sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011


    
Eleitores que faltaram às eleições podem ter o título cancelado
Quem não votou nem justificou nos três últimos pleitos tem até o dia 14 de abril para regularizar a situação
Termina no dia 14 de abril o prazo para que o eleitor que não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições regularize a sua situação junto à Justiça Eleitoral. Na Bahia, 109.126 eleitores estão nesta situação – caso não compareçam, poderão ter o título eleitoral cancelado. O prazo foi determinado pela Resolução nº 23.334 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

São contadas como ausências ao pleito cada turno de uma eleição. Serão consideradas as faltas às eleições gerais, eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos. Em todo o Brasil, 1.472.174 de eleitores que não votaram e não justificaram a falta podem ter o título cancelado, conforme levantamento do TSE.

Para se certificar da situação do título, os eleitores podem acessar o site do TSE (www.tse.jus.br), que disponibiliza um link com tal serviço na opção “Serviços ao eleitor”, e em seguida “Situação eleitoral”. O eleitor também pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA através dos telefones 3373-7217 / 7218 ou procurar os postos da Justiça Eleitoral nos SACs.

Os eleitores que se encontram em situação irregular devem comparecer pessoalmente ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, portando o seu título de eleitor ou outro documento original, oficial e com foto.

Consequências
A não apresentação da justificativa dentro do prazo implica uma série de impedimentos ao eleitor: além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, ele pode, por exemplo, ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, obter certos tipos de empréstimos ou mesmo ter dificultada a investidura e nomeação em cargo conquistado por meio de concurso público.

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