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Extintor em carro não será mais obrigatório
Agência Brasil - O uso de extintor de incêndio em automóveis passará a ser facultativo no Brasil, conforme decisão tomada ontem (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A mudança na legislação envolve utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento permanece obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Segundo informações do Ministério das Cidades, a obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor desde 1970. De acordo com a pasta, a decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística.
“Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio”, diz o ministério, ao destacar o corte automático de combustível em caso de colisão, a localização do tanque de combustível fora da cabine de passageiros e a flamabilidade de materiais e revestimentos.
Ainda de acordo com a pasta, dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva mostram que, dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24, o equivalente a 3% dos casos, informaram que usaram o extintor.
O governo também ressaltou que o uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum em países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. “Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias, não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram que a falta de treinamento e o despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio”, ressaltou o ministério.
Autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Em nota, OAB repudia atitude de Gilmar Mendes
NOTA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB
O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem lamentar a postura grosseira, arbitrária e incorreta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando abandonou o plenário diante de esclarecimento prestado, de forma legitima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados Cláudio Pereira de Souza Neto que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira.
Repudia o Colégio de Presidentes os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidência ou base factual, que o ministro Gilmar Mendes fez à Ordem dos Advogados em seu voto sobre o investimento empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de maior tempo para análise.
Ressalta o Colégio de Presidentes que comportamento como o adotado pelo ministro Mendes é incompatível com o que se exige de um Magistrado, fere a lei orgânica da magistratura e está na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não mais é tolerável o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram.
Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez digno de seu ofício.
Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação. O ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais.
Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta (17) proibir o financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições.Esses artigos autorizam as doações de empresas para partidos políticos e candidatos. Por oito votos a três, o Supremo entendeu que as doações desequilibram a disputa eleitoral.Com a decisão do STF, as doações de empresas nas eleições passam a ser proibidas. No entanto, a polêmica sobre o assunto não está encerrada. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para regulamentar as contribuições.O texto aguarda decisão da presidente Dilma Rousseff sobre sanção ou veto. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal.
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