Aprovada proibição do termo chocolate em produtos com pouco cacau
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que proíbe o uso dos termos “chocolate”, “chocolate branco” e “achocolatado” em rótulos de produtos que não contenham uma quantidade mínima de cacau em sua composição. Conforme a proposta, a quantidade mínima de cacau será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No substitutivo, o relator, o deputado Wolney Queiroz, acrescentou a obrigação de os produtos denominados “chocolate”, “chocolate branco” e “achocolatado” divulgarem, em suas embalagens e na publicidade, informação sobre o percentual de cacau e seus derivados contido na composição. Na embalagem, a informação será grafada em tamanho superior a 1/3 do tamanho de fonte utilizado para grafar a marca do produto.
Além disso, o substitutivo determina que o descumprimento das medidas sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento e imposição de contrapropaganda.
Percentual de cacau
A Anvisa já estabelece hoje o percentual mínimo de cacau que os produtos denominados “chocolates” e “chocolate branco” devem conter. De acordo com o Regulamento Técnico para Chocolate e Produtos de Cacau, expedido pela agência, “chocolate” é o produto que contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, e “chocolate branco” é o produto com no mínimo 20% de sólidos de manteiga de cacau. Agoranarede.net
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