quarta-feira, 2 de setembro de 2015

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10 prefeitos baianos têm bens bloqueados em operação da PF

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Dez prefeitos baianos tiveram os bens bloqueados por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia, após as investigações da operação Águia de Haia, deflagrada pela Polícia Federal.

A ação identificou desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A decisão do TJ-BA foi publicada dia 20 de julho no Diário Oficial da Justiça e atinge os seguintes prefeitos: Emiliana Assunção Santos – PP (Camamu), José Moreira de Carvalho Neto-PDT (Itapicuru), Paulo César Cardoso de Oliveira – PRP (Livramento de Nossa Senhora), Raimundo de Almeida Carvalho – PDT (Mairi), Dirceu Mendes Ribeiro – PDT (Mirangaba), José Arivaldo Ferreira Soares – PDT (Nova Soure), Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt – PSD (Paramirim), José Bonifácio Marques Dourado – PT (Ruy Barbosa), João Bosco Bittencourt – PT (Teixeira de Freitas) e Olímpio Cardoso Filho – PDT (Uauá).

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O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, editou nesta segunda-feira (31 de agosto), a Portaria 378/15, que altera o horário de funcionamento das repartições municipais. A medida tem como finalidade adequar as finanças municipais à crise econômica que atinge os setores público e privado de todo o país, impactando de forma negativa a administração municipal.De acordo com Almir Melo, o Governo da Reconstrução tem prezado pelo cumprimento das obrigações, honrando todos os compromissos assumidos pela administração municipal com o pagamento dos fornecedores e servidores públicos. Diante dessa nova realidade, promoveu, a partir desta terça-feira (1º de setembro), a adequação do horário de funcionamento da Prefeitura e suas secretarias, em face do plano de contenção de despesas.
ADEQUAÇÃO ANTERIOR –Desde que tomou posse – em 1º de janeiro de 2013 –, o prefeito Almir Melo vem adequando as finanças do Município, no sentido de atender aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. De início, todas as despesas somente passaram as ser feitas com o ingresso de receitas, equilibrando o Orçamento aprovado em 2012, completamente fora da realidade de Canavieiras.

Outro grave problema foi a queda das transferências constitucionais causadas pelas desonerações dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), e sobre a Renda (IR), com grandes reflexos negativos na receita. O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também reflete os aspectos negativos da desoneração, porém influencia na receita de Canavieiras em menor escala.

Entre as medidas tomadas anteriormente pelo prefeito, estão o aumento das receitas próprias do Município, através da modernização do sistema tributário. “Conseguimos arrecadar mais, sem propor qualquer aumento de alíquota, ampliando apenas a base tributária. Tudo isso com o objetivo de acatar as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal”, lembra Almir Melo.

Ambev vai indenizar funcionário em R$ 50 mil por pressioná-lo a comprar produtos

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A Ambev foi condenada a indenizar um funcionário em R$ 50 mil por pressioná-lo a comprar mercadorias próximas ao vencimento ou encostadas no estoque para o cumprimento de metas. O caso chegou do Tribunal Superior do Trabalho do Rio Grande do Sul, que manteve a decisão regional e definiu, por unanimidade, que houve danos morais ao trabalhador.
TST manteve decisão do tribunal regional, que se baseou em relatos de testemunhas
De acordo com o autor da ação, reduções das comissões sobre vendas eram usadas como instrumento de assédio moral.  Na defesa, a empresa negou a informação e argumentou que o funcionário não apresentou provas suficientes da denúncia. No entanto, a Justiça pautou a decisão no relato de testemunhas, que confirmaram a versão do trabalhador.

Além da indenização, a Justiça do Trabalho também pediu um ressarcimento no valor de 10% do contracheque do funcionário, visto que foi configurado lucro da empresa em cima dos produtos consumidos de maneira coagida.

Câmara aprova texto-base de projeto que amplia o Supersimples

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Deputados incluíram prazo de transição até 2018 para reenquadramento de pequenas empresas no regime simplificado de tributação. Intenção é diminuir o impacto do projeto nas contas públicas.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). Osdestaques apresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira (2).
Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Implantação gradual
O texto-base aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, veio à Câmara acompanhar a votação. Ele afirmou que o prazo de transição é necessário porque 2016 será um “ano crítico” para as contas públicas e, por isso, o melhor é evitar medidas de renúncia fiscal. Segundo um estudo divulgado pela Receita Federal, o projeto acarretará perda anual de R$ 11,4 bilhões para os governos federal, estaduais e municipais.
Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), no entanto, o prazo maior foi desnecessário, pois essa renúncia seria compensada. "Se fortalecer a micro e pequena empresa, você fortalece o emprego, e o emprego gera riqueza. Porque a empresa funciona, paga o empregado, o empregado consome, então você cria um círculo econômico virtuoso, positivo", disse Hauly.
Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de 6 para 4 (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).

Por hoje é só...Resultado de imagem para charges ambevVou Guardar a Tesoura, a agulha e a linha: Ponto Final. *Redação: O Bolso do Alfaiate

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