sexta-feira, 27 de agosto de 2010


Rádio Nacional rompe contrato com radialista e é condenada em dois processos


O radialista Henrique Queiroz teve seu contrato rescindido ontem á tarde (26), logo após a apresentação de seu programa Nacional Verdade (das 14 às 15 horas), na rádio Nacional de Itabuna.
No comunicado entregue ao radialista, o diretor da emissora Barbosa Filho, que assina o documento, alega descumprimento de contrato. Henrique Queiroz, que não conseguiu conversar com o responsável pela rádio, não entendeu a decisão.
Pocesso 1
Ainda sobre a rádio Nacional, uma notificação judicial foi entregue na sede da emissora, na última quarta feira (25), dando um prazo de 15 dias para defesa no processo movido pelos radialistas Carlos Barbosa, Robério Menezes, Soaldo Santos, Henrique Queiroz e Jaciro Sales. Em 2007, Dinailton Oliveira, sócio da emissora, deciidiu tirar a programação do ar, depois de perder as eleições na OAB/Bahia, deixando todos desempregados.
A Justiça determinou que a emissora indenize a todos.
Processo 2
Outro processo, movido pela empresa Menezes Publicidades S/C, já foi sentenciado, obrigando a rádio Nacional a indenizar Robério Menezes, por quebra de contrato. O então diretor Dinei Oliveira tirou a emissora do ar num domingo de muitas transmissões esportivas, provocando prejuizos morais e financeiros. A Nacional ainda recorreu da decisão na capital, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em ato publicado no Diário Oficial da última segunda feira (23).
Além da condenação, a emissora terá que arcar com as custas do processo.
A Tarde - Edição 0 27.08.2010

Ficha Limpa alcança todos os candidatos já condenados
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Matéria atualizada às 14h24
Num momento em que o Congresso discute a reforma do Código Eleitoral e a sociedade pressiona para que se garanta a idoneidade dos candidatos a cargos eletivos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Lei da Ficha Limpa, além de ser aplicável às eleições deste ano, alcança a todos os candidatos já condenados por um colegiado de juízes. O entendimento dos ministros deve dificultar a situação de candidatos já condenados em decisões colegiadas que concorrem, por exemplo, a vagas no Senado Federal.
No entendimento dos ministros, no caso da Lei da Ficha Limpa não está em questão a retroatividade da legislação, mas as condições de elegibilidade estabelecidas pela nova norma. Dentre elas, o de não ter sido condenado por um colegiado em uma lista de crimes.
De acordo com informações do site do TSE, 33 candidatos ao Senado Federal aguardam julgamento de recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que negaram a eles o registro da candidatura. Os dados são desta quinta-feira (25).
A decisão de aplicar a Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores à sua vigência foi tomada ontem (25) no julgamento do primeiro caso concreto em que se discutiu o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na nova regra. Por maioria de votos (5x2) o plenário do TSE negou o recurso no qual Francisco das Chagas, candidato do PSB a uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará, tentava conseguir seu registro.
Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004, com base na Lei das Eleições (9.504/97), Francisco das Chagas estava inelegível por três anos. Contudo, pelo entendimento do TSE, ele não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro porque a Lei da Ficha Limpa ampliou o período de inelegibilidade para oito anos.
Ao concluir a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo.
- O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mandato político aquele que foi condenado por determinadas infrações - observou.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), aprovada pelo Senado em maio, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). O novo texto proíbe as candidaturas de pessoas condenadas por tribunal em decisão colegiada pela prática de crimes eleitorais, crimes hediondos e outros especificados na lei. Além disso, a Lei da Ficha Limpa fixa o período de inelegibilidade em oito anos a partir da condenação. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho, o texto passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial, no dia 7 de junho.

Plenário deve votar na semana que vem empréstimos para Bahia e São Paulo
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De acordo com informações da liderança do governo, autorizações de empréstimo para os estados da Bahia e de São Paulo deverão ser o destaque das votações da próxima semana. Há uma lista de matérias em condições de votação preparada pela Secretaria Geral da Mesa, mas o acordo que definirá a pauta de mais um esforço concentrado só será fechado na reunião de líderes, marcada para as 15h da próxima terça-feira (31).
As autorizações de operação de crédito em favor do estado da Bahia somam US$ 40 milhões. A primeira delas (MFS 246/10), no valor de US$ 10 milhões, será celebrada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Ambiental do estado (PDA). A segunda (MSF 248/10), no valor de US$ 30 milhões, refere-se a acordo a ser celebrado entre a Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Os recursos se destinam ao financiamento parcial do Projeto Pobreza Rural, para o combate à Pobreza Rural no Interior da Bahia.
Já o estado de São Paulo pode ser beneficiado com a retificação de um acordo firmado com o Japan Bank for Internacional Cooperation e um consórcio de bancos japoneses liderado pelo Sumitomo Mitsui Banking Corporation. A operação, no valor de até 14.625 bilhões de ienes (o equivalente a US$ 130 milhões) tem por objetivo o financiamento parcial do Empreendimento Linha 4 - Amarela - do Metrô de São Paulo, desenvolvido em cofinanciamento com o Bird.
Um quarto empréstimo (MSF 250/10), no valor de até US$ 67 milhões, a ser celebrado entre o governo e o Bird, financiará Programa Estruturando a Governança para a Resposta Nacional ao HIV/Aids e outras DST.

Projeto veda consumo de bebida alcoólica em áreas públicas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7776/10, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que tipifica o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas como contravenção penal. O autor cita como lugares onde seria exercida essa proibição “todos os logradouros públicos de livre acesso", como ruas, praças, passeios, parques, jardins e praias.
De acordo com a proposta — que altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 6.688/41) —, o descumprimento da medida sujeitará o infrator à pena de prisão simples de 10 dias a um mês, ou multa.
O texto define bebida alcoólica como aquela com concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac. Essa é a quantidade de álcool contida em 100 mililitros de uma mistura com água.
Acidentes de trânsito
Segundo o autor, especialistas são praticamente unânimes ao assegurar que o consumo excessivo ou abusivo de bebidas alcoólicas tem estreita relação com a ocorrência de acidentes de trânsito e até com a prática de crimes violentos, inclusive em ambiente doméstico.
"Cabe ao Estado impor severas restrições ao consumo de bebidas alcoólicas, sobretudo para desestimular o hábito de ingeri-las em excesso ou de forma abusiva", afirma Dr. Talmir. "O principal objetivo é oferecer mais proteção à saúde e à integridade física de todos", completa.

Estatuto do Desarmamento continua polêmico após seis anos

Há quase sete anos em vigor, o estatuto é considerado por seus defensores e pelo governo como um fator decisivo na redução da violência, mas ainda hoje provoca polêmica, que se reflete no número de propostas sobre o assunto em tramitação na Câmara.
A Câmara analisa 58 propostas de alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), das quais 24 ampliam a lista de categorias profissionais que podem portar armas de fogo. Por outro lado, defensores do desarmamento querem ampliar as restrições para o porte de arma.
Desde 2003, vem caindo o número de mortes provocadas por armas de fogo no País, conforme estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo esse estudo, que utilizou dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, houve 39.325 mortes causadas por armas de fogo em 2003. Desde então o número vem sendo reduzido (exceto em 2006), chegando a 35.076 em 2007 – redução de 10,8%.
Antes da aprovação do estatuto, o número de mortes por arma de fogo crescia sistematicamente desde 1996 (veja quadro). O Ipea conclui que a redução se deve principalmente à vigência do estatuto, combinada a aprovação de outras normas legais (como alterações no Código de Processo Penal) e com políticas públicas na área de segurança, como o aprimoramento da execução penal.


Datafolha aponta que Jaques Wagner ganharia a eleição no 1º turno com 47%

O governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), candidato à reeleição, mantém a vantagem na disputa pelo governo do Estado e, se as eleições fossem hoje, seria eleito no primeiro turno.
Segundo pesquisa Datafolha feita nos dias 23 e 24, Wagner oscilou positivamente dois pontos percentuais e alcançou 47% das intenções de voto ao governo baiano. Seu principal adversário, o ex-governador Paulo Souto (DEM), manteve o patamar da pesquisa anterior, feita antes do início do horário eleitoral na TV: 23%.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) oscilou um ponto para cima e agora tem 11%.

A margem de erro da pesquisa é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.
Bassuma (PV), Sandro Santa Bárbara (PCB) e Professor Carlos (PSTU) têm 1% cada. Marcos Mendes (PSOL) foi citado, mas não alcançou 1% das intenções de voto.
Brancos e nulos somam 5%, e 12% dos entrevistados declaram não saber em quem votar.
Foram ouvidos 1.088 eleitores baianos entre os dias 23 e 24 de agosto em 42 cidades do estado da Bahia. Contratada pela 
Folha, a pesquisa está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o número 25.403/2010.

itajuípe recebeu o mês de Outubro do FPM R$ 7.950 milhões de reais

alhos & bugalho   Itajuípe recebeu no mês de outubro do FPM R$ 7.950 milhões de reais O Município de Itajuípe, recebeu a importânci...