alhos & bugalhos
Homem morre e dois são presos após tentativa de
sequestro em Itajuípe
Atarde - Um
homem morreu e outros dois foram presos após uma tentativa de sequestro de um
comerciante na manhã desta quarta-feira, 5, no município de Itajuípe, no
centro-sul baiano.
De
acordo com a Polícia Militar, quatro suspeitos foram alcançados em um veículo,
na porta da casa de um empresário da cidade, deles: dois foram os
sequestradores, outro era um motorista para ajudar no deslocamento e mais outro
homem que havia fornecido informações sobre a vítima.
A
equipe do 15º BPM recebeu a informação e, com base nas características da
possível vítima, flagrou um carro estacionado em frente a moradia do
empresário. Durante a tentativa de abordagem, dois homens saíram do veículo
disparando.
Segundo
a PM, a dupla acabou atingida e foi socorrida ao Hospital de Base de Itabuna.
Um dos suspeitos não resistiu aos ferimentos.
O
motorista, que revelou ser condutor de aplicativo, e o informante dos
criminosos foram conduzidos à Delegacia Territorial da cidade.
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta
terça-feira (04/07), decidiram multar o ex-presidente da Câmara de Várzea da
Roça, vereador Jamilson Nunes Araújo, em R$2 mil e exigir o ressarcimento aos
cofres municipais de R$74.075,00 – pelo pagamento indevido de diárias por
viagens. Além disso, os conselheiros decidiram pela apresentação de
representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado eventual
crime de improbidade administrativa.
O
processo administrativo contra o vereador Jamilson Araújo resultou de um termo
de ocorrência movido pela 1ª Diretoria de Controle Externo (1ª DCE). Os fatos
apurados são referentes ao exercício de 2019, e apontam a ausência da
comprovação de despesas com viagens de vereadores e servidores no montante de
R$74.075,00. Em razão das irregularidades, a conselheira Aline Peixoto, que
relatou o processo, decidiu pela punição do ex-presidente da Câmara com multa,
ressarcimento e denúncia ao MPE.
De
acordo com o relatório, o vereador gastou R$48 mil com diárias para vereadores
e, R$26.075,00 com diárias para servidores – valores consideravelmente
excessivos –, “sem a devida comprovação e sem a definição dos assuntos de
interesse público tratados nas viagens”. A 1ª DCE do TCM ainda observou que,
dos 253 dias úteis de 2019 do estado da Bahia, o vereador esteve ausente do
município em aproximadamente 43% deles, sendo que “para cada dia útil que ele
despachou no município, outro ele viajou para visita à Assembleia Legislativa”.
Em
seu voto, a conselheira registrou que somente as diárias pagas ao vereador – no
valor de R$21.80000 – representam 33% dos subsídios pagos a ele pela câmara no
exercício de 2019. Esses valores reforçam a compreensão de que “as diárias
foram utilizadas como complementação disfarçada da remuneração do presidente da
câmara, em ofensa, portanto, aos princípios constitucionais da legalidade,
razoabilidade, moralidade e economicidade”. Cabe recurso da decisão.
TCM ALERTA GESTORES SOBRE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO EM 2023
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu um alerta aos gestores municipais – que não atingiram o valor mínimo constitucional de aplicação na Educação em 2020 e 2021, sobre a obrigatoriedade de aplicação até o final de 2023, dos valores para a complementação do índice constitucional de 25% nestes exercícios. O não cumprimento desta determinação – destaca o comunicado de alerta – poderá comprometer o mérito das contas anuais.A
comunicação aos gestores municipais é assinada pelo superintendente de Controle
Externo do TCM, Antônio Dourado Vasconcelos, e atende recomendação da
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A exigência
da complementação da aplicação na educação este ano, dos valores que deixaram
de ser investidos na área por conta da pandemia da Covid-19 e das consequentes
medidas restritivas e de isolamento social, foi estabelecida pela Emenda
Constitucional nº 119, de 2022.
A
norma constitucional admitiu temporariamente, por conta das medidas de controle
da pandemia, o não cumprimento do percentual mínimo de 25% da receita –
incluídas as transferências constitucionais – em investimento na educação. Mas
estabeleceu que os valores não aplicados nos exercícios de 2020 e 2021 até o
limite mínimo de 25%, teriam, obrigatoriamente, de ser acrescentados aos
investimentos na área, em 2023.
O
comunicado aos gestores é o seguinte:
ALERTA
A
Superintendência de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado da Bahia ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes que
“deverão complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino,
até o exercício financeiro a de 2023, a diferença a menor entre o valor
aplicado, conforme informação registrado no sistema integrado de planejamento e
orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de
2020 e 2021, na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 119 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido por meio da
Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
A
inobservância desse regramento poderá implicar emissão de Parecer desfavorável
à aprovação das Contas anuais.
Salvador,
29 de junho de 2023
Antônio
Dourado Vasconcelos
Superintendente
de Controle Externo/TCM
Priskas Eras
Pensamento do Dia
Charge do Dia
Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com - Ponto final! *Redação o Bolso do Alfaiate.
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