quarta-feira, 4 de setembro de 2019

EX-PREFEITO DE ITAJUÍPE, MARCOS DANTAS É CONDENADO PELO DESVIO DE R$ 360MIL EM RECURSOS DA FUNASA


alhos & bugalhos

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O Ex-prefeito de Itajuípe, Marcos Barreto Dantas foi condenado ao ressarcimento integral dos danos, além do pagamento de R$ 90 mil em multa civil e R$ 36 mil por danos morais coletivos, entre outras sanções

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o ex-prefeito do município de Itajuípe, Marcos Barreto Dantas, pelo desvio de R$ 360mil, nos anos de 2011 e 2012, de recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa). Na sentença divulgada em 12 de agosto, Dantas foi condenado ao ressarcimento integral dos danos, no valor de R$ 360 mil, ao pagamento de R$ 90 mil em multa civil e de R$ 36 mil por danos morais coletivos, bem como à perda da função pública, à suspensão dos seus direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.

Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo em 2015, o município de Itajuípe recebeu a quantia de R$ 360 mil, em 27 de julho de 2011, na primeira etapa do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), para obras de melhorias sanitárias na região. As verbas foram repassadas pelo Ministério da Saúde, por meio do Convênio TC/PAC nº 359/2007, firmado entre o Município e a Funasa em dezembro de 2007, com vigência até junho de 2013.

Após o repasse para a conta da prefeitura, os valores passaram a ser transferidos da conta investimento para a conta-corrente, sem comprovação de aplicação no objeto do convênio, até que, em 31 de dezembro de 2012, restou apenas o valor de R$ 56,50. Em 2013 – quando Dantas não era mais gestor – a Funasa realizou visita técnica e constatou que, embora os recursos recebidos tenham sido retirados da conta, o TC/PAC nº 359/2007 teve 0% de execução física das obras e não houve prestação de contas dos recursos, devolução do valor ou qualquer comprovação da regular utilização das verbas públicas.

O prazo para a prestação de contas foi encerrado em 26 de junho de 2013, contudo, Dantas também não disponibilizou a documentação para que seu sucessor à época pudesse efetivaras medidas de regularização da prestação de contas dos recursos públicos.

Condenações – A Justiça condenou o ex-prefeito às penas previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) por prejuízo ao erário, incluindo: ressarcimento integral dos danos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; pagamento da multa civil no valor de R$ 90 mil; proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 36 mil. Do.: ipolitica.blog.br

Legislativo Itajuipense realiza sessão ordinária nesta quinta-feira (05)
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O Legislativo itajuipense realiza às 09 horas desta quinta-feira (05) a sessão ordinária do segundo período de 2019.

Durante a sessão os vereadores discutirão e votarão a pauta abaixo:

Atos da Mesa

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 Mesa Diretora do Legislativo itajuipense

PORTARIA Nº 17 - Concede ao servidor Robson Freitas dos Santos, um período de licença prêmio regulamentares a que tem direito correspondente de 2011 a 2016. Art. 2º - Fica estipulado o período de 02 de setembro a 30 de novembro de 2019. (90 dias)

PORTARIA Nº 18 - Concede ao servidor DOMINGOS RODRIGUES ROMA NETO, um período de férias regulamentares a que tem direito correspondente de 2018 a 2019. Art. 2º - Fica estipulado o período de 09 a 18 de setembro de 2019. (10 dias)

Pauta dos vereadores

Vereador FÁBIO ALMEIDA

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 121 - Solicitar do Executivo, empenho no sentido de viabilizar a reforma dos canteiros localizados ao longo da Av. Amândio Mendes da Silva.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 122 - Solicitar do Executivo, empenho no sentido de viabilizar a conclusão da pavimentação da Ilha Valentim Neves, localizada no Bairro Alto da Liberdade.

Vereador GEAN SILVA

 INDICAÇÃO Nº 46 - Ao Governo do Estado e ao Deputado Federal Zé Neto. Providências no sentido de viabilizar que o município seja contemplado com a construção de um ginásio de esportes.

INDICAÇÃO Nº 47 - Ao Deputado Federal Zé Neto. Providências no sentido de viabilizar emenda para a reforma de um espaço municipal para ser utilizado como Departamento de Cultura e espaço cultural.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 116 - Solicitar do Executivo, empenho no sentido de viabilizar por meio da secretaria competente, agentes de saúde para visitarem os moradores da zona rural.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 117 - Solicitar do Executivo, empenho no sentido de viabilizar junto a Polícia Militar para que sejam realizadas rondas na zona rural.

INDICAÇÃO Nº 48
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Ao Governo do Estado da Bahia e ao Deputado Federal Zé Neto. Providências no sentido de viabilizar a construção de uma ponte com passarela que interligue a Rua Alcino Nascimento (centro) ao Bairro Acácio Almeida. Em conjunto com os Edis Joacy Caires, José Antônio  e Roney Adriel.

Vereador IVAN JÚNIOR

REQUERIMENTO Nº 26 - O Vereador que este REQUERIMENTO subscreve, vem perante Vossa Excelência, requerer que após a tramitação regimental, o Executivo Municipal informe ao Legislativo sobre a quantidade de veículos locados que o município dispõe, bem como as placas e as cópias dos contratos de locação de cada veículo e em qual setor está lotado.  
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 118 - Solicitar do Executivo, empenho no sentido de viabilizar a identificação de todos os carros próprios e locados com a plotagem de logomarca do município.

Vereador JOACY CAIRES

 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 119 - Solicitar do Executivo, empenho no sentido de disponibilizar a manutenção na Passarela Humberto Bitencourt que interliga os Bairros José de Anchieta e Alto da Liberdade.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 120 - Solicitar do Executivo, empenho no sentido de viabilizar a construção de uma ponte com passarela que interligue a Rua Alcino Nascimento (centro) ao Bairro Acácio Almeida.. Em conjunto com os Edis Gean Silva , Roney Adriel e José Antônio.

Uso da Tribuna

VEREADORES INSCRITOS:

Mateus Mattos; Fábio Almeida; João Magalhães; Joacy Caires; Roney Adriel; Ivan Júnior e Gean Márcio.

Rui é autorizado a tomar U$ 40 milhões emprestados ao BID

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A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, nesta terça-feira (3), o pedido de autorização do governador Rui Costa (PT) para a contração de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de U$ 40 milhões, cerca de R$ 160 milhões. O empréstimo servirá para financiar o Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil (Profisco), iniciativa do BID que financia melhoras e moderniza a saúde do tesouro da administração pública. Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador defendeu que busca "melhorar a eficiência e a transparência da gestão fiscal, visando incrementar a receita própria do Estado”. A autorização teve votos contrários da bancada de oposição, liderada por Targino Machado (DEM), e do deputado Hilton Coelho (PSOL). O texto agora irá para análise do governador Rui Costa. (BN)

Gestores são punidos por compra de diplomas de mérito

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Na sessão desta terça-feira (03/09), o Tribunal de Contas dos Municípios puniu o ex-presidente da Câmara de Piatã, Grayson Roberto Soares Mesquita, em razão de irregularidades no pagamento de diárias e de inscrição para participação em evento promovido pelo Instituto Tiradentes, no exercício de 2017. Esse instituto, de acordo com reportagem da Rede Globo apresentada no programa “Fantástico”, em agosto de 2018, prestou a mesma homenagem com diploma e medalha a um jumento, como sendo um dos “Cem melhores prefeitos do Brasil”.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.184,00, com recursos pessoais do gestor. Esse valor corresponde ao gasto com a inscrição do então presidente da câmara e a dos vereadores Valmir Almeida Silva e José Hélio Mesquita, no total de R$1.734,00, e com o desembolso a título de diárias na quantia de R$1.450,00.

De acordo com a relatoria, houve a obtenção de vantagem pessoal através de premiação cujos critérios sequer são conhecidos. Assim, os únicos favorecidos foram a empresa organizadora, que recebeu valores correspondentes às inscrições, e os próprios beneficiados com as tais “comendas”, “distintivos”, “diplomas” ou algo similar, fato não contestado pelo gestor. Não houve, sequer, comprovação do comparecimento a palestras, debates ou quaisquer outras atividades que porventura tenham ocorrido, mas tão somente a juntada dos certificados.

Caldeirão Grande – Na mesma sessão, o TCM determinou ao prefeito de Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra Filho, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.268,00, com recursos pessoais, também pela participação em evento promovido pelo Instituto Tiradentes. Na oportunidade, o gestor foi agraciado com a Medalha Tiradentes – Prefeito Destaque da Bahia.

Em correspondência encaminhada pelo Instituto Tiradentes ao prefeito é possível perceber que a honraria é justificada por suposta enquete realizada entre os dias 11 a 18 de setembro de 2017, na qual se teria evidenciado que o gestor “obteve um alto índice de aprovação nos primeiros 210 dias de mandato”, inexistindo, entretanto, qualquer indicativo de que a pesquisa tenha sido, de fato, realizada.
O Pensamento do Dia
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Charge do Dia
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Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final. Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.

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