alhos & bugalhos
Itajuípe: Leo da Capoeira e Si Dantas e candidatos a vereador intensificam
campanha em disputa eleitoral
Nos últimos dias os candidatos realizaram
visitas de porta em porta, panfletagens, carreatas e comícios, na sede do
município e nos distritos, os candidatos tem como Vice na chapa Doutora Clara
Adry e Maria Cristina Santos “Crysmell”, respectivamente.
Limite de Gastos
Os candidatos, tem um limite de gastos
na campanha, na ordem de R$ 218.392,82, cada um de acordo com a determinação do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba).
Patrimônio
O candidato Léo da Capoeira declarou que
possui um patrimônio de R$ 305.292,24, enquanto a candidata Si Dantas declarou
que não possuía patrimônio algum a declarar.
Itajuípe conta hoje com uma população estimada
de 19.240, habitantes (em 2022, era de 18.871, tendo hoje um contingente
eleitoral de 17.467 eleitores.
Orçamento
O Prefeito eleito no pleito de 2024,
administrará um Orçamento de R$ 115, milhões de reais, que terá no seu bojo,
uma distribuição de R$ 106 milhões, destinados ao Poder Executivo, R$3, milhões
e 550 mil reais, destinados ao Poder Legislativo e R$ 4 milhões e 914 mil reais,
destinados a autarquia Serviços Autônomo de Água e Esgotos (SAAE).
Legislativo
Já o Poder Legislativo Itajuipense, terá
68 candidatos que concorrerão as 11 vagas, que atualmente existe e deverão ser
preenchidas pelos candidatos que disputam o pleito de 2024.
Cada candidato terá o limite de R$
15.985,08, para os gastos da campanha, conforme determinação do TRE-Ba.
Neste pleito ficou de fora o vereador
Edmilson Borges que abriu mão de uma reeleição para fazer parte do legislativo.
Pronatec abre inscrições para 1.180 vagas em cursos
técnicos e de qualificação profissional
A Secretaria da Educação do
Estado (SEC) realiza, no período de 12 a 18 de setembro, as inscrições para o
processo simplificado de seleção e matrícula de estudantes nas turmas do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), nos cursos
de Formação Inicial Continuada (FIC) na quota Qualifica Mais Emprega Mais, nas
modalidades de ensino presencial e não presencial (Educação à Distância – EAD),
e na quota Novos Caminhos, na modalidade presencial. No total, para o
segundo semestre de 2024, serão ofertadas 1.180 novas vagas, distribuídas em 17
cursos. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente por
meio de formulário eletrônico, disponível no endereço https://pronatecfic.educacao.ba.gov.br/login .
Os cursos de Formação Inicial e
Continuada do Pronatec são organizados e ofertados para preparar o estudante à
vida produtiva e social, promovendo a inserção e reinserção de jovens e
trabalhadores no mundo do trabalho. Na quota Qualifica Mais Emprega Mais não
presencial serão oferecidos os cursos de Assistente de Recursos Humanos e
presencial serão os de Pizzaiolo, Eletricista Instalador Predial de Baixa
Tensão, Microempreendor Individual, Assistente Administrativo, Agente de
Assistência Técnica e Extensão Rural. Na quota Novos Caminhos, os cursos
oferecidos são Agente de Desenvolvimento Cooperativista, Agricultor Orgânico,
Agente de Recepção e Reservas em Meios de Hospedagem, Microempreendedor
Individual e Pizzaiolo. Serão contemplados 21 municípios de 20 Territórios de
Identidade do Estado na modalidade presencial e em todo o território baiano, na
modalidade EAD.
Os
cursos ofertados terão duração média de dois a quatro meses, com uma carga
horária mínima de 160 horas. O processo de seleção dos candidatos inscritos
será por sorteio eletrônico, de modo aleatório e de caráter classificatório,
que será realizado no dia 19 de setembro. A listagem com o resultado parcial do
processo de seleção com a indicação dos nomes dos classificados na ampla
concorrência e nas vagas reservadas será divulgada no dia 20 de setembro, no
Portal da SEC (www.educacao.ba.gov.br).
A lista com o resultado final
da seleção será publicada no dia 23 de setembro e o candidato contemplado
deverá encaminhar eletronicamente, no período de 24 a 26 de setembro, para o
e-mail pronatecfic2024@enova.educacao.ba.gov.br,
os seguintes documentos em arquivo anexo: cópias legíveis do RG, do CPF (ambos
frente e verso), comprovante de endereço atualizado dos últimos 60 dias e do
certificado e/ou histórico escolar (frente e verso), entre outros. O início das
aulas está previsto para o dia 8 de outubro de 2024.
São requisitos para o candidato
ingressar nos cursos ser residente e domiciliado no Estado da Bahia;
declarar-se integrante de família de baixa renda, com renda per capita mensal
de até meio salário mínimo e/ou de até três salários mínimos totais; ser
estudante ou egresso da rede pública de Educação, seja no âmbito federal,
estadual ou municipal ou, comprovadamente, de instituição filantrópica ou de
instituição privada na condição de bolsista integral; possuir CPF; e não ser
beneficiário da bolsa-formação estudante e/ou trabalhador em outro programa
financiado com recursos do Pronatec ou equivalente. Para mais informações sobre
os municípios onde serão oferecidos os cursos, acesse o formulário de inscrição
e o edital do processo de seleção.
Sobre
o Pronatec
O Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego foi criado em 2011, por meio da Lei nº 12.513/2011,
com o objetivo principal de democratizar a oferta de cursos técnicos e de
qualificação profissional, preferencialmente, para a população pobre e com alta
vulnerabilidade socioeconômica. O Governo do Estado da Bahia, através da
Secretaria da Educação e em parceria com o Ministério da
Educação, executa o Pronatec desde 2018 com a oferta de cursos de
qualificação profissional e de formação inicial e continuada, preparando o
estudante para a vida produtiva e social de jovens e trabalhadores.
Posso fazer post com apoio a candidatos?
As regras para as redes nas eleições municipais
Eu escolhi meu candidato para as eleições municipais de 2024. Gosto de suas propostas e quero compartilhar com meus amigos nas redes. Posso, então, fazer um post demonstrando o meu apoio?
A resposta simples é
"sim", mas nem sempre.
Nas eleições do Brasil, em algumas situações, as
regras para propaganda eleitoral na internet são diferentes daquelas aplicadas
à campanha na rua.
O advogado especialista em
direito eleitoral Fernando Neisser, professor da Fundação Getúlio Vargas, explica
que as pessoas podem fazer nas redes campanha a favor de qualquer candidato,
contanto que não sejam pagas para isso.
Essa regra vale desde 2009, por
meio de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
"No Brasil, a gente tem a
ideia de uma certa 'meritocracia digital'. Ou seja, os candidatos só podem
atrair apoiadores para fazer campanha a seu favor nas redes de forma gratuita e
voluntária. É proibido pagar, seja para fazer postagem a favor, para divulgar
um corte de vídeo ou compartilhar um material", conta Neisser.
A determinação é diferente
quanto às campanhas de rua, em que as campanhas podem contratar pessoas para
distribuir santinhos, por exemplo, desde que as contas sejam prestadas diante
da Justiça Eleitoral.
Na internet, uma pessoa até pode
ser contratada pela campanha para administrar as redes sociais de um candidato.
Mas ela não pode fazer isso usando os seus próprios perfis.
Impulsionamento de posts
Apesar de qualquer cidadão poder
demonstrar seu apoio nas redes, ele não pode impulsionar posts políticos.
Isso é: pagar para que sua
publicação chegue a mais usuários por meio de ferramentas do Instagram ou
TikTok, por exemplo.
Só quem pode contratar
impulsionamento são os candidatos, os partidos ou as coligações.
"As pessoas só podem se
manifestar organicamente", ressalta o advogado Fernando Neisser
Também não se pode divulgar fake
news, ofensas a outros candidatos ou criar bots para propaganda em massa. Isso
pode resultar em multas que chegam a até R$ 30 mil.
Em 2022, o TSE distribuiu R$ 940
mil em multas por fake news durante as eleições presidenciais.
Influencers x empresas
Neisser explica que uma
nova resolução que cuida de propaganda eleitoral
editada pelo TSE no começo de 2024 deixa claro que não importa o número de
seguidores que alguém tenha.
"Essa pessoa segue sendo
cidadã e pode fazer propaganda a favor dos seus candidatos, desde que não
receba por isso", diz o advogado.
A única observação que deve ser
feita, diz o especialista, é que a página deve pertencer à própria pessoa
física.
"Se aquele perfil se tornou
uma empresa, se aquilo pertence a um CNPJ, ainda que seja de propriedade
daquele influenciador, aquela página passa a ser considerada uma página empresarial
e não pode ter campanha eleitoral", defende Neisser.
"O que importa é: no nome
de quem aquela página está registrada junto à plataforma? Eu posso ser
influenciador, ter mil seguidores, mas se a página está no nome de uma empresa,
não pode. Se é uma página grande, com milhões de seguidores, mas está no meu
CPF, pode."
Mesmo sem ter CNPJ, qualquer
página que pareça ser de empresa, como uma loja de roupas ou uma doceria
online, também está vetada da propaganda eleitoral, pois está atraindo pessoas
por meio da prestação de um serviço.
"Isso quer dizer que eu não
posso fazer propaganda em página pertencente à empresa, ainda que seja uma
empresa da qual eu seja sócio ou da qual seja proprietário", completa o
advogado.
Quem está vetado?
Os funcionários públicos podem
se manifestar sua preferência eleitoral sem problemas, desde que seja fora de
horário do expediente.
Há poucos cargos que são
proibidos de fazer propaganda eleitoral, entre eles magistrados e membros do
Ministério Público e da Justiça Eleitoral.
Boca de urna
No dia da eleição, a regra da
boca de urnas vale para as ruas e para as redes, ainda que no espaço digital a
fiscalização seja muito difícil.
No domingo 6 de outubro, quando
os brasileiros irão às urnas, é permitido o uso de camisetas e adesivos do seu
candidato, mas, a partir da meia noite do sábado para o domingo, é proibido
pedir votos.
Isso é um crime com pena que
pode variar de seis meses a um ano de detenção ou multa no valor de mais de R$
15 mil.
Durante toda a campanha, também
não é permitido fazer propaganda eleitoral em locais como repartições públicas,
escolas ou templos religiosos. Além disso, o tamanho dos cartazes colocados em
bens particulares não pode ultrapassar meio metro quadrado.
Distribuir brindes como
camisetas, bonés ou qualquer outro item que possa ser interpretado como uma
tentativa de compra de votos também é crime passível de penalização: pode ser
uma multa variando entre R$ 1.064 a mais de R$ 53 mil, ou até de reclusão, que
pode chegar a 4 anos.
Se o candidato beneficiado por
alguma dessas práticas ilegais for considerado responsável ou conivente, ele
pode até ter o registro de sua candidatura ou seu mandato, caso eleito,
cassado. Do.: correiobraziliense
Uma única pessoa tem R$ 11,2 milhões para
sacar de ‘dinheiro esquecido’
Uma única pessoa tem R$ 11,2 milhões esquecidos no Sistema de Valores a Receber (SVR), a ferramenta que mostra os valores que clientes foram deixando para trás nas instituições financeiras do Brasil. A informação foi divulgada pelo Banco Central (BC). Considerando pessoas jurídicas, o valor de resgate mais alto é uma quantia de R$ 30,4 milhões, de acordo com levantamento do G1.
O maior saque feito até agora por uma pessoa física de
valor “esquecido” foi de R$ 2,8 milhões, em julho de 2023. Em março de 2022,
uma pessoa sacou R$ 1,6 milhão. A terceira maior bolada sacada foi em março do
ano passado, de R$ 791 mil.
Entre pessoas jurídicas, o maior saque foi de R$ 3,3
milhões, em março de 2022, seguido por um de R$ 1,9 milhão, em junho do ano
passado. Completa o top 3 um resgate feito esse mês, de R$ 610 mil.
Estão disponíveis para resgate no SVR atualmente R$ 8,56 bilhões. O sistema
permite verificar se pessoas físicas, mesmo as falecidas, ou empresas têm algum
valor “esquecido”em banco, consórcio ou qualquer outra instituição financeira.
A maior parte das pessoas, cerca de 32,9 milhões de
pessoas, têm quantias baixas, de até R$ 10, disponíveis para resgate. 931.874
beneficiários têm mais de R$ 1.000,01 para sacar. Outras 5,1 milhões de pessoas
têm entre R$ 100,01 e R$ 1.000 esquecidos.
Um projeto de lei que aguarda sanção do presidente Lula
(PT) determina que os titulares desses valores terão prazo de 30 dias para
fazer o resgate.
O Pensamento do
Dia
Charge do Dia
Priskas Eras
Publicação simultanea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com (Tribuna do Almada é notícias). “Vou Bater o Martelo! Ponto final. *Redação o Bolso do Alfaiate”.
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