alhos & bugalhos
Agentes públicos e particulares são investigados por fraude em contratos na Bahia
A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, nesta quinta-feira, 13, a Operação Severus, que investiga a possível participação de agentes públicos e particulares em um esquema criminoso dentro da Administração Municipal de Gongogi, no sul da Bahia.
A ação é a segunda fase da Operação Pacto
Infame e busca aprofundar as investigações sobre possíveis fraudes em
contratações públicas, com participação de servidores e pessoas ligadas a
empresas. O esquema teria envolvimento também com recursos federais.
Ao todo, 33 mandados de busca e apreensão
são cumpridos em Gongogi, Itabuna, Ilhéus, Dário Meira, Ipiaú, Ibicaraí,
Valença e Eunápolis. As ordens foram expedidas pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo a investigação, agentes públicos e
particulares teriam atuado, em tese, em conjunto na prática de fraudes em:
·
licitações;
·
desvio de
recursos públicos;
·
corrupção;
·
lavagem de
dinheiro.
Entre as suspeitas estão o direcionamento de licitações, a utilização de
documentos falsos, a simulação de procedimentos administrativos e pagamentos
por serviços que não teriam sido executados ou que teriam sido realizados
apenas parcialmente.
A investigação
aponta ainda que os valores supostamente desviados teriam sido movimentados
posteriormente por meio de pessoas e empresas, em uma tentativa de ocultar a
origem das joias e veículos
Além de
documentos e equipamentos eletrônicos, a decisão judicial autorizou a apreensão
de valores em espécie, joias e veículos relacionados aos investigados.
recursos.
Dinheiro, joias e veículos
Além de
documentos e equipamentos eletrônicos, a decisão judicial autorizou a apreensão
de valores em espécie, joias e veículos relacionados aos investigados.
Presidente suspende sessão em razão da
morte do conselheiro José AlfredO
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Nelson Pellegrino, suspendeu a sessão plenária desta quinta-feira (13/08) em razão da morte do conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias, aos 78 anos, na manhã de hoje.
O presidente lembrou que José Alfredo serviu ao TCM-BA durante 49
anos com reconhecida competência e honradez. No cargo de conselheiro de contas
foram 30 anos até a sua aposentadoria em 2023. Ele lamentou a morte do
ex-conselheiro e em nome dos demais membros da Corte e servidores prestou
solidariedade à família.
Presidente e corregedor do TCM-BA
entregam ao TRE-BA lista de gestores punidos
O presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conselheiros Nelson Pellegrino e Plínio Carneiro Filho, entregaram na tarde desta quarta-feira (12/08) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Maurício Kertzman Szporer, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais apreciadas com parecer pela rejeição, ou que foram consideradas irregulares (no caso de câmaras municipais e entidades descentralizadas), além de processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgados procedentes. Isto tudo com decisão em processos transitados em julgado, e cujos gestores podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à justiça Eleitoral, o TCM cumpre dever legal imposto pela Lei. 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.
Foram entregues cinco listas ao
TRE-BA com a relação de gestores punidos em um total de 680 processos que foram
analisados nos últimos oito anos. Destes processos, 397 são referentes a
emissão de pareceres pela rejeição de contas anuais de prefeituras; 22 processos
com acordão considerando irregulares as contas anuais prestadas por presidentes
de câmaras de vereadores. Outros 16 concluíram como irregular a prestação de
contas de entidades descentralizadas (fundações e autarquias); 93 são de
processos sobre repasses de recursos julgados irregulares e 152 são referentes
a termos de ocorrências lavrados pela área técnica do TCM-BA sobre
irregularidades – cujo resultado foi encaminhado ao Ministério Público da Bahia
para apuração de eventuais crimes contra a administração pública.
O fato de o nome de um gestor
constar nas listas apresentadas ao TRE-BA (com cópias entregues ao procurador
regional eleitoral, Cláudio Alberto Gusmão Cunha) pelo TCM-BA, não significa,
porém, que seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à
Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem
ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário”.
Importante lembrar que, no caso
das contas anuais das prefeituras municipais o julgamento é de responsabilidade
das câmaras de vereadores, após análise do parecer prévio emitido pelo TCM –
com base em estudo de auditores – recomendando a aprovação, aprovação com
ressalvas ou rejeição. À Justiça Eleitoral, assim, caberá julgar se as razões que levaram à
rejeição das contas ou à sua desaprovação por irregularidades, se enquadram ou
não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são
impeditivas para a disputa eleitoral.
Além do desembargador Maurício
Kertzman Szporer, estavam presentes no gabinete da presidência do TRE-BA, na
audiência com os conselheiros Nelson Pellegrino e Plínio Carneiro Filho, o
secretário geral e a diretora geral do TRE-BA, Tiago de Mello Cintra e Mirella
Cunha.
LISTA GESTORES PREFEITURAS
REJEITADAS
LISTA GESTORES CÂMARAS REJEITADAS
LISTA GESTORES DESCENTRALIZADAS
LISTA GESTORES DENUNCIAS, TERMOS,
REPRESENTAÇÕES E AUDITORIAS
LISTA GESTORES RECURSOS REPASSADOS
Flash do Dia
Pensamento do Dia
Dia de
Santo do Dia
Charge do Dia
Priskas Eras

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