alhos & bugalhos
Nem
só de obaoba vive o eleitor
A campanha política em Itajuípe
continua acirrada. Cavalgadas, passeatas e carreatas foram à tônica nas
principais ruas da cidade neste domingo, Dia dos Pais.
Pela manhã a Coligação Uma
Esperança Nunca Morre pintou (não literalmente) de amarelo as principais
artérias da cidade levando um clima de alegria e descontração de centenas de
simpatizantes. Pela tarde a coligação O Futuro está em suas mãos colocou o
verde na praça.
Foi festa. O que é necessário é
cautela, pois cada um tem o direito de escolher os seus candidatos.
Não adianta acirrar os ânimos. Os
resultados só serão conhecidos no dia 7 de outubro no inicio da noite. Prá que
guerra.
É preciso que haja respeito. Não
somos bárbaros e Liderança só a de Jesus Cristo.
Cadê os programas de governo. Cadê as discussões com os segmentos organizados.
Vade
Retro
Como tem integrantes de famílias itajuipense
que se transformam em período eleitoral. Viram lobos desconhecem até as presas.
Fora do período são ovelhas.
Gargalo
As autoridades devem dar uma maior
atenção em dias de eventos políticos no gargalo da Avenida Presidente Kennedy.
Fica o alerta para que seja
evitado prováveis atos de vandalismo e violência.
“ESTOU NO PAREO”, DIZ PEDRÃO
O
ex-prefeito de Itapé, Pedro Jackson Brandão, Pedrão (PSB),
disse que não se considera fora do páreo eleitoral no pequeno município baiano,
apesar da decisão da Justiça Eleitoral. A candidatura de Pedrão foi indeferida
nesta semana. Ele sustenta que a liminar concedida pela Justiça comum o garante
na disputa.
-
Estou habilitado, no páreo. Minha candidatura foi indeferida em Itabuna (Itapé
está ligado à 27ª Zona Eleitoral), mas obtive liminar em novembro do ano
passado. O prefeito [Jackson Rezende] tentou liminar contra minha candidatura,
mas não conseguiu.
A
liminar obtida por Pedrão sofreu contestação por parte da Câmara de Vereadores,
mas ainda está em análise em uma das varas da Fazenda Pública em Itabuna. Ele
também já recorreu da decisão eleitoral que indeferiu o seu registro de candidatura.
“O juiz entendeu que o parecer do Tribunal de Contas [dos Municípios] bastava,
mas quem julga é a Câmara”, diz.
JUSTIÇA CASSA VEREADORA DE ITAPÉ
O juiz Cássio José Barbosa
Miranda cassou o mandato da vereadora de Itapé, Tiara Silva Araújo Alves, por
infidelidade partidária. A parlamentar trocou, no ano passado, o PMDB pelo PDT,
sem justa causa.
A ação foi impetrada pelo
diretório estadual do PMDB e a sentença foi publicada ontem (quinta, 09).
O caso é idêntico ao do vereador ilheense Valmir de Inema, que trocou o PP pelo PT em 2011 e teve o mandato cassado. http://www.blogdogusmao.com.br
Trabalho
aprova regulamentação da profissão de comerciário
Proposta não trata de trabalho aos sábados e domingos, que fica para os
acordos coletivos de trabalho.
A Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o
Projeto de Lei 3592/12, do Senado, que regulamenta a profissão de comerciário –
aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros
estabelecimentos comerciais. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho
dos comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em
convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho
realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração
e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.
Contribuição sindical
O projeto também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical. No caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação das empresas também será definida em assembleia geral da categoria, de acordo com o número de empregados de cada empresa.
O projeto também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical. No caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação das empresas também será definida em assembleia geral da categoria, de acordo com o número de empregados de cada empresa.
Os valores arrecadados com a contribuição sindical serão
repartidos da seguinte forma:
- 5% para a confederação respectiva;
- 15% para a federação respectiva;
- 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria econômica ou profissional.
- 5% para a confederação respectiva;
- 15% para a federação respectiva;
- 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria econômica ou profissional.
PEC aumenta repasse federal aos estados para compensar
perdas com ICMS
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 190/12,
do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que aumenta os repasses da União com o
objetivo de compensar as perdas de estados e municípios com a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Essa lei prevê o
ressarcimento do ICMS devido
por empresas em operações com produtos primários, semielaborados e serviços
destinados ao mercado externo.
A PEC obriga a União a repassar 40% do montante arrecadado com
os impostos de importação e de exportação, com o Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) nas operações envolvendo o comércio
exterior e com contribuições sociais incidentes sobre a importação de produtos
estrangeiros ou serviços para reparar perdas de receita verificadas nos estados
e no Distrito Federal. Já os municípios receberão 25% do valor entregue aos
estados.
A proposta estabelece ainda limites de ressarcimento, sendo
proibidos repasses inferiores à metade das perdas, assim como os superiores aos
valores das perdas efetivamente verificadas.
A rede social Facebook poderá ter que suspender
o acesso dos usuários em todo o país por 24 horas por descumprimento da
legislação eleitoral. A decisão é do juiz da 13ª Zona Eleitoral, de
Florianópolis, Luiz Felipe Siegert Schuch. No final da tarde desta sexta-feira,
o Facebook apresentou a Schuch pedido de reconsideração da decisão. O juiz
ainda analisa o caso, que só deve ser decidido na próxima segunda-feira.
Se a decisão do juiz for mantida, o Facebook
deverá interromper o acesso à rede social e apresentar a informação de que o
site está fora do ar por descumprir a legislação eleitoral. Se essa
determinação não for atendida, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 50
mil e o prazo de suspensão do Facebook no país será duplicado.
De acordo com a decisão, o Facebook descumpriu
uma liminar anterior que determinou que fosse retirada do ar a página “Reage
Praia Mole”. A suspensão foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes
(PP), de Florianópolis, que concorre à reeleição. O parlamentar argumentou que
houve veiculação de “material depreciativo” contra ele, feita de maneira
anônima por um usuário. O juiz eleitoral também determinou a identificação das
pessoas que criaram a página no Facebook.
Segundo o TRE-SC, o Facebook poderá recorrer ao
tribunal regional ou ainda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria
de imprensa do Facebook no Brasil informou que ainda aguarda um posicionamento
oficial da sede, na Califórnia (Estados Unidos), para se manifestar.
O
Brasil que prende "pobre, preto e puta" tomará vergonha na cara para
prender "político, petista e poderoso"?
Por hoje é só. Vou bater o martelo.
Ponto
Final. (Redação o Bolso do Alfaiate
Nenhum comentário:
Postar um comentário