quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Contas Rejeitadas 2020 de Itajuípe serão julgadas no dia 15 de dezembro

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Contas Rejeitadas 2020 de Itajuípe serão julgadas no dia 15 de dezembro



Através do Ato nº. 09/202, a Mesa Diretora Câmara Municipal de Itajuípe, usando de suas atribuições, e de acordo com o RI, definiu a data de 15 de dezembro de 2022, o julgamento das Contas 2020 do Executivo Municipal, de responsabilidade do ex-prefeito Marcone Amaral da Costa Júnior, Cumprindo exigências legais previstas na LOMI e RI, após Edital 07/2022, e do Despacho à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributos e Fiscalização , Processo TCM nº 09904e21, para apreciação da mesma em única discussão e votação. Art. 2º - Cumprindo exigências legais previstas no RI, Art. 258, § 9º, fica intimado o Sr. Marcone Amaral Costa Júnior, Gestor das Contas do Executivo Municipal de 2020, para que compareça se assim desejar, na sessão plenária do dia 15 de dezembro de 2022, às 09:00hs, no Plenário Vereador Wanderlito Barbosa, com o direito de proceder justificativa oral proferida pelo gestor ou mesmo pessoa indicada só para tratar do assunto pertinente ao processo de prestação de contas em julgamento.

O TCMBa opinou pela REJEIÇÃO das Contas 2020 apontando as seguintes irregularidades expostas, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 06/91 e art. 240, inciso III alínea “a” do Regimento Interno desta Corte, vota-se pela emissão de Parecer Prévio no sentido de REJEITAR porque irregulares, as contas de Governo e Gestão da Prefeitura Municipal de ITAJUÍPE, relativas ao exercício financeiro de 2020, constantes deste processo, de responsabilidade do Sr. Marcone Amaral Costa Junior, tendo em vista as irregularidades praticadas pelo Gestor e registradas nos autos, especialmente: • ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF; • Desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 – FUNDEB 60%, irregularidade constante, ainda, do art. 1º, inciso III, da Resolução TCM nº 222/92; • não recolhimento de multa imposta pelo Tribunal (processo TCM nº 19424e19); 38 Verifica-se ainda as seguintes ressalvas: • falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão, dos instrumentos de Planejamento, em descumprimento ao disposto no inciso I, parágrafo único, do art. 48 da Lei Complementar nº 101/00; • falhas técnicas na abertura, contabilização e publicação de créditos adicionais; • baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; • 20,41% dos professores estão recebendo salários abaixo do piso salarial profissional nacional, descumprindo a Lei n° 11.738/2008; • ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; • as Prestações de contas mensais foram entregues fora do prazo durante todo o exercício; • Inserção de dados divergentes no SIGA caracterizando o descumprimento dos artigos 2º e 15º da Resolução TCM nº 1.282/09, • as consignadas na Cientificação Anual e dispostas no item 19 deste opinativo. Em razão da ocorrência de irregularidades apontadas no processo de prestação de contas, do exercício de 2020, a aplicação de multa em face das hipóteses previstas nos arts. 69, 71, da LC nº 06/91 e arts. 296 e 300, do Regimento Interno, será objeto de decisão no bojo da Deliberação de Imputação de Débito, à luz do que dispõe o art. 206, §3º, do Regimento Interno. Determinando: Ao Gestor I) Providenciar a Devolução à conta corrente do FUNDEB, com recursos municipais, ainda que parceladamente, até o mês de dezembro de 2023, do montante R$ 850.681,69, sendo R$ 700.752,37, referente ao exercício em exame e R$ 149.929,32, de exercícios anteriores, concernentes a despesas, que não podem ser admitidas em qualquer hipótese, por ter sido constatado desvio de finalidade, com remessa da comprovação a esta Corte de Contas 39 II) Proceder nas Demonstrações Contábeis, a regularização dos valores lançados incorretamente ou não demonstrados, porventura necessários, de acordo com o disposto no item 3 deste opinativo.

O TCMBa protocolou representação ao Ministério Público Estadual para que fosse tomadas as devidas providências quanto as irregularidades constatada pelo Egrégio TCMBa conforme abaixo;

REPRESENTAÇÃO a douta Procuradoria Estadual, consonante o art. 129 da Carta Magna, para que sejam tomadas as devidas providências em face do que restou apurado no bojo do processo TCM n° 09904e21, em desfavor do Sr. Marcone Amaral Costa Júnior, então Prefeito do Município de Itajulpe/BA, no exercício financeiro de 2020, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos: Na apreciação do processo de Prestação Anual de Contas da Prefeitura Municipal de Itajuípe, correspondente ao exercício de 2020, restaram consignadas diversas irregularidades, destacando-se o descumprimento do art. 42 da Lei Complementar n° 101/00 - LRF, objeto da presente Representação.

Vale lembrar que o ex-prefeito Marcone Amaral Costa Junior teve trs contas rejeitadas pelo TCMBa – 2018, 2019 e 2020, sendo aprovada de de2017, referente ao primeiro ano de governo.

BAHIA: DEPUTADOS APROVAM LDO DE 2023 E CONTAS DE RUI DE 2019, 2020 E 2021





A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (22), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, instrumento que define metas e prioridades orçamentárias da gestão estadual baiana para o próximo ano. Ainda durante a sessão foram aprovas as contas do governador Rui Costa relativas aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, todas elas com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os deputados estaduais baianos também aprovaram autorizam a contratação de empréstimos para investimento de infraestrutura (PL24.649/2022) e a criação e manutenção de polos de Educação (24650/2022). Durante a sessão de hoje, os parlamentares também aprovaram requerimento de dispensa de formalidades, que garantiu a aprovação de 27 proposições de iniciativa dos deputados e de interesse da sociedade.

EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

O líder da Maioria na Casa, deputado Rosemberg Pinto (PT), falou do esforço para manter o equilíbrio das contas num cenário nacional tão desfavorável. “Com responsabilidade fiscal, a Bahia conseguiu manter a segunda posição ocupada no ranking nacional de investimentos e a contribuição da Casa foi fundamental nesse processo”, reconhece. O PLDO prevê receitas na ordem de R$ 66,53 bilhões.

O presidente da Alba, Adolfo Menezes (PSD), comentou o dia legislativo, com a votação de várias proposições, além da LDO e das contas de 3 exercícios do governo baiano. “Foi uma sessão bastante produtiva, que agradou ambas as bancadas. A Alba segue firme para findar o exercício de 2022 fazendo a sua parte para o desenvolvimento do Estado e a melhoria de vida dos baianos”, afirmou Adolfo.

Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR


A Receita Federal libera para consulta, a partir das 10h de hoje (23), o lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de novembro.

Neste lote, serão contemplados 556.685 contribuintes. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

O crédito bancário, no valor total de R$ 1,2 bilhão, será feito no dia 30 de novembro. Desse total, R$ 607,9 milhões referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 15.889 idosos acima de 80 anos, 115.654 contribuintes entre 60 e 79 anos, 10.306 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 47.774 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 367.062 contribuintes não prioritários.

O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um) ano, a requisição deverá ser feita pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicando em  Meu Imposto de Renda e depois em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária. (AB)

Priskas Eras


Pensamento do Dia


 

Charge do Dia



 

Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.

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