terça-feira, 5 de novembro de 2019

INSCRIÇÕES EM PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DO IF BAIANO SÃO PRORROGADAS

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ITAPÉ: VEREADOR RENUNCIA A MANDATO

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O Vereador de Itapé, Clebson Gomes (PP), conhecido como Pocado, renunciou ao seu mandato nesta segunda-feira, 4. Ele fez um pronunciamento no plenário da Câmara. Segundo apurou o ipolitica, o parlamentar já vinha cogitando renunciar há algumas semanas. O primeiro suplente, Vanzinho, também do PP, deve assumir o mandato.
Em outubro do ano passado, Pocado e mais quatro vereadores foram afastados das funções parlamentares por suspeita de desvio de dinheiro público. Em Setembro, o Vereador foi acusado de agressão pela ex-companheira. (Relembre). Em conversa com o Blog após a denúncia, ele negou as acusações.(Relembre).
Em contato com o iPolitica, Pocado adiantou que surgiram novas oportunidades, além de questões pessoais, mas que deixa o mandato de cabeça erguida. “Fiz o meu papel como vereador mas enfrentar o sistema sozinho nunca foi fácil, porém não é o que me fez desistir.”, argumentou.

MP pede que TCU suspenda cancelamento de assinaturas da 'Folha'

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Divulgação | TCU  O subprocurador geral do MPF junto ao TCU, Lucas Furtado, pediu que o Tribunal suspenda o cancelamento das assinaturas da "Folha de S. Paulo" que a União promoveu a pedido de Jair Bolsonaro.
Furtado também pede que o TCU apure se a suspensão das assinaturas “teve legítima motivação”. 
Disse em sua representação:
— Merece a apuração do TCU porque, a se confirmar que o considerado cancelamento não teve legítima motivação, tendo se prestado apenas à perseguição política do jornal em tela, restará caracterizado o desvio de finalidade (...) ou, ainda, a existência de motivação ideológica para o governo federal assim proceder, configura-se, a meu ver, situação de extrema gravidade.
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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tenologia Baiano (IF Baiano) prorrogou mais uma vez o período de inscrição no processo seletivo para os cursos técnicos. Agora, os interessados têm até o próximo domingo (10) para disputar uma das vagas para ingresso em 2020. Para o sul da Bahia, são 270 vagas no campus de Uruçuca.
No estado,  são mais de 3 mil vagas em cursos técnicos das formas Integrada ou Subsequente ao ensino médio. As oportunidades de ingresso estão disponíveis nas 14 do IF Baiano em Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Catu, Governador Mangabeira, Guanambi, Itaberaba, Itapetinga, Santa Inês, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira, Uruçuca, Valença e Xique-Xique.
Os cursos técnicos na forma Integrada ao Ensino Médio são destinados a candidatos que concluíram ou estão concluindo o Ensino Fundamental ou equivalente. Neste caso, o estudante faz o ensino médio e o profissionalizante juntos dentro do IF Baiano. Já os cursos técnicos na forma Subsequente são para quem já concluiu, ou está perto de concluir o Ensino Médio. :: LEIA MAIS »

EBSERH ABRE 2,4 MIL VAGAS EM CONCURSOS COM SALÁRIO QUE CHEGA A R$ 10,3 MIL

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A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) publicou, nesta segunda-feira (4), editais para dois concursos com o total de 2.464 vagas. Um dos concursos oferece 1.660 oportunidades de emprego para 36 unidades hospitalares da rede em todo o país. Na Bahia, as vagas são para Maternidade Climério de Oliveira e Universitário Professor Edgard Santos.
No concurso nacional, são 533 vagas para médicos em 63 especialidades, 998 vagas para a área assistencial e 129 para a área administrativa. As inscrições podem ser realizadas a partir de quarta-feira (6), até 10 de dezembro, pelo site do IBFC, banca organizadora do concurso.
Outras 804 vagas são para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). “Cada um desses concursos será realizado por uma banca organizadora diferente. As provas para o concurso nacional ocorrerão em 2 de fevereiro e as provas para o HC-UFU serão no dia 9 do mesmo mês. Como as datas são diferentes, os interessados em fazer os dois concursos poderão se inscrever em ambos”, explica o diretor de Gestão de Pessoas da Rede Ebserh, Rodrigo Barbosa.  :: LEIA MAIS »

Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito

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O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Idec faz parte, firmou na última sexta-feira (18), o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.
O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, §1° e 3°), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.
Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.
Além disso, não faltam relatos de dificuldades para a solução do problema, como falta de assistência técnica no município, falta de peças de reposição, demora para o conserto do produto etc.
Assim, o objetivo do SNDC é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos, o principal meio de comunicação. O Idec apoia o entendimento.

O que fazer
O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.
Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado vício oculto, quando o defeito demora a se manifestar.
A advogada do Idec Daniela Trettel pondera que a avaliação a respeito de o problema no funcionamento se tratar de vício oculto ou de desgaste natural das peças deve ser feito caso a caso. Não é razoável que um aparelho celular deixe de funcionar em seis meses; já um defeito após três ou quatro anos de uso é aceitável, exemplifica.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor
Priskas Eras
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Charge do Dia
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Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.

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