar Santos, presidente da Convenção Nacional de Igrejas e Ministros das
Assembleias de Deus no Brasil Cristo Para Todos (Conimadb), e Arilton Moura,
ligado à Assembleia de Deus.
Investigado por corrupção passiva, prevaricação,
advocacia administrativa e tráfico de influência, Ribeiro chegou a ser
preso preventivamente em 22 de junho deste ano,
mas foi solto no
dia seguinte por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por
Jéssica Sant’Ana, g1 — Brasília
Priskas Eras
Pensamento do Dia
Charge do Dia
Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com - Ponto final! *Redação o Bolso do Alfaiate.
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