alhos & bugalhos
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prefeitos baianos têm bens bloqueados em operação da PF
Veja lista
Dez prefeitos baianos tiveram os
bens bloqueados por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia, após as
investigações da operação Águia de Haia, deflagrada pela Polícia Federal.
A ação identificou desvios de
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A decisão
do TJ-BA foi publicada dia 20 de julho no Diário Oficial da Justiça e atinge os
seguintes prefeitos: Emiliana Assunção Santos – PP (Camamu), José Moreira de
Carvalho Neto-PDT (Itapicuru), Paulo César Cardoso de Oliveira – PRP
(Livramento de Nossa Senhora), Raimundo de Almeida Carvalho – PDT (Mairi),
Dirceu Mendes Ribeiro – PDT (Mirangaba), José Arivaldo Ferreira Soares – PDT
(Nova Soure), Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt – PSD (Paramirim), José
Bonifácio Marques Dourado – PT (Ruy Barbosa), João Bosco Bittencourt – PT
(Teixeira de Freitas) e Olímpio Cardoso Filho – PDT (Uauá).
O prefeito de Canavieiras, Almir
Melo, editou nesta segunda-feira (31 de agosto), a Portaria 378/15, que altera
o horário de funcionamento das repartições municipais. A medida tem como
finalidade adequar as finanças municipais à crise econômica que atinge os
setores público e privado de todo o país, impactando de forma negativa a
administração municipal.De acordo com Almir Melo, o Governo da Reconstrução tem
prezado pelo cumprimento das obrigações, honrando todos os compromissos
assumidos pela administração municipal com o pagamento dos fornecedores e
servidores públicos. Diante dessa nova realidade, promoveu, a partir desta
terça-feira (1º de setembro), a adequação do horário de funcionamento da
Prefeitura e suas secretarias, em face do plano de contenção de despesas.
ADEQUAÇÃO ANTERIOR –Desde que
tomou posse – em 1º de janeiro de 2013 –, o prefeito Almir Melo vem adequando
as finanças do Município, no sentido de atender aos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal. De início, todas as despesas somente passaram as ser
feitas com o ingresso de receitas, equilibrando o Orçamento aprovado em 2012,
completamente fora da realidade de Canavieiras.
Outro grave problema foi a queda das transferências
constitucionais causadas pelas desonerações dos Impostos sobre Produtos
Industrializados (IPI), e sobre a Renda (IR), com grandes reflexos negativos na
receita. O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também
reflete os aspectos negativos da desoneração, porém influencia na receita de
Canavieiras em menor escala.
Entre as medidas tomadas anteriormente pelo prefeito, estão
o aumento das receitas próprias do Município, através da modernização do
sistema tributário. “Conseguimos arrecadar mais, sem propor qualquer aumento de
alíquota, ampliando apenas a base tributária. Tudo isso com o objetivo de
acatar as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal”, lembra Almir Melo.
Ambev vai indenizar funcionário em R$ 50 mil por
pressioná-lo a comprar produtos
A Ambev
foi condenada a indenizar um funcionário em R$ 50 mil por pressioná-lo a
comprar mercadorias próximas ao vencimento ou encostadas no estoque para o
cumprimento de metas. O caso chegou do Tribunal Superior do Trabalho do Rio
Grande do Sul, que manteve a decisão regional e definiu, por unanimidade, que
houve danos morais ao trabalhador.
Além da indenização, a
Justiça do Trabalho também pediu um ressarcimento no valor de 10% do
contracheque do funcionário, visto que foi configurado lucro da empresa em cima
dos produtos consumidos de maneira coagida.
Câmara aprova
texto-base de projeto que amplia o Supersimples
Deputados incluíram prazo de transição até 2018 para
reenquadramento de pequenas empresas no regime simplificado de tributação.
Intenção é diminuir o impacto do projeto nas contas públicas.
Luis Macedo/Câmara dos
Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (1º) o texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta
em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de
tributação do Simples Nacional (Supersimples). Osdestaques apresentados ao texto serão analisados nesta
quarta-feira (2).
Pela proposta, a receita bruta anual máxima
permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900
mil.
No caso das empresas de pequeno porte, a
participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o
intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a
R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Implantação gradual
O texto-base aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
O texto-base aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, para as pequenas empresas, haverá
uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018
poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que
essa, até R$ 14,4 milhões.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme
Afif Domingos, veio à Câmara acompanhar a votação. Ele afirmou que o prazo de
transição é necessário porque 2016 será um “ano crítico” para as contas
públicas e, por isso, o melhor é evitar medidas de renúncia fiscal. Segundo um
estudo divulgado pela Receita Federal, o projeto acarretará perda anual de R$
11,4 bilhões para os governos federal, estaduais e municipais.
Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), no
entanto, o prazo maior foi desnecessário, pois essa renúncia seria compensada.
"Se fortalecer a micro e pequena empresa, você fortalece o emprego, e o
emprego gera riqueza. Porque a empresa funciona, paga o empregado, o empregado
consome, então você cria um círculo econômico virtuoso, positivo", disse
Hauly.
Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de 6 para 4 (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de 6 para 4 (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).
Por hoje é só...Vou Guardar a Tesoura, a agulha e a linha: Ponto
Final. *Redação: O Bolso do Alfaiate
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