segunda-feira, 25 de maio de 2026

Investimento em atrações de primeira linha no MicaPedro 2026 ultrapassa 2, 200 milhões de reais

alhos & bugalhos

Investimento em atrações de primeira linha no MicaPedro 2026 ultrapassa 2, 200 milhões de reais


Atualização

Com a Contratação de Larissa Gomes, o investimento em cachês com atrações de primeira linha no MicaPedro 2026, totalizam R$ 2.220, milhões de reais, os contratos foram publicados no Diário Oficial do Município de Itajuípe e pode ser consultado no site: diario.itajuipe.ba.gov.br

Os contratos foram celebrados entre as empresas que representam as atrações e tem os seguintes valores por atrações:

Timbalada                                                   R$  250.000,00

Tayrone                                                      R$  350.000,00

Silvania Aquino & Berg                                R$  350.000,00

Klessinho                                                    R$  200.000,00

Jaldo Rodrigues                                          R$  120.000,00

Devinho Novaes                                          R$  300.000,00

Igor Kannário                                             R$  350.000,00

O Kanalha                                                   R$  200.000,00 

Larissa Gomes                                            R$   100.000,00   

                                                                   R$2.220.000,00

O município ainda não publicou os valores referentes a contratação dos chamados artistas da casa e nem investimentos em infraestruras, segurança, divulgação promocional, pessoal de apoio, hospedagens e alimentação.

Em tempo que vai bancar o cachê de Pablo?


Gastos do Governo do Estado da Bahia para os festejos juninos no município de Itajuípe?

O Governo do Estado da Bahia destinou um apoio global de até R$ 150 milhões para apoiar os festejos juninos (São João, São Pedro e Santo Antônio) de 2026 nos municípios baianos. No entanto, o valor específico transferido para Itajuípe não foi detalhado individualmente, pois depende da homologação final dos editais. 

Como funciona a divisão dos recursos:

  • O Esporte: Por meio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia ( SUFOTUR ), o estado está repassando valores que variam de R$ 98 mil a R$ 631 mil para que as prefeituras cumpram os requisitos e realizem os eventos.
  • Exigência de Forró: Pelo menos 25% desse recurso deve obrigatoriamente ser investido na contratação de artistas de forró tradicional (pé-de-serra, baião, xote e xaxado). 

        Acompanhamento de gastos:
Para saber o valor exato destinado a Itajuípe ao final dos festejos, é possível consultar os dados repassados
​​no painel oficial do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) . Trata-se do Painel de Transparência dos Festejos Juninos, uma ferramenta desenvolvida em parceria com os Tribunais de Contas para que a população acompanhe exatamente quanto foi aplicado em cada município. Site - www.ba.gov.br/turismo/noticias/2026-05/5923/governo-do-estado-garante-minimo-de-25-dos-investimentos-no-sao-da-bahia-2026

 

INSS paga segunda parcela do 13º a aposentados e pensionistas

 


O pagamento da segunda parcela antecipada do 13° aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) e segue até 8 de junho.

O repasse contempla quem ganha um até um salário mínimo. Para os que recebem o benefício com valor maior que R$1.621, os depósitos deste abono anual começam em 1º de junho.

As datas dos pagamentos do 13º variam conforme o dígito final do cartão de benefício do aposentado e pensionista do INSS. Basta desconsiderar o dígito verificador do cartão.

Valores

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcula que, com a antecipação do abono anual, cerca de R$ 39 bilhões serão transferidos aos beneficiários nesta segunda etapa.

A pasta destaca que primeira parcela do abono anual foi paga entre abril e maio. De acordo com o INSS, se somada à primeira parcela, a medida do Ministério da Previdência Social (MPS) representará uma injeção de R$ 78 bilhões na economia.

Quem tem direito

A autarquia federal explica que têm direito ao 13º do INSS os segurados que, em 2026, receberam benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Dados da folha de pagamento dos benefícios, em fevereiro deste ano, mostram que 23,3 milhões de benefícios do INSS - o equivalente a 66,2% do total - possuem valor de até um salário mínimo (R$ 1.621, em 2026).

Outros 11,9 milhões são pagos acima do piso nacional. Desse grupo, cerca de 13,7 mil benefícios correspondem ao teto da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Calendário oficial

Dados da folha de pagamento de fevereiro mostram que 23,3 milhões de benefícios do INSS - o equivalente a 66,2% do total - possuem valor de até um salário mínimo (R$ 1.621). Outros 11,9 milhões são pagos acima do piso nacional. Desse grupo, cerca de 13,7 mil benefícios correspondem ao teto da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Veja cronograma oficial para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.621, em 2026), conforme o cartão de benefício:

  • final 1: 25 de maio;
  • final 2: 26 de maio;
  • final 3: 27 de maio;
  • final 4: 28 de maio;
  • final 5: 29 de maio;
  • final 6: 1 de junho;
  • final 7: 2 de junho;
  • final 8: 3 de junho;
  • final 9: 5 de junho;
  • final 0: 8 de junho,

Para quem ganha acima de um salário mínimo:

  • final 1 e 6: 1 de junho;
  • final 2 e 7: 2 de junho;
  • final 3 e 8: 3 de junho;
  • final 4 e 9: 5 de junho;
  • final 5 e 0: 8 de junho.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono anual. O BPC é destinado a pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (PCD) em situação de baixa renda.

Os segurados podem consultar a prévia do valor do 13º salário dos benefícios previdenciários pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”.

Antecipação

Tradicionalmente, o pagamento do abono anual ocorre nos meses de agosto e novembro, de acordo com o decreto presidencial nº 3.048, que regulamenta a Previdência Social no Brasil.

Porém, a antecipação anunciada pelo governo federal, tem o objetivo de aumentar a circulação de recursos financeiros e reforçar a economia dos municípios.

Neste ano, a antecipação do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do INSS foi autorizada no fim de março, por meio do Decreto nº 12.884,assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Este ano é o sétimo ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o Recurso Extraordinário 1.269.302, interposto pelo Município de Vista Alegre, acolhendo as razões de direito apresentadas para desligar



Por Gladimir Chiele  - O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o Recurso Extraordinário 1.269.302, interposto pelo Município de Vista Alegre, acolhendo as razões de direito apresentadas para desligar, em caráter definitivo, o servidor municipal que se aposenta pelo regime geral de previdência (INSS), mas que permanece ocupando o mesmo cargo público. A matéria vem sendo discutida há mais de 15 anos no Judiciário gaúcho, majoritariamente contrário à exoneração do detentor do cargo, por considerar possível a acumulação de proventos e vencimentos.

Contudo, desde 2016, os Municípios estão questionando as decisões judiciais que determinam a reintegração do servidor ao cargo, mesmo quando ele se inativa pelo INSS. A tese constituída em tais processos pela CDP – Consultoria em Direito Público, diz respeito à previsão expressa na legislação local que impõe a vacância do cargo nas hipóteses de aposentadoria, independentemente do regime previdenciário a que estiver vinculado.

Tal situação já havia sido objeto de deliberação das Turmas Recursais da Fazenda Pública, que fixou tese jurídica no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71006837884, editando o seguinte enunciado:

Independentemente do Regime Previdenciário, a aposentação gera vacância do cargo público, se assim o prever a Lei Municipal .

Em vista da divergência instaurada, a CDP ingressou com 15 Ações de Inconstitucionalidade das normas locais, visando pronunciamento do Tribunal de Justiça/RS quanto à manutenção ou exclusão do preceito legal do Município. Referidas demandas foram aglutinadas no incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR, tendo como paradigma a ADIN de Pinheirinho do Vale. Ou seja, este tipo de recurso unifica as decisões de todas as demandas dos processos que tratem do assunto em exame, valendo tal posição para todo o país, quando finalizado julgamento no STF.

O IRDR julgado no TJRS fixou uma tese jurídica equivocada de que a concessão de aposentadoria voluntária de servidor municipal pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) não implica em automática exoneração do serviço público, inexistindo óbice à permanência no exercício do cargo. Com resultado adverso, ingressou-se com recurso extraordinário junto ao STF, que ainda pende de deliberação. Entretanto, está suspensa a tramitação de todos os processos que versem sobre a matéria, nos dois graus de jurisdição.

No período em que se avia a subida do RE do IRDR, o Supremo Tribunal Federal tem decidido favoravelmente ao ente municipal acolhendo os termos recursais que entende constitucional e aplicável a legislação local, que fixa a vacância do cargo na aposentadoria.

O voto proferido pelo Ministro Roberto Barroso reflete exatamente a adequada atitude do município, quando do afastamento definitivo do inativado. O relator assim de manifesta:

Vale ressaltar que, na hipótese, existe lei municipal expressa no sentido de que o pedido de aposentadoria do servidor gera automática vacância do cargo público. O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento no sentido de que é possível a acumulação de proventos advindos de aposentadoria no Regime Geral de Previdenciária Social com remuneração de cargo público. Nesse sentido: ARE 915.420-ED-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli.

No entanto, a discussão posta neste autos é diversa , uma vez que a parte ora recorrida pretende a acumulação de proventos do regime geral com vencimentos da ativa, ambos oriundos do mesmo cargo público .

A Constituição Federal veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de cargos acumuláveis na forma da Constituição, cargos eletivos e cargos em comissão (art. 37, § 10, da CF/1988, na redação dada pela EC nº 20/1998).

Ainda segundo a decisão, em caso análogo ao dos autos, a Primeira Turma do STF, no julgamento do ARE 1.235.997-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, por unanimidade unânime, firmou o seguinte entendimento:

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. HIPÓTESE DE VACÂNCIA DO CARGO, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE RETORNO AO CARGO, AO FUNDAMENTO DE QUE A APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS É CUMULÁVEL COM OS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO AO MESMO CARGO PÚBLICO APÓS APOSENTADORIA, SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.

Portanto, embora a decisão tenha efeito somente entre as partes, resta demonstrada a posição correta que o STF está adotando em relação às alegações apresentadas. Assim, quanto do julgamento do IRDR do Rio Grande do Sul, a deliberação do STF terá efeito geral, valendo para todo território nacional.

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Pensamento do Dia


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Priskas Eras

 

Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com (Tribuna do Almada é notícias). “Vou Afiar a Agulha e Bater o Martelo! Ponto Final.

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